DECRETO nº 46.178, de 11/03/2013

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP, passando o item X.4.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do DEOP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.178, de 11 de março de 2013)


“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.4 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEOP

X.4.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-4

OR1100001 a OR1100007

13

7

-

OR1100008 a OR1100013

-

6

DAI-5

OR1100010 e OR1100011

3

2

-

OR1100012

-

1

DAI-6

OR1100005, OR1100006, OR1100008 a OR1100012

7

7

-

DAI-8

OR1100001 a OR1100003

3

3

-

DAI-9

OR1100001 a OR1100015, OR1100020, OR1100189

23

17

-

OR1100016 a OR1100019, OR1100021, OR1100022

-

6

DAI-11

OR1100001 a OR1100004

4

4

-

DAI-13

OR1100001 a OR1100004

5

4

-

OR1100005

-

1

DAI-14

OR1100001 a OR1100003

3

3

-

DAI-16

OR1100001 a OR1100003, OR1100337

4

4

-

DAI-17

OR1100006, OR1100170 a OR1100173

5

5

-

DAI-18

OR1100001

1

1

-

DAI-19

OR1100004

1

1

-

DAI-20

OR1100012

2

1

-

OR1100013

-

1

DAI-24

OR1100006 a OR1100008

6

3

-

OR1100005, OR1100009 e OR1100010

-

3

DAI-25

OR1100011 a OR1100047, OR1100049 a OR1100065

55

54

-

OR1100048

-

1

DAI-26

OR1100004 a OR1100026

23

23

-

DAI-27

OR1100001, OR1100003 a OR1100005

4

4

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.178, de 11 de março de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

1.004,60

1.004,60

0,00