DECRETO nº 46.165, de 25/02/2013
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1 de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, passando o item I.12.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEF, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.165, de 25 de fevereiro de 2013)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.12 – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
I.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
FA1100279 a FA1100282 e FA1100284, FA1100286 a FA1100289 |
24 |
9 |
- |
FA1100290 a FA1100304 |
- |
15 |
||
DAD-2 |
FA1100244 a FA1100258, FA1100460 a FA1100462 |
33 |
18 |
- |
FA1100259 a FA1100273 |
- |
3 |
||
DAD-3 |
FA1100731, FA1101040 e FA1101041, FA 1101088 e FA1101089 |
8 |
5 |
- |
FA1100732, FA1101042 e FA1101043 |
- |
3 |
||
DAD-4 |
FA1101329 a FA1101338, FA1101340 a FA1101349, FA1101351 a FA1101357, FA1101359 a FA1101373, FA11001375, FA1101377 a FA1101391 |
78 |
58 |
- |
FA1101393 a FA1101412 |
- |
20 |
||
DAD-5 |
FA1100208, FA1100343 a FA1100345 |
6 |
4 |
- |
FA1100209 e FA1100346 |
- |
2 |
||
DAD-6 |
A1100294 a FA1100298, FA1100300 a FA1100302 |
8 |
8 |
- |
DAD-8 |
FA1100084 a FA1100087 e FA1100089 |
5 |
5 |
- |
DAD-9 |
FA1100089 |
1 |
1 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.165, de 25 de fevereiro de 2013)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
481,00 |
481,00 |
0,25 |