DECRETO nº 46.163, de 25/02/2013
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1 de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Estadual de Florestas – IEF, passando o item X.16.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do IEF, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.163, de 25 de fevereiro de 2013)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.16 – INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF
(...)
X.16.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
37 |
FL1100176 a FL1100194, FL1100196 a FL1100201, FL1100203, FL1100204, FL1100206, FL1100207, FL1100209 a FL1100216 |
GTEI-2 |
10 |
FL1100143 a FL1100152 |
GTEI-3 |
15 |
FL1100046 a FL1100055, FL1100098 a FL1100102 |
GTEI-4 |
20 |
FL1100036 a FL1100049, FL1100103 a FL1100108 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.163, de 25 de fevereiro de 2013)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI-UNITÁRIO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
GTEI |
182,00 |
182,00 |
0,00 |