DECRETO nº 46.164, de 25/02/2013

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1 de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, passando o item X.8 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do IGAM, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.164, de 25 de fevereiro de 2013)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.8 – INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM

X.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-11

IG1100006 e IG1100008

2

2

-

DAI-12

IG1100002, IG1100004 a IG1100006

9

7

-

IG1100010 a IG1100012

-

2

IG1100021 e IG1100024

DAI-15

IG1100191 a IG1100198

13

8

IG1100199 a IG1100203

5

DAI-17

IG1100169

1

1

-

DAI-20

IG1100024, IG1100025 e IG1100194

3

3

-

DAI-24

IG1100011 e IG1100012

2

2

-

X.8.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

3

IG1100045 a IG1100047

GTEI-2

9

IG1100038 a IG1100045, IG1100252

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.164, de 25 de fevereiro de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS-IGAM

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

122,40

122,40

0,00

GTEI

21,00

21,00

0,00