DECRETO nº 46.193, de 22/03/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.646, de 31 de outubro de 2007, que disciplina o exame e anuência prévia pelo Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, para aprovação de projetos de loteamentos e desmembramentos de áreas para fins urbanos pelos municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 15 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e nas Leis Complementares nº 107, de 12 de janeiro de 2009, e nº 122, de 4 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 44.646, de 31 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 5º ...........................................

§ 3º Compete à Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH – e à Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA exercerem poder de polícia administrativa, notadamente no tocante à regulação urbana metropolitana, nas respectivas regiões metropolitanas em que desempenham suas atividades, nos termos dos arts. 4º, XVI, da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009 e 3º, XVI, da Lei Complementar nº 122, de 4 de janeiro de 2012.” (nr)

Art. 2º O Decreto nº 44.646, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 11-A:

“Art. 11-A. Em municípios integrantes da região metropolitana cuja área efetivamente urbanizada corresponda a mais de oitenta por cento da área total do município, o percentual mínimo exigido de áreas públicas, para efeitos de emissão do selo de anuência prévia, será aquele definido pela legislação municipal.” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

Alexandre Silveira de Oliveira