DECRETO nº 46.162, de 25/02/2013
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, passando o item X.20.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da FAOP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.162, de 25 de fevereiro de 2013)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.20 – FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP
(...)
X.20.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-05 |
AO1100061 e AO1100062 |
2 |
2 |
- |
DAI-10 |
AO1100196 a AO1100199 |
4 |
4 |
- |
DAI-13 |
AO1100026 |
4 |
1 |
- |
AO1100029 a AO1100031 |
- |
3 |
||
DAI-16 |
AO1100299 a AO1100305 |
10 |
7 |
- |
AO1100308 a AO1100310 |
- |
3 |
||
DAI-17 |
AO1100063 e AO1100064 |
2 |
2 |
- |
DAI-19 |
AO1100181 |
1 |
1 |
- |
DAI-20 |
AO1100108 |
1 |
1 |
- |
DAI-24 |
AO1100035 |
1 |
1 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.162, de 25 de fevereiro de 2013)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
95,80 |
95,80 |
0,00 |