DECRETO nº 46.185, de 15/03/2013
Texto Original
Institui o Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 144 e no art. 230-A, ambos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 19.429, de 11 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br, para publicação de atos normativos, administrativos e comunicações em geral, de competência desta Secretaria, independentemente da adesão de qualquer pessoa física ou jurídica a quem a publicação se destine.
§ 1º A publicação eletrônica realizada na forma deste Decreto substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos em que, por lei, se exige intimação ou vista pessoal.
§ 2º O Diário Eletrônico será utilizado, também, para publicação de intimações relativas a processos físicos ou eletrônicos.
§ 3º O Diário Eletrônico será publicado de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados ou pontos facultativos nacionais e estaduais.
Art. 2º A implantação do Diário Eletrônico de que trata este Decreto será feita de forma gradual, por unidade administrativa ou de acordo com a natureza do ato administrativo.
Parágrafo único. Resolução editada pelo Secretário de Estado de Fazenda disciplinará os procedimentos relativos à manutenção e à utilização do Diário Eletrônico, bem como identificará a unidade administrativa e os atos administrativos que deixarão de ser publicados em diário oficial impresso e passarão a ser publicados no Diário Eletrônico.
Art. 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Eletrônico.
Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como a data da publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima