DECRETO nº 46.173, de 05/03/2013
Texto Original
Fixa as atribuições específicas dos cargos das carreiras de Analista da Polícia Civil, de Técnico Assistente da Polícia Civil e de Auxiliar da Polícia Civil, do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Analista da Polícia Civil, de Técnico Assistente da Polícia Civil e de Auxiliar da Polícia Civil, do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, estão definidas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º As atribuições específicas de que trata o Anexo não excluem outras decorrentes de normas internas adotadas pela Polícia Civil, desde que haja compatibilidade com as atribuições gerais definidas pela Lei nº 15.301, de 2004.
Art. 3º O ocupante de cargo da carreira de Analista da Polícia Civil, de Técnico Assistente da Polícia Civil e de Auxiliar da Polícia Civil desenvolve as suas atribuições em conformidade com as seguintes diretrizes:
I - exercício exclusivo de atividades de natureza administrativa;
II - vedação do exercício de atividades de natureza policial civil;
III - exercício exclusivo das funções na unidade de lotação do cargo;
IV - obediência aos princípios da hierarquia e disciplina.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.173, de 5 de março de 2013)
Atribuições Específicas
I - Analista da Polícia Civil:
1. Executar atividades nas áreas de educação, saúde e psicossocial.
2. Emitir notas técnicas e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar relatórios, comentários, vistorias, levantamentos e informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos.
3. Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando as relações de trabalho para maior produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.
4. Executar atividades e tarefas necessárias à elaboração de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos das áreas de atuação da instituição, de acordo com os níveis de responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o cargo, compatíveis com a escolaridade e a função profissional requeridas.
5. Operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades.
6. Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação e sistematizando as informações.
7. Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais.
8. Estabelecer medidas para atendimento médico a acidentados no ambiente de trabalho.
9. Realizar trabalhos de análises clínicas, toxicológicas, biológicas e microbiológicas.
10. Examinar pacientes para fins de diagnóstico odontológico e realizar tratamentos dentários, protéticos, cirúrgicos e correções estéticas.
11. Realizar avaliações nas áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, assistência social e psicologia com a finalidade de subsidiar decisões em perícia médica e saúde ocupacional.
12. Executar atividades de enfermagem e orientar a respeito da saúde e medicação.
13. Orientar a distribuição de material médico-hospitalar, o encaminhamento de pacientes e as tarefas ligadas à pratica da medicina.
14. Ajudar a restabelecer deficiências musculares, procurando recuperar as dificuldades motoras e definir técnicas a serem aplicadas para a recuperação física.
15. Prevenir, identificar e corrigir distúrbios funcionais de audição ou fala.
16. Realizar consultas médicas nas especialidades da sua habilitação profissional, fazer exames clínicos, prescrever medicamentos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
17. Atuar em programas de prevenção, saneamento e planejamento da saúde.
18. Coordenar, orientar e acompanhar as atividades executadas pelos Portadores de Necessidades Especiais.
19. Executar outras atividades correlatas ao seu cargo e compatíveis com as atribuições gerais estabelecidas, no item III.2 do Anexo III da Lei nº 15.301, de 2004, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
II - Técnico-Assistente da Polícia Civil:
1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou unidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.
2. Oferecer suporte técnico, administrativo e logístico, bem como executar atividades nas áreas de educação, saúde, coletar impressões digitais e dados biográficos para a identificação civil, realizar vistoria de veículos e colher dados para o registro e licenciamento de veículo automotor e para a habilitação do condutor.
3. Exercer atividades de apoio técnico-administrativo relativo às áreas de recursos humanos, planejamento, estatística, recursos logísticos e materiais, comunicação, economia, orçamento, finanças, contabilidade, informações operacionais e gerenciais, ensino, pesquisa e saúde.
4. Coletar e preparar dados para estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres ou quaisquer outros atos de natureza econômica, financeira e jurídica.
