DECRETO nº 46.164, de 25/02/2013
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1 de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, passando o item X.8 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do IGAM, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.164, de 25 de fevereiro de 2013)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.8 – INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
X.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-11 |
IG1100006 e IG1100008 |
2 |
2 |
- |
DAI-12 |
IG1100002, IG1100004 a IG1100006 |
9 |
7 |
- |
IG1100010 a IG1100012 |
- |
2 |
||
IG1100021 e IG1100024 |
||||
DAI-15 |
IG1100191 a IG1100198 |
13 |
8 |
|
IG1100199 a IG1100203 |
5 |
|||
DAI-17 |
IG1100169 |
1 |
1 |
- |
DAI-20 |
IG1100024, IG1100025 e IG1100194 |
3 |
3 |
- |
DAI-24 |
IG1100011 e IG1100012 |
2 |
2 |
- |
X.8.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
3 |
IG1100045 a IG1100047 |
GTEI-2 |
9 |
IG1100038 a IG1100045, IG1100252 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.164, de 25 de fevereiro de 2013)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS-IGAM
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
122,40 |
122,40 |
0,00 |
GTEI |
21,00 |
21,00 |
0,00 |