DECRETO nº 46.171, de 04/03/2013

Texto Original

Remaneja valores de FGDs-unitários atribuídos ao Escritório de Prioridades Estratégicas para a Advocacia-Geral do Estado e para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas 60,00 (sessenta) unidades do quantitativo de FGD-unitário atribuído ao Escritório de Prioridades Estratégicas – EPE, sendo 37,00 (trinta e sete) unidades para a Advocacia-Geral do Estado – AGE e 23,00 (vinte e três) unidades para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

§ 1º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o quantitativo total de FGD-unitário atribuído à AGE, EPE e SEPLAG, passa a corresponder, respectivamente, à 43,00 (quarenta e três) unidades, à 37,00 (trinta e sete) unidades, e à 1.818,00 (um mil, oitocentos e dezoito) unidades.

§ 2º – Em virtude do remanejamento disposto neste artigo, o item I.25.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das funções gratificadas com lotação na SEPLAG e AGE, passando os itens I.15.2 e I.20.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEPLAG e AGE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.171, de 4 de março de 2013)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.25 – ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

(...)

I.25.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-7

1

EP1100257

FGD-8

1

EP1100120

FGD-9

3

EP1100223 a EP1100225

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.171, de 4 de março de 2013)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

(...)

I.15.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

5

PH1100280, PH1100287, PH1100289, PH1100293 e PH1100294

FGD-2

13

PH1101031 a PH1101036, PH1101038, PH1101039, PH1101043 a PH1101047

FGD-3

4

PH1100102, PH1100103, PH1100123 e PH1100124

FGD-4

16

PH1100091 a PH1100106

FGD-5

31

PH1100307 a PH1100326, PH1100329 a PH1100339

FGD-6

10

PH1100023 a PH1100027, PH1100029 a PH1100032, PH1100038

FGD-7

31

PH1100105 a PH1100108, PH1100110, PH1100113 a PH1100120, PH1100122 a PH1100124, PH1100127 a PH1100129, PH1100132 a PH1100134, PH1100137, PH1100138, PH1100140, PH1100143 a PH1100145, PH1100255, PH1100256, PH1100272

FGD-8

32

PH1100085 a PH1100113, PH1100121 a PH1100123

FGD-9

114

PH1100078 a PH1100180, PH1100237 a PH1100244, PH1100251 a PH1100253

(...)

I.20 – ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

(...)

I.20.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-7

1

AE1100198

FGD-8

3

AE1100118, AE1100119 e AE1100133

FGD-9

2

AE1100226 e AE1100227

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.171, de 4 de março de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMETO E GESTÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

FGD

1.818,00

1.818,00

0,00

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

FGD

43,00

43,00

0,00