DECRETO nº 46.174, de 07/03/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.712, de 30 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 44.712, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Chefe da Polícia Civil poderá instituir nas áreas de atuação das Regiões Integradas de Segurança Pública, dentre outras, as seguintes unidades policiais especializadas, com base nos índices de criminalidade:

I - Delegacias Especializadas de Homicídio;

II - Delegacias Especializadas Antidrogas;

III - Delegacias Especializadas de Crimes Contra o Patrimônio; e

IV - Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

Parágrafo único. O Chefe da Polícia Civil definirá os respectivos vínculos de subordinação, a competência e as circunscrições territoriais de atuação das unidades policiais especializadas de que trata este artigo.” (nr)

Art. 2º Ficam revogados os arts. 6º e 8º do Decreto nº 44.712, de 30 de janeiro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Cylton Brandão da Matta