DECRETO nº 46.165, de 25/02/2013

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1 de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, passando o item I.12.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEF, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.165, de 25 de fevereiro de 2013)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.12 – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

I.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

FA1100279 a FA1100282 e FA1100284, FA1100286 a FA1100289

24

9

-

FA1100290 a FA1100304

-

15

DAD-2

FA1100244 a FA1100258, FA1100460 a FA1100462

33

18

-

FA1100259 a FA1100273

-

3

DAD-3

FA1100731, FA1101040 e FA1101041, FA 1101088 e FA1101089

8

5

-

FA1100732, FA1101042 e FA1101043

-

3

DAD-4

FA1101329 a FA1101338, FA1101340 a FA1101349, FA1101351 a FA1101357, FA1101359 a FA1101373, FA11001375, FA1101377 a FA1101391

78

58

-

FA1101393 a FA1101412

-

20

DAD-5

FA1100208, FA1100343 a FA1100345

6

4

-

FA1100209 e FA1100346

-

2

DAD-6

A1100294 a FA1100298, FA1100300 a FA1100302

8

8

-

DAD-8

FA1100084 a FA1100087 e FA1100089

5

5

-

DAD-9

FA1100089

1

1

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.165, de 25 de fevereiro de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

481,00

481,00

0,25