DECRETO nº 46.161, de 22/02/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o art. 26 da Lei nº 20.540, de 14 de dezembro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 6º do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “e”:

“Art. 6º ...................................................

II – ........................................................

e) de imóvel doado pelo poder público ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – a que se refere o inciso II do caput do art. 2º da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, gerido pela Caixa Econômica Federal, observado o disposto no art. 1º e no art. 2º, caput e §§ 3º, 4º e 5º, ambos da Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e no inciso XVII do art. 31 deste Decreto

.........................................................................

Art. 2º O art. 31 do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:

“Art. 31. ..................................................

XVII – na hipótese de enquadramento na alínea “e” do inciso II do caput do art. 6º:

a) certidão atualizada de inteiro teor do imóvel objeto da doação, fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

b) fotocópia da lei autorizativa da doação

.........................................................................

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao seu art. 1º, a partir de 15 de dezembro de 2012.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima