DECRETO nº 46.177, de 11/03/2013
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Governadoria do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão no âmbito da Governadoria do Estado, passando o item I.13.1.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Governadoria do Estado, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.177, de 11 de março de 2013)
“ANEXO I
(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.13.1 – GOVERNADORIA
I.13.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-2 |
EG1100292 a EG1100296 |
6 |
5 |
- |
EG1100297 |
- |
1 |
||
DAD-3 |
EG1100760 a EG1100762, EG1100764 |
7 |
4 |
- |
EG1100766, EG1100767 e EG1100769 |
- |
3 |
||
DAD-4 |
EG1101521 a EG1101524, EG1101526 a EG1101540, EG1101542 a EG1101544 |
31 |
22 |
- |
EG1101545 a EG1101552 e EG1102524 |
- |
9 |
||
DAD-5 |
EG1100230 e EG1100432 |
3 |
2 |
- |
EG1100231 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
EG1100370 a EG1100391, EG1100393 a EG1100397, EG1100399 a EG1100401, EG1100777 |
34 |
31 |
- |
EG1100392, EG1100398 e EG1100823 |
- |
3 |
||
DAD-7 |
EG1100087 a EG1100095, EG1100236, EG1100237 e EG1100331 |
12 |
12 |
- |
DAD-8 |
EG1100139 a EG1100141, EG1100143 a EG1100180 e EG1100335 |
42 |
42 |
- |
DAD-9 |
EG1100033 a EG1100038 |
6 |
6 |
- |
DAD-10 |
EG1100019, EG1100020, EG1100022 a EG1100026 |
7 |
7 |
- |
DAD-11 |
EG1100002 a EG1100004 |
3 |
3 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.177, de 11 de março de 2013)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
GOVERNADORIA DO ESTADO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
933,51 |
933,51 |
0,13 |