DECRETO nº 46.178, de 11/03/2013
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP, passando o item X.4.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do DEOP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.178, de 11 de março de 2013)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.4 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEOP
X.4.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-4 |
OR1100001 a OR1100007 |
13 |
7 |
- |
OR1100008 a OR1100013 |
- |
6 |
||
DAI-5 |
OR1100010 e OR1100011 |
3 |
2 |
- |
OR1100012 |
- |
1 |
||
DAI-6 |
OR1100005, OR1100006, OR1100008 a OR1100012 |
7 |
7 |
- |
DAI-8 |
OR1100001 a OR1100003 |
3 |
3 |
- |
DAI-9 |
OR1100001 a OR1100015, OR1100020, OR1100189 |
23 |
17 |
- |
OR1100016 a OR1100019, OR1100021, OR1100022 |
- |
6 |
||
DAI-11 |
OR1100001 a OR1100004 |
4 |
4 |
- |
DAI-13 |
OR1100001 a OR1100004 |
5 |
4 |
- |
OR1100005 |
- |
1 |
||
DAI-14 |
OR1100001 a OR1100003 |
3 |
3 |
- |
DAI-16 |
OR1100001 a OR1100003, OR1100337 |
4 |
4 |
- |
DAI-17 |
OR1100006, OR1100170 a OR1100173 |
5 |
5 |
- |
DAI-18 |
OR1100001 |
1 |
1 |
- |
DAI-19 |
OR1100004 |
1 |
1 |
- |
DAI-20 |
OR1100012 |
2 |
1 |
- |
OR1100013 |
- |
1 |
||
DAI-24 |
OR1100006 a OR1100008 |
6 |
3 |
- |
OR1100005, OR1100009 e OR1100010 |
- |
3 |
||
DAI-25 |
OR1100011 a OR1100047, OR1100049 a OR1100065 |
55 |
54 |
- |
OR1100048 |
- |
1 |
||
DAI-26 |
OR1100004 a OR1100026 |
23 |
23 |
- |
DAI-27 |
OR1100001, OR1100003 a OR1100005 |
4 |
4 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.178, de 11 de março de 2013)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
1.004,60 |
1.004,60 |
0,00 |