DECRETO nº 46.177, de 11/03/2013

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Governadoria do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão no âmbito da Governadoria do Estado, passando o item I.13.1.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Governadoria do Estado, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.177, de 11 de março de 2013)


“ANEXO I

(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.13.1 – GOVERNADORIA

I.13.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

EG1100292 a EG1100296

6

5

-

EG1100297

-

1

DAD-3

EG1100760 a EG1100762, EG1100764

7

4

-

EG1100766, EG1100767 e EG1100769

-

3

DAD-4

EG1101521 a EG1101524, EG1101526 a

EG1101540, EG1101542 a EG1101544

31

22

-

EG1101545 a EG1101552 e EG1102524

-

9

DAD-5

EG1100230 e EG1100432

3

2

-

EG1100231

-

1

DAD-6

EG1100370 a EG1100391, EG1100393 a EG1100397, EG1100399 a EG1100401, EG1100777

34

31

-

EG1100392, EG1100398 e EG1100823

-

3

DAD-7

EG1100087 a EG1100095, EG1100236,

EG1100237 e EG1100331

12

12

-

DAD-8

EG1100139 a EG1100141, EG1100143

a EG1100180 e EG1100335

42

42

-

DAD-9

EG1100033 a EG1100038

6

6

-

DAD-10

EG1100019, EG1100020, EG1100022 a EG1100026

7

7

-

DAD-11

EG1100002 a EG1100004

3

3

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.177, de 11 de março de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

GOVERNADORIA DO ESTADO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

933,51

933,51

0,13