5. Programar e promover a execução de procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento, bem como subsidiar a unidade responsável pela elaboração de contratos.
6. Relacionar, orçar e solicitar materiais e instrumentos de trabalho, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização.
7. Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos.
8. Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas.
9. Realizar trabalhos de digitação e redação de ofícios, atas e expedientes de interesse administrativo, a protocolização, o preparo, a seleção, a classificação, o registro, o arquivamento e a organização de documentos e formulários.
10. Efetuar atendimentos e prestar informações ao público.
11. Conduzir veículos não caracterizados com a identificação da Polícia Civil e caracterizados quando acompanhado de policial civil, mantê-los em boas condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais durante o transporte;
12. Elaborar programas definidos pelos analistas de sistemas, preparando instruções detalhadas e codificadas para linguagem de computador, preparar manuais de operação, executar a manutenção dos sistemas implantados e estudar a racionalização destes.
13. Auxiliar em atividades técnicas na área de informática relativas a desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, projeto e implementação de banco de dados, uso dos recursos de multimídia e internet, suporte a equipamentos e redes de computadores, instalação de equipamentos para transmissão de dados, rotinas de segurança e demais atividades visando resguardar dados e informações, bem como implementar planos de recuperação de dados e o funcionamento de emergência.
14. Operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade.
15. Colaborar com outros profissionais na solução de problemas relacionados ao uso dos recursos computacionais disponíveis e layout físico, visando ao melhor aproveitamento de espaços e interação entre as unidades organizacionais.
16. Acompanhar o processo de gestão de suprimento de bens e serviços, auxiliando no controle de qualidade e na fiscalização destes.
17. Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, com vistas à sua melhoria qualitativa e quantitativa.
18. Participar da integração e intercâmbio com outros órgãos e entidades auxiliando na execução, no planejamento e no monitoramento de planos, projetos e programas.
19. Controlar a movimentação dos veículos e a manutenção da frota.
20. Atuar, sob a supervisão do médico do trabalho ou cirurgião dentista, no atendimento a servidores
e seus dependentes, em exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas.
21. Desempenhar atividades técnicas de enfermagem e prestar assistência ao paciente, atuando sob
supervisão de enfermeiro.
22. Executar tarefas de instrumentação cirúrgica, organizar o ambiente de trabalho, realizar registros e elaborar relatórios técnicos.
23. Preparar lâminas para exames anátomo-patológicos; coletar material biológico de pacientes; preparar reagentes e soluções; receber e distribuir medicamentos; conferir fórmulas e documentar atividades e procedimentos, sob a supervisão direta do profissional da sua área específica de atuação.
24. Prestar primeiros socorros para encaminhar o paciente ao tratamento específico, conforme orientação superior.
25. Auxiliar na elaboração e execução de programas e planos de proteção à saúde dos servidores.
26. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item III.2 do Anexo III da Lei nº 15.301, de 2004, conforme orientação superior.
III - Auxiliar da Polícia Civil:
1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou unidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.
2. Executar serviços de portaria e zeladoria, atendimento a gabinetes e prestar informações ao público interno e externo, relativas à sua área de atuação, orientando os interessados dentro do disposto nas instruções, rotinas e normas da instituição.
3. Exercer tarefas auxiliares nas áreas de logística para a execução da manutenção predial, reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes.
4. Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária.
5. Conduzir veículos não caracterizados com a identificação da Polícia Civil e caracterizados quando acompanhado de policial civil, mantê-los em boas condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais durante o transporte;
6. Executar atividades de vigilância de prédios e áreas, bem como de limpeza e conservação de copa, cozinha e jardim.
7. Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, arquivamento, encaminhamento e transporte de documentos, correspondências e publicações oficiais.
8. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.
9. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros de natureza contábil.
10. Auxiliar na remoção de móveis, utensílios e materiais, efetuando o transporte quando solicitado.
11. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item III.2 do Anexo III da Lei nº 15.301, de 2004, conforme orientação superior.