DECRETO nº 46.187, de 15/03/2013
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.535, de 21 de janeiro de 2011, que regulamenta o processo de pré-qualificação para os cargos da Administração Superior da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso deatribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 45.535, de 21 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O processo de pré-qualificação de que trata o art. 1º tem por objeto o provimento dos cargos de Diretor-Geral, Vice-Diretor Geral, Diretor de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico, Diretor de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade, Diretor de Inovação e Logística e Diretor de Regulação Metropolitana, da Administração Superior da Agência RMBH
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Art. 4º
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I - um representante titular e um suplente do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana, que a presidirá;
II - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais; e
III - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
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§ 4º A Comissão, por seu presidente, receberá pleitos dos profissionais postulantes, no prazo de oito dias corridos, para os cargos de que trata o art. 2º, contados da publicação de aviso no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no expediente da Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão Metropolitana.
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§ 6º A Comissão concluirá seus trabalhos em, no máximo, quinze dias corridos, contados do término do período de postulação de que trata o § 4º, e encaminhará a lista contendo os nomes e súmula curricular dos profissionais pré-qualificados ao Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana, para as providências cabíveis
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§ 9º O aviso de que trata o § 4º indicará o cargo para o qual será feita a pré-qualificação.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alexandre Silveira de Oliveira