DECRETO nº 46.150, de 15/02/2013

Texto Original

Altera o Decreto n° 44.111, de 19 de setembro de 2005, que estabelece o Estatuto da Rádio Inconfidência Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.219, de 25 de abril de 1978,

DECRETA:

Art. 1º O § 1° e o caput do art. 16 do Decreto n° 44.111, de 19 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. É facultada ao Presidente a nomeação de dois Assessores, do Superintendente Jurídico, do Superintendente Institucional e do Superintendente de Jornalismo da Rádio, em cargos de livre nomeação e exoneração.

§ 1° As Superintendências Institucional e de Jornalismo vinculam-se à Diretoria Artística.”(nr)

Art. 2° O caput e o parágrafo único do art. 21 do Decreto n° 44.111, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. Subordina-se à Presidência, nos termos do art. 16, a Superintendência Institucional, órgão vinculado à Diretoria Artística, com as seguintes atribuições:

.........................................................................

Parágrafo único. É facultada ao Presidente a livre nomeação e exoneração do Superintendente Institucional, cuja escolha recairá em brasileiros natos, com nível superior de escolaridade ou notório conhecimento compatível com a área de atuação, e cuja remuneração será equivalente à do cargo de Assessor da Rádio Inconfidência Ltda.”(nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira