DECRETO nº 46.149, de 15/02/2013

Texto Original

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2013 e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013,


DECRETA:


CAPÍTULO I

DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA

Seção I

Disposições Gerais


Art. 1º A programação orçamentária e financeira da despesa dos órgãos e entidades do Poder Executivo fica estabelecida com base no orçamento aprovado pela Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013, e nas projeções anuais das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual e se constituem como limitação à aprovação de cota orçamentária e financeira.

§ 1º Os limites orçamentários anuais e a programação para a realização de empenho e pagamento no exercício são os constantes nos Anexos I e II.

§ 2º Excluem-se da limitação e programação prevista no § 1º os grupos de despesa, as fontes de recursos e identificadores de procedência e uso não informados nos respectivos Anexos, que terão como limite de programação o crédito orçamentário e serão liberados conforme autorização da Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária - SCPPO/SEPLAG, Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional - NCGERAES/SEPLAG e Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG/SEPLAG, nos casos de convênios e outros instrumentos congêneres, observado o fluxo de receita.

§ 3º O Anexo I estabelece a programação para os programas estruturadores, associados e especiais, grupo de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inversões Financeiras, Identificadores de Procedência e Uso 1 - Recursos recebidos para livre utilização e 2 - Recursos recebidos de outra unidade orçamentária do orçamento fiscal para livre utilização.

§ 4º O Anexo II estabelece os valores para programação dos desembolsos destinados ao pagamento das despesas inscritas para o exercício de 2013 como Restos a Pagar, financiadas com recursos financeiros com trânsito junto ao Tesouro Estadual.


Art. 2º Com vistas à garantia do equilíbrio do resultado fiscal para o exercício e no intuito de assegurar a adequação da execução orçamentária e financeira às disponibilidades de caixa do Tesouro Estadual, a Junta de Programação Orçamentária e financeira - JPOF poderá rever os limites previstos nos Anexos I e II, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como proceder à alteração das datas indicadas no art. 31 deste Decreto.


Seção II

Do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG


Art. 3º O Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG tem a finalidade de registrar os limites orçamentários estabelecidos a partir do crédito autorizado para o exercício financeiro e captar as respectivas programações orçamentárias realizadas para cada Unidade Orçamentária, por meio das Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, respeitando as seguintes regras gerais:

I - A realização e aprovação da programação orçamentária no módulo é requisito para a disponibilização das cotas orçamentárias para execução das respectivas despesas.

II - O detalhamento da programação orçamentária será mensal e deverá ser realizado obrigatoriamente por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, projeto/atividade e elemento item de despesa, conforme limites estabelecidos.

III - A partir da aprovação da programação orçamentária, a descentralização da cota orçamentária no SIAFI-MG deverá respeitar a programação realizada para cada projeto/atividade e, em casos específicos, também a programação realizada por elemento item de despesa, conforme limites estabelecidos.

IV - As programações orçamentárias realizadas para as contratações no Portal de Compras do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD e para os repasses de saída no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SIGCON-MG - Módulo Saída - serão consideradas no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, compondo a programação dos limites estabelecidos.

V - As alterações dos limites orçamentários estabelecidos e que não impactem no crédito autorizado, deverão ser solicitadas por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG.

§ 1º O Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG deverá ser acessado por usuários devidamente autorizados por meio dos endereços eletrônicos http://www.siafi.mg.gov.br ou http://www.orcamento.mg.gov.br.

§ 2º São usuários do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG:

I - obrigatórios para todas as despesas: os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional e empresas estatais dependentes;

II - por opção: o Poder Judiciário Estadual, a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.


Seção III

Do fluxo das informações sobre a programação orçamentária, financeira e informações correlatas


Art. 4º Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:

I - até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto, para a SEPLAG, por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, a programação orçamentária mensal, respeitados os valores constantes no Anexo I, detalhada por projeto/atividade, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental e elemento e item de despesa, conforme limites estabelecidos pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF, nos termos do art. 1º;

II - até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto, para a Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF/SEF, por meio do Módulo de Programação Financeira do Sistema Integrado da Administração Financeira - SIAFI-MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I e II;

III - até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto e até o 5º dia útil de cada mês no caso de atualização, para a SCCG/SEPLAG, o detalhamento da programação orçamentária mensal registrada no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, conforme inciso I deste artigo, dos valores dos recursos de convênios, portarias de entrada ou instrumentos congêneres, e suas respectivas contrapartidas, por meio do envio da planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br, por número de convênio ou contrato de operação de crédito, projeto/atividade, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para o mês de janeiro; e

IV - até o 5º dia útil de cada mês, para a SCPPO/SEPLAG, a estimativa mensal de arrecadação de recursos diretamente arrecadados por classificação de receita, conforme planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br.


Art. 5º Compete aos Gerentes Executivos dos programas estruturadores:

I - definir conjuntamente com os responsáveis pelas Assessorias de Gestão Estratégica e Inovação e unidades de planejamento, gestão e finanças, executoras das ações dos programas estruturadores, a programação orçamentária mensal para encaminhamento, por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, ao NCGERAES/SEPLAG;

II - registrar mensalmente, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN, as informações sobre a execução dos programas estruturadores, a que se refere a Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental 2012-2015, exercício de 2013, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e orçamentário previsto e realizado;

III - assegurar que o monitoramento dos programas estruturadores seja realizado nos termos do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, disponibilizado no site http://www.planejamento.mg.gov.br, especialmente no que tange à regionalização da despesa e a situação de execução das ações; e

IV - informar, mensalmente, nas reuniões de elaboração do relatório de situação (status report), o gerenciamento da rotina física e orçamentária dos programas estruturadores, incluindo o acompanhamento de itens de controle relativos aos marcos e metas e análise da programação orçamentária.


Art. 6º Compete aos responsáveis pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes:

I - assegurar a precedência na realização dos programas estruturadores, dos convênios de entrada e das operações de crédito, observando a programação e execução orçamentária e financeira;

II - compatibilizar a programação financeira com a programação física e orçamentária;

III - registrar, mensalmente, no SIGPLAN as informações sobre a execução dos programas associados e especiais, a que se refere a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental 2012-2015, Exercício 2013, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e orçamentário previsto e realizado;

IV - assegurar que o monitoramento dos programas associados e especiais seja realizado nos termos do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG disponibilizado no site http://www.planejamento.mg.gov.br, especialmente no que tange à regionalização da despesa e a situação de execução das ações;

V - registrar, mensalmente, no SIGCON-Módulo Entrada ou em formulário próprio, informações sobre a execução dos convênios de entrada, bem como a atualização do cronograma físico e de desembolso orçamentário; e

VI - encaminhar as informações previstas no art. 4º.


Seção IV

Da aprovação da programação orçamentária


Art. 7º As programações orçamentárias dos programas estruturadores serão autorizadas pelo NCGERAES/SEPLAG, a partir do relatório mensal de situação (status report ) do programa, elaborado conjuntamente pelo Núcleo, pelo Gerente Executivo do programa estruturador e pelos responsáveis pelas Assessorias de Gestão Estratégica e Inovação e Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.


Art. 8º As programações orçamentárias de convênios de entrada serão autorizadas pela SCCG/SEPLAG, a partir de relatório trimestral sobre a situação do convênio, elaborado conjuntamente por esta Superintendência, pelos responsáveis pela execução do convênio e pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.


Art. 9º As programações orçamentárias com recursos originários de operações de crédito serão aprovadas pela SCPPO/SEPLAG, no caso de programas associados e especiais, e pelo NCGERAES/SEPLAG, no caso de programas estruturadores, nos limites financeiros indicados pela SCGOV/SEF, a partir de acompanhamento mensal realizado, com base nas informações disponibilizadas pelos gerentes responsáveis pela intervenção financiada.


Art. 10. As programações orçamentárias referentes às despesas de que trata o Anexo I e outras despesas financiadas com recursos vinculados serão aprovadas com a periodicidade definida pela SCPPO/SEPLAG, NCGERAES/SEPLAG e SCCG/SEPLAG, observando:

I - recursos ordinários: programação feita pelas unidades orçamentárias e a disponibilidade de caixa do Tesouro Estadual;

II - recursos diretamente arrecadados: programação feita pelas unidades orçamentárias e o comportamento da arrecadação da receita; e

III - recursos vinculados: comportamento da arrecadação da receita e a disponibilidade de caixa, quando se tratar de receitas vinculadas com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual.

§ 1º As programações de que tratam o caput poderão ser revistas pela SCPPO/SEPLAG, NCGERAES/SEPLAG e SCCG/SEPLAG, respeitado o fluxo de recursos disponíveis do Tesouro Estadual e a projeção para o resultado fiscal para o exercício, facultada a reprogramação orçamentária para melhor adequar a gestão orçamentária.

§ 2º A aprovação de programação orçamentária para as despesas a serem financiadas com recursos vinculados e diretamente arrecadados fica condicionada à reestimativa da arrecadação no exercício de 2013 e ao resultado fiscal esperado para o exercício, cabendo à SCPPO/SEPLAG, NCGERAES/SEPLAG e SCCG/SEPLAG autorizar, mediante justificativa do órgão, a aprovação de programações orçamentárias relativas a receitas ainda não arrecadadas.

§ 3º As programações orçamentárias relativas às despesas com precatórios e sentenças judiciais serão aprovadas de acordo com cronograma a ser definido pela Advocacia-Geral do Estado.

§ 4º A aprovação de programação orçamentária será realizada conforme o disposto neste artigo e não constitui requisito para abertura de processo licitatório, nos termos do inciso III § 2º do art. 7º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando o empenho da despesa sujeito às restrições previstas no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 38 da Lei nº 20.373, de 9 de agosto de 2012.


CAPÍTULO II

DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS CRÉDITOS ADICIONAIS


Art. 11. As solicitações de alterações orçamentárias para programas associados, especiais e estruturadores serão dirigidas à SEPLAG, por meio do Sistema Orçamentário - SISOR, instruídas com justificativa circunstanciada da necessidade de alteração por remanejamento ou acréscimo e dos impactos nas metas físicas das ações anuladas e suplementadas, exceto nos casos previstos no § 1º deste artigo.

§ 1º Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas a convênios de entrada de recursos ou instrumentos congêneres e suas respectivas contrapartidas, as solicitações deverão ser encaminhadas por meio do SIGCON-Módulo Entrada, independentemente do programa no qual a ação orçamentária a ser suplementada esteja inserida.

§ 2º As alterações orçamentárias deverão ser realizadas preferencialmente nos meses de março, junho, setembro, novembro e dezembro, podendo a SCPPO/SEPLAG, mediante análise de justificativa da unidade orçamentária, ressalvar sua aplicação.

Art. 12. Os pedidos de créditos adicionais de que trata o art. 11 serão analisados apenas se deles constarem:

I - indicação das dotações orçamentárias a serem suplementadas e anuladas, discriminadas em nível de projeto/atividade, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso e identificador de programa governamental;

II - justificativa circunstanciada da necessidade de crédito e da existência de recursos para compensação e, no caso da anulação de dotações orçamentárias, justificativa do órgão ou entidade para o cancelamento, especificando o impacto no desenvolvimento do programa e nas metas físicas da ação que tiver seus recursos anulados;

III - estimativa dos impactos futuros no orçamento da unidade decorrentes da realização da despesa para a qual é solicitado o crédito;

IV - justificativa da inviabilidade do cancelamento de dotações orçamentárias próprias, quando a suplementação se tratar de aportes adicionais de recursos do Tesouro Estadual ou de aporte de recursos alocados no EGE/SEPLAG destinados à contrapartida a convênios e operações de crédito;

V - memória de cálculo da projeção da receita de recursos diretamente arrecadados ou vinculados, excluídos os recursos com fluxo junto ao Tesouro Estadual, quando a suplementação se tratar de excesso de arrecadação; e

VI - declaração da Diretoria de Contabilidade e Finanças, ou unidade equivalente, atestando a existência de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, acompanhada de extrato(s) bancário(s) relativo à posição no último dia do exercício anterior, quando se tratar de convênios ou instrumentos congêneres.

§ 1º As dotações orçamentárias indicadas para anulação serão bloqueadas pelo SIAFI-MG quando da solicitação do crédito, impossibilitando a descentralização e os procedimentos posteriores relativos à respectiva execução.

§ 2º O não cumprimento dos procedimentos dispostos neste artigo implicará na paralisação da análise do crédito ou, se for o caso, na devolução do pleito ao órgão ou entidade interessada.

§ 3º Os créditos adicionais serão abertos nos termos dos arts. 7º e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e detalhados no nível do disposto no art. 15 da Lei nº 20.373, de 9 de agosto de 2012.

§ 4º Os créditos adicionais que tenham como origem de recursos o superávit financeiro de exercícios anteriores serão abertos na mesma fonte de recurso que deu origem aos saldos financeiros apurados no Balanço Patrimonial.


Art. 13. A modalidade de aplicação e identificador de procedência e uso, aprovados na Lei nº 20.625, de 2013, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados nos seguintes termos:

I - para o caso da modalidade de aplicação, diretamente pela unidade orçamentária no SIAFI-MG, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, fonte de recurso e identificador de procedência e uso, em cada projeto e atividade; e

II - para o identificador de procedência e uso, por meio de decreto de abertura de crédito adicional para os órgãos e entidades do Poder Executivo e por ato próprio do Chefe dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

§ 1º Para as solicitações de alteração de identificador de procedência e uso serão observadas as exigências descritas no art. 12 deste Decreto.

§ 2º As alterações de identificador de procedência e uso realizadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas deverão ser informadas à SEPLAG no prazo de até 2 (dois) dias úteis para que sejam promovidas as alterações no SIAFI-MG.

§ 3º A modalidade de aplicação 99 - "a definir" - dos recursos provenientes de alterações promovidas no âmbito do Poder Legislativo, somente poderá ser alterada se mantido o objeto da despesa e após aprovação da SCPPO/SEPLAG.


Art. 14. Os recursos alocados para pagamento de precatórios judiciários não poderão ser cancelados para abertura de créditos suplementares com outra finalidade.


Art. 15. A SCPPO/SEPLAG, o NCGERAES/SEPLAG e a SCCG/SEPLAG poderão autorizar solicitações de créditos adicionais, ressalvadas as atribuições da Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF.


Art. 16. A análise de solicitações de créditos adicionais pela JPOF será suspensa para as unidades orçamentárias inadimplentes com o SIGPLAN ou com o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC.


Art. 17. As alterações orçamentárias realizadas serão refletidas nos limites estabelecidos no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, devendo os Órgãos e Entidades usuários realizar as respectivas reprogramações.


CAPÍTULO III

DOS CONVÊNIOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Seção I

Do acompanhamento dos convênios e portarias de entrada de recursos, instrumentos congêneres e operações de crédito


Art. 18. A SCPPO/SEPLAG e o NCGERAES/SEPLAG acompanharão a execução física e orçamentária das despesas financiadas com recursos oriundos de operações de crédito, havendo ou não contrapartida do Estado, com base nas reestimativas de entrada de recursos, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, nas informações sobre execução disponíveis no SIAFI-MG, nos relatórios de acompanhamento dos programas estruturadores e associados, disponíveis no Sistema de Monitoramento da Estratégia e na programação mensal realizada em reuniões periódicas, nos termos estabelecidos no inciso IV do art. 5º e art. 9º deste Decreto.

Parágrafo único. A execução financeira referente às despesas financiadas com recursos originários de operações de crédito será acompanhada pela Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública - SCGOV/SEF.


Art. 19. A SCCG/SEPLAG acompanhará a execução física, orçamentária e financeira dos recursos oriundos de convênios ou instrumentos congêneres em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos e entidades no SIGCON - Módulo de Entrada, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG e das informações concernentes à execução disponíveis no SIAFI-MG e de relatórios de execução física, a serem disponibilizados pelos órgãos e entidades.


Art. 20. Os projetos de convênios com valores acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) serão analisados previamente pela Diretoria Central de Avaliação de Projetos e Captação de Recursos - DCAP da SCCG/SEPLAG, através de ferramenta desenvolvida para avaliação prévia de projetos e submetidos à aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças - CCGPGF.

§ 1º A avaliação descrita no caput será realizada obrigatoriamente antes da assinatura dos termos de convênio e quando houver declaração de contrapartida, antes de sua emissão.

§ 2º Os órgãos ou entidades deverão contatar a DCAP para orientações e posterior encaminhamento das informações necessárias à avaliação até o 5º dia útil de cada mês para submissão à CCGPGF no respectivo mês.

§ 3º Os projetos de convênios poderão ser eximidos da avaliação de acordo com a sua periodicidade de renovação, alteração de seu valor ou de seu escopo, dentre outros critérios, desde que a DCAP julgue pertinente.

§ 4º Durante o processo de avaliação prévia a DCAP poderá sugerir alterações a fim de qualificar o projeto.


Seção II

Das contrapartidas a convênios e portarias de entrada de recursos, instrumentos congêneres e operações de crédito


Art. 21. As solicitações de Declaração de Contrapartida para a celebração de convênios, e seus respectivos termos aditivos, portarias de entrada de recursos ou instrumentos congêneres de transferências de recursos financeiros, deverão ser registradas no SIGCON-Módulo Entrada, pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente da entidade proponente.

§ 1º As solicitações de Declaração de Contrapartida atinentes aos programas associados e especiais serão analisadas pela SCCG-SEPLAG, e em conjunto com o NCGERAES-SEPLAG, quando se tratar de programas estruturadores, cabendo a autorização à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto/SEPLAG.

§ 2º A Declaração de Contrapartida terá validade apenas para a celebração do convênio no exercício para o qual foi emitida.


Art. 22. Os recursos para contrapartida a operações de crédito e convênios de entrada ou instrumentos congêneres serão aportados no orçamento dos órgãos e entidades executores das seguintes formas:

I - anulação dos créditos específicos consignados na unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado - EGE-SEPLAG;

II - remanejamento de dotações já consignadas no orçamento dos órgãos e entidades;

III - suplementação por superávit financeiro do saldo dos recursos de contrapartida disponíveis para novos empenhos presentes nas contas correntes específicas das operações de crédito e convênios, portarias de entrada de recursos ou instrumentos congêneres; e

IV - suplementação por excesso de arrecadação, referente aos rendimentos de aplicação financeira no exercício corrente, dos recursos de contrapartida depositados nas contas correntes específicas das operações de crédito e convênios, portarias de entrada de recursos ou instrumentos congêneres.

§ 1º Os recursos de contrapartida consignados no EGE/SEPLAG, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, farão face a convênios, portarias de entrada de recursos e outros instrumentos congêneres previstos na estimativa de despesa com contrapartida registrada em 2012 no SIGCON-Módulo Entrada para execução no exercício de 2013.

§ 2º Os convênios, portarias de entrada de recursos e instrumentos congêneres não previstos nos termos do § 1º, deverão ter os recursos de contrapartida remanejados das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do próprio órgão ou entidade.

§ 3º Excepcionalmente, após análise e deliberação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, os recursos para contrapartida a operações de crédito, convênios ou instrumentos congêneres, poderão ser aportados no orçamento dos órgãos e entidades através da anulação de outros créditos orçamentários não especificados neste artigo.


Art. 23. Todas as declarações de contrapartida a convênios e portarias de entrada de recursos e instrumentos congêneres de transferência financeira deverão ser assinadas, exclusivamente, pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, após análise da SCCG/SEPLAG.


CAPÍTULO IV

DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES


Art. 24. O inciso I do art. 13 do Decreto nº 42.419, de 13 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. As despesas de que trata o artigo anterior compreendem:

I - despesas de exercícios encerrados, observado o princípio da competência, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio e que não tenham sido processadas em época própria, observando-se o saldo de crédito orçamentário disponível no encerramento do exercício".(nr)


CAPÍTULO V

DAS AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES E QUALIDADE DO GASTO


Art. 25. A SEPLAG, nos termos do Decreto n° 45.794, de 2 de dezembro de 2011, adotará medidas visando ampliar a qualidade e a produtividade do gasto setorial com despesas de área meio e investimentos, com ênfase na melhoria da composição estratégica do gasto e consequente aumento de aderência do orçamento à estratégia de desenvolvimento do Estado.


Seção I

Do planejamento anual de compras


Art. 26. Para o fortalecimento dos processos de planejamento anual de compras e contratações pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, devem ser obedecidos os seguintes procedimentos:

I - Os órgãos e entidades do poder executivo, salvo as empresas públicas estatais dependentes e controladas, deverão registrar o planejamento anual de compras e contratações, referente ao exercício de 2013, no Módulo de Compras do SIAD disponibilizado no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais;

II - O planejamento anual de compras e contratações deverá ser concluído até 28 de fevereiro de 2013, observada a disponibilidade orçamentária nos termos da Lei nº 20.625, de 2013, e os seguintes procedimentos:

a) O planejamento anual de compras e contratações será iniciado pelas unidades solicitantes, que deverão indicar os materiais e serviços, disponíveis no Catálogo de Materiais e Serviços - CATMAS do SIAD, necessários à execução de suas atividades durante o exercício de 2013, para compor o planejamento de solicitações.

b) O planejamento de solicitações deverá ser aprovado pelo ordenador de despesas responsável pelo projeto/atividade, admitida a delegação desta competência

c) Após a aprovação do planejamento de solicitações, as unidades de compras responsáveis pelas futuras aquisições deverão elaborar o planejamento de processos de compras que resultará no Calendário Anual de Compras do órgão ou entidade.

d) O planejamento anual de compras deverá ser orientado para a eficiência e economicidade nas aquisições.

III - A partir da análise do Calendário Anual de Compras dos órgãos ou entidades a SEPLAG poderá definir diretrizes para padronização de materiais ou serviços a serem adquiridos, bem como determinar a realização de compras conjuntas pelos órgãos e entidades, com o objetivo de ampliar a qualidade do gasto; e

IV - A SEPLAG poderá editar normas complementares que estabeleçam diretrizes e procedimentos para a elaboração do planejamento anual de compras e contratações pelos órgãos e entidades e para o acompanhamento de sua execução.


Seção II

Das aquisições e contratações realizadas pela Intendência da Cidade Administrativa


Art. 27. Fica vedada a aquisição de materiais e a contratação de serviços que são fornecidos e/ou prestados exclusivamente pela Intendência da Cidade Administrativa para atendimento às demandas das unidades dos órgãos e entidades instaladas no complexo.

§ 1º Os materiais e serviços mencionados no caput deste artigo estão relacionados no Capítulo relativo aos "Materiais e Serviços fornecidos pela Intendência", do Manual de Normas, Procedimentos e Orientações - Cidade Administrativa, disponível no Portal CA.

§ 2º Casos excepcionais deverão ser encaminhados à Intendente da Cidade Administrativa, por meio de formulário próprio disponibilizado no Portal CA, devendo ser anexado:

I - documento assinado pelo Chefe de Gabinete do órgão/entidade solicitante com justificativa fundamentada para a aquisição ou contratação.

II - declaração do ordenador de despesa da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 3º A Intendência responderá às solicitações no Portal CA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.


Art. 28. A análise da Intendência da Cidade Administrativa fica restrita ao mérito da contratação e/ou aquisição, sendo de responsabilidade do ordenador de despesas do órgão ou entidade a análise da disponibilidade orçamentária e financeira e conformidade processual, incluindo a avaliação quanto à modalidade de licitação aplicável.

Parágrafo único. A emissão de parecer favorável pela Intendência, relativo às disposições contidas no art. 27, não implica na concessão de crédito orçamentário adicional ou autorização para a liberação de cotas orçamentárias de forma distinta a estabelecida por este Decreto.


Seção III

Das aquisições e desapropriações de bens imóveis


Art. 29. A execução orçamentária das aquisições e desapropriações de imóveis realizadas pela Administração Direta do Poder Executivo Estadual ocorrerá na Unidade Orçamentária 1941, Encargos Gerais do Estado - EGE/SEPLAG, em projetos/atividades específicos.

§ 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão editará norma de delegação de competência para a ordenação das despesas previstas no caput deste artigo pelos órgãos estaduais.

§ 2º Os registros contábeis relativos às operações com imóveis do Estado de Minas Gerais, vinculados à Administração Direta, serão realizados na unidade orçamentária identificada no caput deste artigo.

§ 3º As definições estabelecidas no caput deste artigo não se aplicam ao Ministério Público, Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que deverão manter os critérios já fixados para suas execuções orçamentárias decorrentes de aquisições e desapropriações de imóveis.

§ 4º Casos excepcionais deverão ser encaminhados para análise da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto da SEPLAG que emitirá orientação relativa à forma de execução orçamentária das despesas com aquisições e desapropriações de imóveis.


CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FISCAL


Art. 30. Observados os limites definidos no Anexo I, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão promover a apuração e revisão dos saldos orçamentários não utilizados até novembro de 2013, reprogramando, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, os valores previstos para execução no subseqüente mês de dezembro de 2013.

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 22 de novembro de 2013 para que os órgãos e entidades informem à SCPPO/SEPLAG os saldos orçamentários considerados insubsistentes, bem como os valores previstos para empenho no mês de dezembro de 2013.

§ 2º As informações previstas no § 1º deverão ser encaminhadas por meio de planilha a ser disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br.

§ 3º A SCPPO/SEPLAG, o NCGERAES/SEPLAG e a SCCG/SEPLAG somente aprovarão as programações orçamentárias para empenhos, referentes ao mês de dezembro, com base nos valores informados na forma prevista neste artigo.


Art. 31. Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2013 e com vistas à garantia do equilíbrio do resultado fiscal ficam definidas as seguintes datas limites:

I - 6/12/2013, para emissão de empenhos das despesas de custeio e capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública e transferências constitucionais;

II - 27/12/2013, para apropriação das despesas de precatórios e requisitórios de pequeno valor;

III - 27/12/2013, para apropriação das despesas de pessoal e pensões de competência do exercício;

IV - 27/12/2013, para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública;

V - 27/12/2013, para emissão de empenhos referentes às transferências constitucionais; e

VI - 30/12/2013, para registro de ordens de pagamento e transferências financeiras através do SIAFI-MG e respectiva transmissão às instituições financeiras credenciadas.

Parágrafo único. O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I deste artigo, ficando para o exercício de 2014 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.


CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 32. As Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes são responsáveis pela correta aplicação das disposições contidas neste Decreto.


Art. 33. À Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para a responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei Federal nº 4.320, de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e Lei nº 20.373, de 2012.


Art. 34. Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.


Art. 35. A JPOF poderá, mediante justificativa do órgão ou entidade, suspender a aplicação da sanção constante no art. 16.


Art. 36. As Empresas Estatais Dependentes deverão integrar seus dados orçamentários e contábeis ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG até o 5º dia útil ao mês subsequente.


Art. 37. Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, no que couber e sem prejuízo de suas respectivas competências, as disposições deste Decreto.


Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima




ANEXO I

(Programas Estruturadores, Associados e Especiais; grupos 3, 4 e 5; IPU 1 e 2; IPG 0 e 1 de que trata o § 3° do art. 1°)



1° quadrimestre

UO-Cod

UO-Sigla

G

IPG

F

P

Jan

Fev

Mar

Abr

1071

GABINETE MILITAR

3

0

10

1

699.143

699.143

699.143

699.143

1081

AGE

3

0

10

1

1.210.440

1.210.440

1.210.440

1.210.440

1101

OGE

3

0

10

1

110.146

110.146

110.146

110.146

1101

OGE

4

0

10

1

3.000

3.000

3.000

3.000

1111

ERBR

3

0

10

1

23.910

23.910

23.910

23.910

1141

ERRJ

3

0

10

1

5.746

5.746

5.746

5.746

1161

ERSP

3

0

10

1

7.138

7.138

7.138

7.138

1191

SEF

3

0

54

2

2.070

2.070

2.070

2.070

1191

SEF

3

0

10

1

5.184.987

5.184.987

5.184.987

5.184.987

1191

SEF

3

0

29

1

1.034.190

1.034.190

1.034.190

1.034.190

1191

SEF

3

0

53

2

36.000

36.000

36.000

36.000

1191

SEF

4

0

29

1

2.063

2.063

2.063

2.063

1191

SEF

3

0

72

1

375.000

375.000

375.000

375.000

1221

SECTES

3

0

10

1

1.184.628

1.184.628

1.184.628

1.184.628

1221

SECTES

3

0

24

1

94.764

94.764

94.764

94.764

1221

SECTES

4

0

24

1

112.923

112.923

112.923

112.923

1231

SEAPA

3

1

10

1

480.435

480.435

480.435

480.435

1231

SEAPA

3

1

10

1

753.900

753.900

753.900

753.900

1231

SEAPA

4

1

10

1

4.613

4.613

4.613

4.613

1231

SEAPA

3

1

71

1

82.800

82.800

82.800

82.800

1231

SEAPA

4

0

24

1

183.619

183.619

183.619

183.619

1231

SEAPA

4

1

71

1

11.100

11.100

11.100

11.100

1251

PMMG

3

0

10

1

8.739.219

8.739.219

8.739.219

8.739.219

1251

PMMG

3

0

45

1

3.375

3.375

3.375

3.375

1251

PMMG

3

0

60

1

971.710

971.710

971.710

971.710

1251

PMMG

3

0

60

2

54.375

54.375

54.375

54.375

1251

PMMG

4

0

45

1

8.317

8.317

8.317

8.317

1251

PMMG

4

0

49

2

476.250

476.250

476.250

476.250

1251

PMMG

4

0

60

2

13.500

13.500

13.500

13.500

1251

PMMG

3

1

10

1

1.576.635

1.576.635

1.576.635

1.576.635

1251

PMMG

3

0

34

1

1.122.314

1.122.314

1.122.314

1.122.314

1251

PMMG

3

0

27

1

418.012

418.012

418.012

418.012

1251

PMMG

4

0

27

1

45.628

45.628

45.628

45.628

1251

PMMG

3

0

24

1

360.000

360.000

360.000

360.000

1251

PMMG

3

0

31

2

787.500

787.500

787.500

787.500

1251

PMMG

3

0

73

1

167.287

167.287

167.287

167.287

1251

PMMG

3

0

74

1

111.597

111.597

111.597

111.597

1251

PMMG

4

0

24

1

270.000

270.000

270.000

270.000

1251

PMMG

4

0

61

2

75.000

75.000

75.000

75.000

1251

PMMG

4

0

73

1

167.156

167.156

167.156

167.156

1251

PMMG

4

0

74

1

39.493

39.493

39.493

39.493

1261

SEE

3

1

10

1

13.014.449

13.014.449

13.014.449

13.014.449

1261

SEE

3

0

21

1

18.794.351

18.794.351

18.794.351

18.794.351

1261

SEE

3

0

23

1

11.236.891

11.236.891

11.236.891

11.236.891

1261

SEE

3

0

24

1

13.050

13.050

13.050

13.050

1261

SEE

3

0

60

1

53.309

53.309

53.309

53.309

1261

SEE

3

1

21

1

7.935.731

7.935.731

7.935.731

7.935.731

1261

SEE

3

1

23

1

27.394.027

27.394.027

27.394.027

27.394.027

1261

SEE

3

1

36

1

15.975.000

15.975.000

15.975.000

15.975.000

1261

SEE

4

0

21

1

1.642.760

1.642.760

1.642.760

1.642.760

1261

SEE

4

0

24

1

3.375

3.375

3.375

3.375

1261

SEE

4

0

60

1

32.751

32.751

32.751

32.751

1261

SEE

4

1

21

1

2.809.180

2.809.180

2.809.180

2.809.180

1261

SEE

4

1

23

1

16.220.437

16.220.437

16.220.437

16.220.437

1261

SEE

4

1

36

1

562.500

562.500

562.500

562.500

1261

SEE

4

1

10

1

2.916.312

2.916.312

2.916.312

2.916.312

1261

SEE

3

0

10

1

4.591.098

4.591.098

4.591.098

4.591.098

1261

SEE

4

0

10

1

18.788

18.788

18.788

18.788

1261

SEE

5

1

23

1

356.250

356.250

356.250

356.250

1271

SEC

3

0

24

1

56.250

56.250

56.250

56.250

1271

SEC

3

0

10

1

3.132.418

3.132.418

3.132.418

3.132.418

1271

SEC

3

0

70

1

45.000

45.000

45.000

45.000

1271

SEC

4

0

24

1

9.375

9.375

9.375

9.375

1271

SEC

4

0

70

1

15.000

15.000

15.000

15.000

1301

SETOP

3

0

10

1

675.000

675.000

675.000

675.000

1301

SETOP

3

1

10

1

75

75

75

75

1301

SETOP

4

0

10

1

338

338

338

338

1301

SETOP

3

0

73

1

472.500

472.500

472.500

472.500

1301

SETOP

4

0

24

1

2.587.500

2.587.500

2.587.500

2.587.500

1321

SES

3

0

10

1

11.545.983

11.545.983

11.545.983

11.545.983

1321

SES

4

0

10

1

187.500

187.500

187.500

187.500

1371

SEMAD

3

0

31

1

1.597.590

1.597.590

1.597.590

1.597.590

1371

SEMAD

3

0

52

2

155.513

155.513

155.513

155.513

1371

SEMAD

3

0

60

2

93.283

93.283

93.283

93.283

1371

SEMAD

3

0

61

2

12.016

12.016

12.016

12.016

1371

SEMAD

3

1

60

2

80.110

80.110

80.110

80.110

1371

SEMAD

4

0

61

2

6.541

6.541

6.541

6.541

1371

SEMAD

3

1

31

1

102.541

102.541

102.541

102.541

1371

SEMAD

4

0

31

1

229.653

229.653

229.653

229.653

1401

CBMMG

4

0

53

1

1.187.022

1.187.022

1.187.022

1.187.022

1401

CBMMG

3

0

53

1

1.518.069

1.518.069

1.518.069

1.518.069

1401

CBMMG

3

0

60

1

60.108

60.108

60.108

60.108

1401

CBMMG

4

0

49

2

71.625

71.625

71.625

71.625

1401

CBMMG

3

0

73

1

417.803

417.803

417.803

417.803

1401

CBMMG

3

0

74

1

71.385

71.385

71.385

71.385

1401

CBMMG

4

0

74

1

12.870

12.870

12.870

12.870

1411

SETUR

3

0

10

1

224.487

224.487

224.487

224.487

1411

SETUR

3

1

10

1

155.925

155.925

155.925

155.925

1451

SEDS

3

1

10

1

32.806.598

32.806.598

32.806.598

32.806.598

1451

SEDS

3

0

10

1

2.076.928

2.076.928

2.076.928

2.076.928

1451

SEDS

3

1

60

1

65.625

65.625

65.625

65.625

1451

SEDS

3

1

61

1

45.000

45.000

45.000

45.000

1451

SEDS

4

1

10

1

375

375

375

375

1451

SEDS

4

1

60

1

27.188

27.188

27.188

27.188

1451

SEDS

4

0

10

1

15.000

15.000

15.000

15.000

1451

SEDS

3

0

24

1

278.423

278.423

278.423

278.423

1451

SEDS

3

1

24

1

38.207

38.207

38.207

38.207

1451

SEDS

4

0

24

1

123.513

123.513

123.513

123.513

1451

SEDS

4

1

24

1

1.093.622

1.093.622

1.093.622

1.093.622

1461

SEDE

4

1

32

1

786.000

786.000

786.000

786.000

1461

SEDE

3

0

32

1

292.187

292.187

292.187

292.187

1461

SEDE

3

0

32

1

247.693

247.693

247.693

247.693

1461

SEDE

4

0

32

1

37.500

37.500

37.500

37.500

1461

SEDE

3

0

10

1

75

75

75

75

1461

SEDE

4

1

24

1

201.681

201.681

201.681

201.681

1471

SEDRU

3

1

10

1

75

75

75

75

1471

SEDRU

3

0

10

1

94.655

94.655

94.655

94.655

1471

SEDRU

3

0

24

1

22.500

22.500

22.500

22.500

1471

SEDRU

3

0

57

1

112.500

112.500

112.500

112.500

1471

SEDRU

3

0

60

1

1.320

1.320

1.320

1.320

1471

SEDRU

3

1

24

1

277.500

277.500

277.500

277.500

1471

SEDRU

4

0

24

1

93.750

93.750

93.750

93.750

1471

SEDRU

4

1

24

1

281.250

281.250

281.250

281.250

1481

SEDESE

4

1

10

1

1.500

1.500

1.500

1.500

1481

SEDESE

3

1

10

1

36.814

36.814

36.814

36.814

1481

SEDESE

3

0

10

1

740.652

740.652

740.652

740.652

1481

SEDESE

3

0

24

1

16.153

16.153

16.153

16.153

1481

SEDESE

3

0

71

1

157.500

157.500

157.500

157.500

1481

SEDESE

3

1

24

1

207.173

207.173

207.173

207.173

1481

SEDESE

3

1

71

1

1.445.683

1.445.683

1.445.683

1.445.683

1481

SEDESE

4

1

24

1

3.624

3.624

3.624

3.624

1481

SEDESE

4

1

71

1

1.316.250

1.316.250

1.316.250

1.316.250

1481

SEDESE

5

1

71

1

1.612.650

1.612.650

1.612.650

1.612.650

1491

SEGOV

3

0

10

1

4.528.016

4.528.016

4.528.016

4.528.016

1501

SEPLAG

3

1

10

1

4.892.557

4.892.557

4.892.557

4.892.557

1501

SEPLAG

3

0

10

1

3.871.618

3.871.618

3.871.618

3.871.618

1501

SEPLAG

3

0

24


34.839

34.839

34.839

34.839

1501

SEPLAG

4

0

24

1

31.875

31.875

31.875

31.875

1511

PCMG

3

0

27

1

11.406.169

11.406.169

11.406.169

11.406.169

1511

PCMG

3

0

60

1

712.500

712.500

712.500

712.500

1521

CGE

3

0

10

1

218.218

218.218

218.218

218.218

1521

CGE

4

0

10

1

7.500

7.500

7.500

7.500

1531

SEEJ

3

0

10

1

497.616

497.616

497.616

497.616

1531

SEEJ

3

0

38

1

487.500

487.500

487.500

487.500

1531

SEEJ

3

0

45

1

125.250

125.250

125.250

125.250

1531

SEEJ

4

0

38

1

212.063

212.063

212.063

212.063

1531

SEEJ

4

0

45

1

62.625

62.625

62.625

62.625

1531

SEEJ

3

0

24

1

375.000

375.000

375.000

375.000

1531

SEEJ

3

1

10

1

691.966

691.966

691.966

691.966

1531

SEEJ

4

0

24

1

78.188

78.188

78.188

78.188

1541

ESP-MG

3

0

10

1

440.768

440.768

440.768

440.768

1541

ESP-MG

3

1

10

1

234.953

234.953

234.953

234.953

1541

ESP-MG

4

0

10

1

3.750

3.750

3.750

3.750

1541

ESP-MG

3

0

60

1

48.750

48.750

48.750

48.750

1551

DETRAN/MG

3

0

27

1

4.576.006

4.576.006

4.576.006

4.576.006

1551

DETRAN/

MG

3

0

34

1

561.157

561.157

561.157

561.157

1551

DETRAN/MG

3

0

34

2

600.000

600.000

600.000

600.000

1551

DETRAN/MG

3

0

60

2

18.750

18.750

18.750

18.750

1551

DETRAN/MG

4

0

27

1

63.375

63.375

63.375

63.375

1561

CAMG

3

1

10

1

7.282.818

7.282.818

7.282.818

7.282.818

1561

CAMG

3

1

60

2

1.881.470

1.881.470

1.881.470

1.881.470

1561

CAMG

3

0

10

1

75

75

75

75

1571

CASA CIVIL

3

0

10

1

108.917

108.917

108.917

108.917

1581

SETE

3

0

10

1

632.039

632.039

632.039

632.039

1581

SETE

3

0

24

1

1.556.310

1.556.310

1.556.310

1.556.310

1581

SETE

3

1

71

1

412.500

412.500

412.500

412.500

1581

SETE

4

0

24

1

114.968

114.968

114.968

114.968

1591

SEDVAN

3

0

10

1

150 150

150

150

150

1591

SEDVAN

3

1

24

1

286.522

286.522

286.522

286.522

1591

SEDVAN

3

1

24

2

131.433

131.433

131.433

131.433

1591

SEDVAN

4

1

24

1

3.127.716

3.127.716

3.127.716

3.127.716

1591

SEDVAN

4

1

24

2

1.023.358

1.023.358

1.023.358

1.023.358

1601

EPE

3

0

10

1

200.169

200.169

200.169

200.169

1601

EPE

3

1

10

1

21.000

21.000

21.000

21.000

1601

EPE

4

0

10

1

302

302

302

302

1631

SEC. GERAL

3

0

10

1

1.169.229

1.169.229

1.169.229

1.169.229

1631

SEC. GERAL

3

1

10

1

243.890

243.890

243.890

243.890

1915

TRANSF EMPRESAS

5

0

61

2

109.538

109.538

109.538

109.538

1915

TRANSF EMPRESAS

5

0

10

1

375

375

375

375

2011

IPSEMG

3

0

49

1

19.792.252

19.792.252

19.792.252

19.792.252

2011

IPSEMG

3

0

50

1

18.636.036

18.636.036

18.636.036

18.636.036

2011

IPSEMG

3

0

60

1

7.960.414

7.960.414

7.960.414

7.960.414

2011

IPSEMG

4

0

47

1

198.328

198.328

198.328

198.328

2011

IPSEMG

4

0

50

1

1.539.099

1.539.099

1.539.099

1.539.099

2041

LEMG

3

0

60

1

525.000

525.000

525.000

525.000

2041

LEMG

4

0

60

1

75

75

75

75

2061

FJP

3

0

10

1

260.901

260.901

260.901

260.90

2061

FJP

3

0

45

1

165.000

165.000

165.000

165.000

2061

FJP

3

0

60

1

218.501

218.501

218.501

218.501

2061

FJP

4

0

45

1

30.000

30.000

30.000

30.000

2061

FJP

3

0

24

1

23.250

23.250

23.250

23.250

2061

FJP

3

0

70

1

37.500

37.500

37.500

37.500

2071

FAPEMIG

4

0

10

1

16.154.083

16.154.083

16.154.083

16.154.083

2071

FAPEMIG

4

1

10

1

8.541.667

8.541.667

8.541.667

8.541.667

2071

FAPEMIG

3

0

10

1

1.079.503

1.079.503

1.079.503

1.079.503

2071

FAPEMIG

4

0

60

1

37.500

37.500

37.500

37.500

2071

FAPEMIG

4

0

24

1

906.000

906.000

906.000

906.000

2071

FAPEMIG

4

0

70

1

485.438

485.438

485.438

485.438

2081

CETEC

3

0

60

1

137.904

137.904

137.904

137.904

2081

CETEC

4

0

60

1

1.650

1.650

1.650

1.650

2081

CETEC

3

0

10

1

75

75

75

75

2091

FEAM

3

1

31

1

120.165

120.165

120.165

120.165

2091

FEAM

3

0

31

1

80.054

80.054

80.054

80.054

2091

FEAM

3

0

60

1

40

40

40

40

2091

FEAM

3

1

60

1

225.860

225.860

225.860

225.860

2091

FEAM

4

0

47

1

131

131

131

131

2091

FEAM

3

0

52

1

198.923

198.923

198.923

198.923

2091

FEAM

3

1

52

1

66.168

66.168

66.168

66.168

2091

FEAM

4

0

52

1

7.653

7.653

7.653

7.653

2091

FEAM

4

52

1


5.102

5.102

5.102

5.102

2101

IEF

3

031

1


672.153

672.153

672.153

672.153

2101

IEF

3

1

31

1

400.549

400.549

400.549

400.549

2101

IEF

4

0

31

1

44.766

44.766

44.766

44.766

2101

IEF

3

0

60

1

242.502

242.502

242.502

242.502

2101

IEF

3

0

61

1

771.057

771.057

771.057

771.057

2101

IEF

4

0

47

1

4.186

4.186

4.186

4.186

2101

IEF

4

0

61

1

160.908

160.908

160.908

160.908

2101

IEF

5

0

61

1

212.582

212.582

212.582

212.582

2101

IEF

4

1

31

1

19.623

19.623

19.623

19.623

2111

RURALMINAS

3

0

60

1

568.945

568.945

568.945

568.945

2111

RURALMINAS

4

0

47

1

118.125

118.125

118.125

118.125

2111

RURALMINAS

4

0

24

1

1.390.242

1.390.242

1.390.242

1.390.242

2121

IPSM

3

0

49

1

71.516.972

71.516.972

71.516.972

71.516.972

2121

IPSM

3

0

50

1

29.486.175

29.486.175

29.486.175

29.486.175

2121

IPSM

3

0

60

1

6.021.455

6.021.455

6.021.455

6.021.455

2121

IPSM

4

0

49

1

19.481

19.481

19.481

19.481

2121

IPSM

4

0

60

1

124

124

124

124

2121

IPSM

4

0

47

1

113

113

113

113

2141

DEOP

3

0

60

1

243.305

243.305

243.305

243.305

2141

DEOP

3

0

10

1

75

75

75

75

2151

FHA

3

0

10

1

34.724

34.724

34.724

34.724

2151

FHA

3

0

60

1

50.568

50.568

50.568

50.568

2151

FHA

4

0

60

1

4.929

4.929

4.929

4.929

2161

FUCAM

3

0

10

1

161.159

161.159

161.159

161.159

2161

FUCAM

3

0

60

1

121

121

121

121

2161

FUCAM

4

0

47

1

741

741

741

741

2171

FAOP

3

0

10

1

50.845

50.845

50.845

50.845

2171

FAOP

3

0

45

1

52.500

52.500

52.500

52.500

2171

FAOP

3

0

60

1

45.000

45.000

45.000

45.000

2171

FAOP

4

0

45

1

3.750

3.750

3.750

3.750

2171

FAOP

4

0

60

1

750

750

750

750

2181

FCS

3

0

10

1

296.711

296.711

296.711

296.711

2181

FCS

3

0

60

1

317.625

317.625

317.625

317.625

2181

FCS

4

0

60

1

7.500

7.500

7.500

7.500

2201

IEPHA

3

0

10

1

186.897

186.897

186.897

186.897

2201

IEPHA

3

0

60

1

825

825

825

825

2201

IEPHA

4

0

10

1

7.875

7.875

7.875

7.875

2201

IEPHA

3

0

45

1

300 300

300

300

300

2211

TV MINAS

3

0

10

1

1.378.865

1.378.865

1.378.865

1.378.865

2231

ADEMG

3

0

60

1

149.759

149.759

149.759

149.759

2231

ADEMG

3

0

10

1

75

75

75

75

2241

IGAM

3

1

31

1

29.240

29.240

29.240

29.240

2241

IGAM

4

1

31

1

1.308

1.308

1.308

1.308

2241

IGAM

3

0

60

1

122.813

122.813

122.813

122.813

2241

IGAM

3

12

61

1

1.241.702

1.241.702

1.241.702

1.241.70

2241

IGAM

4

0

47

1

262

262

262

262

2241

IGAM

4

0

60

1

654

654

654

654

2241

IGAM

4

1

61

1

9.221

9.221

9.221

9.221

2241

IGAM

3

0

31

1

98.215

98.215

98.215

98.215

2251

JUCEMG

3

0

60

1

1.173.938

1.173.938

1.173.938

1.173.938

2251

JUCEMG

3

1

60

1

2.255

2.255

2.255

2.255

2251

JUCEMG

4

0

60

1

75.000

75.000

75.000

75.000

2251

JUCEMG

3

0

70

1

404.438

404.438

404.438

404.438

2261

FUNED

3

0

10

1

470.456

470.456

470.456

470.456

2261

FUNED

3

1

10

1

442.500

442.500

442.500

442.500

2261

FUNED

4

0

10

1

896.250

896.250

896.250

896.250

2261

FUNED

3

0

60

1

15.693.920

15.693.920

15.693.920

15.693.920

2261

FUNED

3

1

60

1

6.816.000

6.816.000

6.816.000

6.816.000

2261

FUNED

4

0

60

1

198.750

198.750

198.750

198.750

2261

FUNED

4

1

60

1

136.378

136.378

136.378

136.378

2261

FUNED

3

1

24

1

357.000

357.000

357.000

357.000

2271

FHEMIG

3

0

10

1

7.366.522

7.366.522

7.366.522

7.366.522

2271

FHEMIG

3

1

10

1

8.227.903

8.227.903

8.227.903

8.227.903

2271

FHEMIG

3

0

60

1

6.586.774

6.586.774

6.586.774

6.586.774

2271

FHEMIG

3

1

60

1

2.764.726

2.764.726

2.764.726

2.764.726

2271

FHEMIG

4

0

60

1

330.833

330.833

330.833

330.833

2271

FHEMIG

4

1

60

1

81.667

81.667

81.667

81.667

2271

FHEMIG

3

0

24

1

43.500

43.500

43.500

43.500

2271

FHEMIG

3

1

74

1

66.781

66.781

66.781

66.781

2271

FHEMIG

4

0

24

1

21.968

21.968

21.968

21.968

2271

FHEMIG

4

1

74

1

51.778

51.778

51.778

51.778

2281

UTRAMIG

3

0

60

1

279.343

279.343

279.343

279.343

2281

UTRAMIG

4

0

60

1

188

188

188

188

2301

DER/MG

4

1

34

2

2.250.000

2.250.000

2.250.000

2.250.000

2301

DER/MG

3

0

60

1

4.125.075

4.125.075

4.125.075

4.125.075

2301

DER/MG

3

1

60

1

1.200.000

1.200.000

1.200.000

1.200.000

2301

DER/MG

4

1

47

1

93.750

93.750

93.750

93.750

2301

DER/MG

4

1

60

1

606.028

606.028

606.028

606.028

2301

DER/MG

4

0

70

2

59.250

59.250

59.250

59.250

2301

DER/MG

4

1

33

1

426.139

426.139

426.139

426.139

2301

DER/MG

4

1

60

2

15.947

15.947

15.947

15.947

2301

DER/MG

4

1

70

2

5.012.376

5.012.376

5.012.376

5.012.376

2311

UNIMONTES

3

0

10

1

937.500

937.500

937.500

937.500

2311

UNIMONTES

3

0

60

1

431.217

431.217

431.217

431.217

2311

UNIMONTES

3

0

24

1

268.338

268.338

268.338

268.338

2311

UNIMONTES

3

0

74

1

253.703

253.703

253.703

253.703

2311

UNIMONTES

4

0

10

1

75.000

75.000

75.000

75.000

2311

UNIMONTES

4

0

74

1

27.210

27.210

27.210

27.210

2321

HEMOMINAS

3

0

10

1

2.399.097

2.399.097

2.399.097

2.399.097

2321

HEMOMINAS

3

0

24

1

95.625

95.625

95.625

95.625

2321

HEMOMINAS

4

0

10

1

93.750

93.750

93.750

93.750

2321

HEMOMINAS

3

0

60

1

4.573.744

4.573.744

4.573.744

4.573.744

2321

HEMOMINAS

4

0

24

1

233.873

233.873

233.873

233.873

2331

IPEM/MG

3

0

73

1

1.520.193

1.520.193

1.520.193

1.520.193

2331

IPEM/MG

4

0

73

1

112.500

112.500

112.500

112.500

2351

UEMG

3

0

10

1

1.185.000

1.185.000

1.185.000

1.185.000

2351

UEMG

3

0

60

1

14.813

14.813

14.813

14.813

2351

UEMG

4

0

60

1

1.688

1.688

1.688

1.688

2351

UEMG

4

1

10

1

38

38

38

38

2371

IMA

3

0

45

1

737

737

737

737

2371

IMA

3

0

60

1

1.475.891

1.475.891

1.475.891

1.475.891

2371

IMA

4

0

47

1

18.750

18.750

18.750

18.750

2371

IMA

3

0

24

1

144.839

144.839

144.839

144.839

2371

IMA

4

0

24

1

107.723

107.723

107.723

107.723

2381

DETEL

3

0

10

1

76.425

76.425

76.425

76.425

2381

DETEL

3

0

60

1

99.649

99.649

99.649

99.649

2391

IO/MG

3

0

60

1

1.250.678

1.250.678

1.250.678

1.250.67

2391

IO/MG

4

0

60

1

45.000

45.000

45.000

45.000

2401

IGA

3

0

60

1

29.588

29.588

29.588

29.588

2401

IGA

4

0

60

1

169

169

169

169

2401

IGA

3

0

10

1

75

75

75

75

2411

ITER

3

0

10

1

147.130

147.130

147.130

147.130

2411

ITER

3

0

60

1

87.975

87.975

87.975

87.975

2411

ITER

4

0

47

1

1.875

1.875

1.875

1.875

2411

ITER

3

0

24

1

9.594

9.594

9.594

9.594

2421

IDENE

3

0

10

1

494.033

494.033

494.033

494.033

2421

IDENE

3

0

24

1

6.746.987

6.746.987

6.746.987

6.746.987

2421

IDENE

4

0

24

1

22.500

22.500

22.500

22.500

2421

IDENE

4

0

71

1

120.000

120.000

120.000

120.000

2431

AGÊNCIA RMBH

3

0

10

1

216.338

216.338

216.338

216.338

2431

AGÊNCIA RMBH

3

0

60

1

15.750

15.750

15.750

15.750

2431

AGÊNCIA RMBH

3

1

70

1

95.648

95.648

95.648

95.648

2441

ARSAE-MG

3

0

60

1

103.240

103.240

103.240

103.240

2451

HIDROEX

3

0

10

1

150.000

150.000

150.000

150.000

2461

ARMVA

3

0

10

1

75.000

75.000

75.000

75.000

2461

ARMVA

3

0

60

1

2.925

2.925

2.925

2.925

3041

EMATER

3

0

10

1

170.925

170.925

170.925

170.925

3041

EMATER

4

0

10

1

13.151

13.151

13.151

13.151

3041

EMATER

3

0

60

1

482.590

482.590

482.590

482.590

3041

EMATER

3

0

24

1

247.500

247.500

247.500

247.500

3041

EMATER

3

0

74

1

1.062.219

1.062.219

1.062.219

1.062.219

3041

EMATER

4

0

24

1

37.500

37.500

37.500

37.500

3051

EPAMIG

3

0

60

1

837.777

837.777

837.777

837.777

3051

EPAMIG

4

0

47

1

11.250

11.250

11.250

11.250

3051

EPAMIG

3

0

74

1

29.711

29.711

29.711

29.711

3051

EPAMIG

4

0

60

1

6.375

6.375

6.375

6.375

3051

EPAMIG

4

0

74

1

10.097

10.097

10.097

10.097

3151

RADIO

3

0

10

1

103.840

103.840

103.840

103.840

3151

RADIO

3

0

60

1

163.025

163.025

163.025

163.025

4041

FUNDO JAÍBA

5

0

60

1

126.900

126.900

126.900

126.900

4091

FIA

3

0

45

1

318.600

318.600

318.600

318.600

4091

FIA

4

0

45

1

106.388

106.388

106.388

106.388

4101

FEH

3

1

60

1

75.000

75.000

75.000

75.000

4101

FEH

5

0

60

1

75.000

75.000

75.000

75.000

4101

FEH

5

1

60

1

637.500

637.500

637.500

637.50

4101

FEH

5

1

59

1

1.875.000

1.875.000

1.875.000

1.875.000

4111

FUNDESE

5

0

60

1

1.394.363

1.394.363

1.394.363

1.394.363

4141

FPE

3

0

39

1

114.000

114.000

114.000

114.000

4141

FPE

4

0

39

1

13.145

13.145

13.145

13.145

4151

FASTUR

5

0

60

1

6.694

6.694

6.694

6.694

4171

FUNDERUR

5

0

60

1

225

225

225

225

4251

FEAS

3

0

10

1

43.603

43.603

43.603

43.603

4251

FEAS

3

0

29

1

7.348

7.348

7.348

7.348

4251

FEAS

3

0

56

1

82.500

82.500

82.500

82.500

4251

FEAS

3

1

56

1

43.800

43.800

43.800

43.800

4251

FEAS

3

1

71

1

4.915.858

4.915.858

4.915.858

4.915.858

4251

FEAS

4

1

71

1

4.293

4.293

4.293

4.293

4291

FES

3

0

10

1

37.274.072

37.274.072

37.274.072

37.274.072

4291

FES

3

0

29

2

172.839

172.839

172.839

172.839

4291

FES

3

0

37

1

3.099.130

3.099.130

3.099.130

3.099.130

4291

FES

3

1

10

1

89.198.554

89.198.554

89.198.554

89.198.554

4291

FES

3

1

37

1

15.445.672

15.445.672

15.445.672

15.445.672

4291

FES

3

1

55

1

1.592.493

1.592.493

1.592.493

1.592.493

4291

FES

4

0

10

1

9.222.859

9.222.859

9.222.859

9.222.859

4291

FES

4

0

37

1

240.675

240.675

240.675

240.675

4291

FES

4

1

10

1

18.170.654

18.170.654

18.170.654

18.170.654

4291

FES

3

0

60

1

37.500

37.500

37.500

37.500

4291

FES

4

0

60

1

78.750

78.750

78.750

78.750

4291

FES

3

0

22

1

53.173.730

53.173.730

53.173.730

53.173.730

4321

FUNPREN

3

0

10

1

7.500

7.500

7.500

7.500

4331

FDM

4

1

10

1

45.000

45.000

45.000

45.000

4331

FDM

3

1

10

1

97.500

97.500

97.500

97.500

4331

FDM

3

0

10

1

56.250

56.250

56.250

56.250

4331

FDM

3

0

59

1

431.250

431.250

431.250

431.250

4341

FHIDRO

4

0

31

1

39.246

39.246

39.246

39.246

4341

FHIDRO

3

0

31

1

3.729.865

3.729.865

3.729.865

3.729.865

4341

FHIDRO

3

0

60

1

28.840

28.840

28.840

28.840

4381

FUNTRANS

4

0

34

1

1.876.356

1.876.356

1.876.356

1.876.356

4381

FUNTRANS

3

0

34

1

902.807

902.807

902.807

902.807

4381

FUNTRANS

4

0

54

1

109.056

109.056

109.056

109.056

4381

FUNTRANS

4

0

70

2

258.215

258.215

258.215

258.215

4421

FUNDIF

3

0

39

1

93.750

93.750

93.750

93.750

4421

FUNDIF

4

0

39

1

65.625

65.625

65.625

65.625

4431

FUNPEMG

3

0

60

1

934.659

934.659

934.659

934.659

4491

FEC

5

0

60

1

6.975

6.975

6.975

6.975

4491

FEC

5

0

61

2

109.538

109.538

109.538

109.538

4501

FUNDO DE EQUALIZACAO

5

1

10

1

38

38

38

38

4511

FINDES

5

1

40

1

225

225

225

225

4511

FINDES

5

1

60

1

7.462.500

7.462.500

7.462.500

7.462.500

4521

FUNDOMIC

3

0

10

1

75

75

75

75

4531

FIIT

5

0

10

1

38

38

38

38

4541

FAHMEMG

3

0

60

1

159.288

159.288

159.288

159.288

4541

FAHMEMG

5

0

60

1

862.701

862.701

862.701

862.701

4541

FAHMEMG

5

0

10

1

113.438

113.438

113.438

113.438

4551

FUNAPEC

3

0

60

1

3.735.088

3.735.088

3.735.088

3.735.088

4571

FECIFIM

3

1

10

1

361.463

361.463

361.463

361.463

4571

FECIFIM

3

1

45

1

456.000

456.000

456.000

456.000

4581

FECAFE

3

0

10

1

371.625

371.625

371.625

371.625

4581

FECAFE

4

0

10

1

1.500

1.500

1.500

1.500

4581

FECAFE

5

0

10

1

562.500

562.500

562.500

562.500




2° quadrimestre

UO-Cod

UO-Sigla

G

IPG

F

P

Maio

Junho

Julho

Agosto

1071

GABINETE MILITAR

3

0

10

1

699.143

699.143

699.143

699.143

1081

AGE

3

0

10

1

1.210.440

1.210.440

1.210.440

1.210.440

1101

OGE

3

0

10

1

110.146

110.146

110.146

110.146

1101

OGE

4

0

10

1

5.000

5.000

5.000

5.000

1111

ERBR

3

0

10

1

23.910

23.910

23.910

23.910

1141

ERRJ

3

0

10

1

5.746

5.746

5.746

5.746

1161

ERSP

3

0

10

1

7.138

7.138

7.138

7.138

1191

SEF

3

0

54

2

2.070

2.070

2.070

2.070

1191

SEF

3

0

10

1

5.184.987

5.184.987

5.184.987

5.184.987

1191

SEF

3

0

29

1

1.034.190

1.034.190

1.034.190

1.034.190

1191

SEF

3

0

53

2

36.000

36.000

36.000

36.000

1191

SEF

4

0

29

1

3.438

3.438

3.438

3.438

1191

SEF

3

0

72

1

375.000

375.000

375.000

375.000

1221

SECTES

3

0

10

1

1.184.628

1.184.628

1.184.628

1.184.628

1221

SECTES

3

0

24

1

94.764

94.764

94.764

94.764

1221

SECTES

4

0

24

1

188.205

188.205

188.205

188.205

1231

SEAPA

3

1

10

1

480.435

480.435

480.435

480.435

1231

SEAPA

3

1

10

1

753.900

753.900

753.900

753.900

1231

SEAPA

4

1

10

1

7.688

7.688

7.688

7.688

1231

SEAPA

3

1

71

1

82.800

82.800

82.800

82.800

1231

SEAPA

4

0

24

1

306.032

306.032

306.032

306.032

1231

SEAPA

4

1

71


18.500

18.500

18.500

18.500

1251

PMMG

3

0

10

1

8.739.219

8.739.219

8.739.219

8.739.219

1251

PMMG

3

0

45

1

3.375

3.375

3.375

3.375

1251

PMMG

3

0

60

1

971.710

971.710

971.710

971.710

1251

PMMG

3

0

60

2

54.375

54.375

54.375

54.375

1251

PMMG

4

0

45

1

13.861

13.861

13.861

13.861

1251

PMMG

4

0

49

2

793.750

793.750

793.750

793.750

1251

PMMG

4

0

60

2

22.500

22.500

22.500

22.500

1251

PMMG

3

1

10

1

1.576.635

1.576.635

1.576.635

1.576.635

1251

PMMG

3

0

34

1

1.122.314

1.122.314

1.122.314

1.122.314

1251

PMMG

3

0

27

1

418.012

418.012

418.012

418.012

1251

PMMG

4

0

27

1

76.047

76.047

76.047

76.047

1251

PMMG

3

0

24

1

360.000

360.000

360.000

360.000

1251

PMMG

3

0

31

2

787.500

787.500

787.500

787.500

1251

PMMG

3

0

73

1

167.287

167.287

167.287

167.287

1251

PMMG

3

0

74

1

111.597

111.597

111.597

111.597

1251

PMMG

4

0

24

1

450.000

450.000

450.000

450.000

1251

PMMG

4

0

61

2

125.000

125.000

125.000

125.000

1251

PMMG

4

0

73

1

278.594

278.594

278.594

278.594

1251

PMMG

4

0

74

1

65.822

65.822

65.822

65.822

1261

SEE

3

1

10

1

13.014.449

13.014.449

13.014.449

13.014.449

1261

SEE

3

0

21

1

18.794.351

18.794.351

18.794.351

18.794.351

1261

SEE

3

0

23

1

11.236.891

11.236.891

11.236.891

11.236.891

1261

SEE

3

0

24

1

13.050

13.050

13.050

13.050

1261

SEE

3

0

60

1

53.309

53.309

53.309

53.309

1261

SEE

3

1

21

1

7.935.731

7.935.731

7.935.731

7.935.731

1261

SEE

3

1

23

1

27.394.027

27.394.027

27.394.027

27.394.027

1261

SEE

3

1

36

1

15.975.000

15.975.000

15.975.000

15.975.000

1261

SEE

4

0

21

1

2.737.933

2.737.933

2.737.933

2.737.933

1261

SEE

4

0

24

1

5.625

5.625

5.625

5.625

1261

SEE

4

0

60

1

54.586

54.586

54.586

54.586

1261

SEE

4

1

21

1

4.681.967

4.681.967

4.681.967

4.681.967

1261

SEE

4

1

23

1

27.034.062

27.034.062

27.034.062

27.034.062

1261

SEE

4

1

36

1

937.500

937.500

937.500

937.500

1261

SEE

4

1

10

1

4.860.520

4.860.520

4.860.520

4.860.520

1261

SEE

3

0

10

1

4.591.098

4.591.098

4.591.098

4.591.098

1261

SEE

4

0

10

1

31.313

31.313

31.313

31.313

1261

SEE

5

1

23

1

593.750

593.750

593.750

593.750

1271

SEC

3

0

24

1

56.250

56.250

56.250

56.250

1271

SEC

3

0

10

1

3.132.418

3.132.418

3.132.418

3.132.418

1271

SEC

3

0

70

1

45.000

45.000

45.000

45.000

1271

SEC

4

0

24

1

15.625

15.625

15.625

15.625

1271

SEC

4

0

70

1

25.000

25.000

25.000

25.000

1301

SETOP

3

0

10

1

675.000

675.000

675.000

675.000

1301

SETOP

3

1

10

1

75

75

75

75

1301

SETOP

4

0

10

1

563

563

563

563

1301

SETOP

3

0

73

1

472.500

472.500

472.500

472.500

1301

SETOP

4

0

24

1

4.312.500

4.312.500

4.312.500


1321

SES

3

0

10

1

11.545.983

11.545.983

11.545.983

11.545.983

1321

SES

4

0

10

1

312.500

312.500

312.500

312.500

1371

SEMAD

3

0

31

1

1.597.590

1.597.590

1.597.590

1.597.590

1371

SEMAD

3

0

52

2

155.513

155.513

155.513

155.513

1371

SEMAD

3

0

60

2

93.283

93.283

93.283

93.283

1371

SEMAD

3

0

61

2

12.016

12.016

12.016

12.016

1371

SEMAD

3

1

60

2

80.110

80.110

80.110

80.110

1371

SEMAD

4

0

61

2

10.902

10.902

10.902

10.902

1371

SEMAD

3

1

31

1

102.541

102.541

102.541

102.541

1371

SEMAD

4

0

31

1

382.756

382.756

382.756

382.756

1401

CBMMG

4

0

53

1

1.978.370

1.978.370

1.978.370

1.978.370

1401

CBMMG

3

0

53

1

1.518.069

1.518.069

1.518.069

1.518.069

1401

CBMMG

3

0

60

1

60.108

60.108

60.108

60.108

1401

CBMMG

4

0

49

2

119.375

119.375

119.375

119.375

1401

CBMMG

3

0

73

1

417.803

417.803

417.803

417.803

1401

CBMMG

3

0

74

1

71.385

71.385

71.385

71.385

1401

CBMMG

4

0

74

1

21.450

21.450

21.450

21.450

1411

SETUR

3

0

10

1

224.487

224.487

224.487

224.487

1411

SETUR

3

1

10

1

155.925

155.925

155.925

155.925

1451

SEDS

3

1

10

1

32.806.598

32.806.598

32.806.598

32.806.598

1451

SEDS

3

0

10

1

2.076.928

2.076.928

2.076.928

2.076.928

1451

SEDS

3

1

60

1

65.625

65.625

65.625

65.625

1451

SEDS

3

1

61

1

45.000

45.000

45.000

45.000

1451

SEDS

4

1

10

1

625

625

625

625

1451

SEDS

4

1

60

1

45.313

45.313

45.313

45.313

1451

SEDS

4

0

10

1

25.000

25.000

25.000

25.000

1451

SEDS

3

0

24

1

278.423

278.423

278.423

278.423

1451

SEDS

3

1

24

1

38.207

38.207

38.207

38.207

1451

SEDS

4

0

24

1

205.854

205.854

205.854

205.854

1451

SEDS

4

1

24

1

1.822.703

1.822.703

1.822.703

1.822.703

1461

SEDE

4

1

32

1

1.310.000

1.310.000

1.310.000

1.310.000

1461

SEDE

3

0

32

1

292.187

292.187

292.187

292.187

1461

SEDE

3

0

32

1

247.693

247.693

247.693

247.693

1461

SEDE

4

0

32

1

62.500

62.500

62.500

62.500

1461

SEDE

3

0

10

1

75

75

75

75

1461

SEDE

4

1

24

1

336.136

336.136

336.136

336.136

1471

SEDRU

3

1

10

1

75

75

75

75

1471

SEDRU

3

0

10

1

94.655

94.655

94.655

94.655

1471

SEDRU

3

0

24

1

22.500

22.500

22.500

22.500

1471

SEDRU

3

0

57

1

112.500

112.500

112.500

112.500

1471

SEDRU

3

0

60

1

1.320

1.320

1.320

1.320

1471

SEDRU

3

1

24

1

277.500

277.500

277.500

277.500

1471

SEDRU

4

0

24

1

156.250

156.250

156.250

156.250

1471

SEDRU

4

1

24

1

468.750

468.750

468.750

468.750

1481

SEDESE

4

1

10

1

2.500

2.500

2.500

2.500

1481

SEDESE

3

1

10

1

36.814

36.814

36.814

36.814

1481

SEDESE

3

0

10

1

740.652

740.652

740.652

740.652

1481

SEDESE

3

0

24

1

16.153

16.153

16.153

16.153

1481

SEDESE

3

0

71

1

157.500

157.500

157.500

157.500

1481

SEDESE

3

1

24

1

207.173

207.173

207.173

207.173

1481

SEDESE

3

1

71

1

1.445.683

1.445.683

1.445.683

1.445.683

1481

SEDESE

4

1

24

1

6.039

6.039

6.039

6.039

1481

SEDESE

4

1

71

1

2.193.750

2.193.750

2.193.750

2.193.750

1481

SEDESE

5

1

71

1

2.687.750

2.687.750

2.687.750

2.687.750

1491

SEGOV

3

0

10

1

4.528.016

4.528.016

4.528.016

4.528.016

1501

SEPLAG

3

1

10

1

4.892.557

4.892.557

4.892.557

4.892.557

1501

SEPLAG

3

0

10

1

3.871.618

3.871.618

3.871.618

3.871.618

1501

SEPLAG

3

0

24


34.839

34.839

34.839

34.839

1501

SEPLAG

4

0

24

1

53.125

53.125

53.125

53.125

1511

PCMG

3

0

27

1

11.406.169

11.406.169

11.406.169

11.406.169

1511

PCMG

3

0

60

1

712.500

712.500

712.500

712.500

1521

CGE

3

0

10

1

218.218

218.218

218.218

218.218

1521

CGE

4

0

10

1

12.500

12.500

12.500

12.500

1531

SEEJ

3

0

10

1

497.616

497.616

497.616

497.616

1531

SEEJ

3

0

38

1

487.500

487.500

487.500

487.500

1531

SEEJ

3

0

45

1

125.250

125.250

125.250

125.250

1531

SEEJ

4

0

38

1

353.438

353.438

353.438

353.438

1531

SEEJ

4

0

45

1

104.375

104.375

104.375

104.375

1531

SEEJ

3

0

24

1

375.000

375.000

375.000

375.000

1531

SEEJ

3

1

10

1

691.966

691.966

691.966

691.966

1531

SEEJ

4

0

24

1

130.313

130.313

130.313

130.313

1541

ESP-MG

3

0

10

1

440.768

440.768

440.768

440.768

1541

ESP-MG

3

1

10

1

234.953

234.953

234.953

234.953

1541

ESP-MG

4

0

10

1

6.250

6.250

6.250

6.250

1541

ESP-MG

3

0

60

1

48.750

48.750

48.750

48.750

1551

DETRAN/MG

3

0

27

1

4.576.006

4.576.006

4.576.006

4.576.006

1551

DETRAN/

MG

3

0

34

1

561.157

561.157

561.157

561.157

1551

DETRAN/MG

3

0

34

2

600.000

600.000

600.000

600.000

1551

DETRAN/MG

3

0

60

2

18.750

18.750

18.750

18.750

1551

DETRAN/MG

4

0

27

1

105.626

105.626

105.626

105.626

1561

CAMG

3

1

10

1

7.282.818

7.282.818

7.282.818

7.282.818

1561

CAMG

3

1

60

2

1.881.470

1.881.470

1.881.470

1.881.470

1561

CAMG

3

0

10

1

75

75

75

75

1571

CASA CIVIL

3

0

10

1

108.917

108.917

108.917

108.917

1581

SETE

3

0

10

1

632.039

632.039

632.039

632.039

1581

SETE

3

0

24

1

1.556.310

1.556.310

1.556.310

1.556.310

1581

SETE

3

1

71

1

412.500

412.500

412.500

412.500

1581

SETE

4

0

24

1

191.613

191.613

191.613

191.613

1591

SEDVAN

3

0

10

1

150

150

150

150

1591

SEDVAN

3

1

24

1

286.522

286.522

286.522

286.522

1591

SEDVAN

3

1

24

2

131.433

131.433

131.433

131.433

1591

SEDVAN

4

1

24

1

5.212.860

5.212.860

5.212.860

5.212.860

1591

SEDVAN

4

1

24

2

1.705.596

1.705.596

1.705.596

1.705.596

1601

EPE

3

0

10

1

200.169

200.169

200.169

200.169

1601

EPE

3

1

10

1

21.000

21.000

21.000

21.000

1601

EPE

4

0

10

1

504

504

504

504

1631

SEC. GERAL

3

0

10

1

1.169.229

1.169.229

1.169.229

1.169.229

1631

SEC. GERAL

3

1

10

1

243.890

243.890

243.890

243.890

1915

TRANSF EMPRESAS

5

0

61

2

182.563

182.563

182.563

182.563

1915

TRANSF EMPRESAS

5

0

10

1

625

625

625

625

2011

IPSEMG

3

0

49

1

19.792.252

19.792.252

19.792.252

19.792.252

2011

IPSEMG

3

0

50

1

18.636.036

18.636.036

18.636.036

18.636.036

2011

IPSEMG

3

0

60

1

7.960.414

7.960.414

7.960.414

7.960.414

2011

IPSEMG

4

0

47

1

330.547

330.547

330.547

330.547

2011

IPSEMG

4

0

50

1

2.565.166

2.565.166

2.565.166

2.565.166

2041

LEMG

3

0

60

1

525.000

525.000

525.000

525.000

2041

LEMG

4

0

60

1

125

125

125

125

2061

FJP

3

0

10

1

260.901

260.901

260.901

260.90

2061

FJP

3

0

45

1

165.000

165.000

165.000

165.000

2061

FJP

3

0

60

1

218.501

218.501

218.501

218.501

2061

FJP

4

0

45

1

50.000

50.000

50.000

50.000

2061

FJP

3

0

24

1

23.250

23.250

23.250

23.250

2061

FJP

3

0

70

1

37.500

37.500

37.500

37.500

2071

FAPEMIG

4

0

10

1

16.154.083

16.154.083

16.154.083

16.154.083

2071

FAPEMIG

4

1

10

1

8.541.667

8.541.667

8.541.667

8.541.667

2071

FAPEMIG

3

0

10

1

1.079.503

1.079.503

1.079.503

1.079.503

2071

FAPEMIG

4

0

60

1

62.500

62.500

62.500

62.500

2071

FAPEMIG

4

0

24

1

1.510.000

1.510.000

1.510.000

1.510.000

2071

FAPEMIG

4

0

70

1

809.063

809.063

809.063

809.063

2081

CETEC

3

0

60

1

137.904

137.904

137.904

137.904

2081

CETEC

4

0

60

1

2.750

2.750

2.750

2.750

2081

CETEC

3

0

10

1

75

75

75

75

2091

FEAM

3

1

31

1

120.165

120.165

120.165

120.165

2091

FEAM

3

0

31

1

80.054

80.054

80.054

80.054

2091

FEAM

3

0

60

1

40

40

40

40

2091

FEAM

3

1

60

1

225.860

225.860

225.860

225.860

2091

FEAM

4

0

47

1

218

218

218

218

2091

FEAM

3

0

52

1

198.923

198.923

198.923

198.923

2091

FEAM

3

1

52

1

66.168

66.168

66.168

66.168

2091

FEAM

4

0

52

1

12.755

12.755

12.755

12.755

2091

FEAM

4

52

1


8.503

8.503

8.503

8.503

2101

IEF

3

031

1


672.153

672.153

672.153

672.153

2101

IEF

3

1

31

1

400.549

400.549

400.549

400.549

2101

IEF

4

0

31

1

74.611

74.611

74.611

74.611

2101

IEF

3

0

60

1

242.502

242.502

242.502

242.502

2101

IEF

3

0

61

1

771.057

771.057

771.057

771.057

2101

IEF

4

0

47

1

6.977

6.977

6.977

6.977

2101

IEF

4

0

61

1

268.180

268.180

268.180

268.180

2101

IEF

5

0

61

1

354.303

354.303

354.303

354.303

2101

IEF

4

1

31

1

32.705

32.705

32.705

32.705

2111

RURALMINAS

3

0

60

1

568.945

568.945

568.945

568.945

2111

RURALMINAS

4

0

47

1

196.875

196.875

196.875

196.875

2111

RURALMINAS

4

0

24

1

2.317.071

2.317.071

2.317.071

2.317.071

2121

IPSM

3

0

49

1

71.516.972

71.516.972

71.516.972

71.516.972

2121

IPSM

3

0

50

1

29.486.175

29.486.175

29.486.175

29.486.175

2121

IPSM

3

0

60

1

6.021.455

6.021.455

6.021.455

6.021.455

2121

IPSM

4

0

49

1

32.469

32.469

32.469

32.469

2121

IPSM

4

0

60

1

206

206

206

206

2121

IPSM

4

0

47

1

113

113

113

113

2141

DEOP

3

0

60

1

243.305

243.305

243.305

243.305

2141

DEOP

3

0

10

1

75

75

75

75

2151

FHA

3

0

10

1

34.724

34.724

34.724

34.724

2151

FHA

3

0

60

1

50.568

50.568

50.568

50.568

2151

FHA

4

0

60

1

4.929

4.929

4.929

4.929

2161

FUCAM

3

0

10

1

161.159

161.159

161.159

161.159

2161

FUCAM

3

0

60

1

121

121

121

121

2161

FUCAM

4

0

47

1

741

741

741

741

2171

FAOP

3

0

10

1

50.845

50.845

50.845

50.845

2171

FAOP

3

0

45

1

52.500

52.500

52.500

52.500

2171

FAOP

3

0

60

1

45.000

45.000

45.000

45.000

2171

FAOP

4

0

45

1

6.250

6.250

6.250

6.250

2171

FAOP

4

0

60

1

1.250

1.250

1.250

1.250

2181

FCS

3

0

10

1

296.711

296.711

296.711

296.711

2181

FCS

3

0

60

1

317.625

317.625

317.625

317.625

2181

FCS

4

0

60

1

12.500

12.500

12.500

12.500

2201

IEPHA

3

0

10

1

186.897

186.897

186.897

186.897

2201

IEPHA

3

0

60

1

825

825

825

825

2201

IEPHA

4

0

10

1

13.125

13.125

13.125

13.125

2201

IEPHA

3

0

45

1

300 300

300

300

300

2211

TV MINAS

3

0

10

1

1.378.865

1.378.865

1.378.865

1.378.865

2231

ADEMG

3

0

60

1

149.759

149.759

149.759

149.759

2231

ADEMG

3

0

10

1

75

75

75

75

2241

IGAM

3

1

31

1

29.240

29.240

29.240

29.240

2241

IGAM

4

1

31

1

2.180

2.180

2.180

2.180

2241

IGAM

3

0

60

1

122.813

122.813

122.813

122.813

2241

IGAM

3

12

61

1

1.241.702

1.241.702

1.241.702

1.241.70

2241

IGAM

4

0

47

1

436

436

436

436

2241

IGAM

4

0

60

1

1.090

1.090

1.090

1.090

2241

IGAM

4

1

61

1

15.369

15.369

15.369

15.369

2241

IGAM

3

0

31

1

98.215

98.215

98.215

98.215

2251

JUCEMG

3

0

60

1

1.173.938

1.173.938

1.173.938

1.173.938

2251

JUCEMG

3

1

60

1

2.255

2.255

2.255

2.255

2251

JUCEMG

4

0

60

1

125.000

125.000

125.000

125.000

2251

JUCEMG

3

0

70

1

404.438

404.438

404.438

404.438

2261

FUNED

3

0

10

1

470.456

470.456

470.456

470.456

2261

FUNED

3

1

10

1

442.500

442.500

442.500

442.500

2261

FUNED

4

0

10

1

1.493.750

1.493.750

1.493.750

1.493.750

2261

FUNED

3

0

60

1

15.693.920

15.693.920

15.693.920

15.693.920

2261

FUNED

3

1

60

1

6.816.000

6.816.000

6.816.000

6.816.000

2261

FUNED

4

0

60

1

331.250

331.250

331.250

331.250

2261

FUNED

4

1

60

1

227.297

227.297

227.297

227.297

2261

FUNED

3

1

24

1

357.000

357.000

357.000

357.000

2271

FHEMIG

3

0

10

1

7.366.522

7.366.522

7.366.522

7.366.522

2271

FHEMIG

3

1

10

1

8.227.903

8.227.903

8.227.903

8.227.903

2271

FHEMIG

3

0

60

1

6.586.774

6.586.774

6.586.774

6.586.774

2271

FHEMIG

3

1

60

1

2.764.726

2.764.726

2.764.726

2.764.726

2271

FHEMIG

4

0

60

1

551.389

551.389

551.389

551.389

2271

FHEMIG

4

1

60

1

136.111

136.111

136.111

136.111

2271

FHEMIG

3

0

24

1

43.500

43.500

43.500

43.500

2271

FHEMIG

3

1

74

1

66.781

66.781

66.781

66.781

2271

FHEMIG

4

0

24

1

36.613

36.613

36.613

36.613

2271

FHEMIG

4

1

74

1

86.296

86.296

86.296

86.296

2281

UTRAMIG

3

0

60

1

279.343

279.343

279.343

279.343

2281

UTRAMIG

4

0

60

1

313

313

313

313

2301

DER/MG

4

1

34

2

3.750.000

3.750.000

3.750.000

3.750.000

2301

DER/MG

3

0

60

1

4.125.075

4.125.075

4.125.075

4.125.075

2301

DER/MG

3

1

60

1

1.200.000

1.200.000

1.200.000

1.200.000

2301

DER/MG

4

1

47

1

156.250

156.250

156.250

156.250

2301

DER/MG

4

1

60

1

1.010.046

1.010.046

1.010.046

1.010.046

2301

DER/MG

4

0

70

2

98.750

98.750

98.750

98.750

2301

DER/MG

4

1

33

1

710.231

710.231

710.231

710.231

2301

DER/MG

4

1

60

2

26.578

26.578

26.578

26.578

2301

DER/MG

4

1

70

2

8.353.960

8.353.960

8.353.960

8.353.960

2311

UNIMONTES

3

0

10

1

937.500

937.500

937.500

937.500

2311

UNIMONTES

3

0

60

1

431.217

431.217

431.217

431.217

2311

UNIMONTES

3

0

24

1

268.338

268.338

268.338

268.338

2311

UNIMONTES

3

0

74

1

253.703

253.703

253.703

253.703

2311

UNIMONTES

4

0

10

1

125.000

125.000

125.000

125.000

2311

UNIMONTES

4

0

74

1

45.350

45.350

45.350

45.350

2321

HEMOMINAS

3

0

10

1

2.399.097

2.399.097

2.399.097

2.399.097

2321

HEMOMINAS

3

0

24

1

95.625

95.625

95.625

95.625

2321

HEMOMINAS

4

0

10


156.250

156.250

156.250

156.250

2321

HEMOMINAS

3

0

60

1

4.573.744

4.573.744

4.573.744

4.573.744

2321

HEMOMINAS

4

0

24

1

389.788

389.788

389.788

389.788

2331

IPEM/MG

3

0

73

1

1.520.193

1.520.193

1.520.193

1.520.193

2331

IPEM/MG

4

0

73

1

187.500

187.500

187.500

187.500

2351

UEMG

3

0

10

1

1.185.000

1.185.000

1.185.000

1.185.000

2351

UEMG

3

0

60

1

14.813

14.813

14.813

14.813

2351

UEMG

4

0

60

1

2.813

2.813

2.813

2.813

2351

UEMG

4

1

10

1

63

63

63

63

2371

IMA

3

0

45

1

737

737

737

737

2371

IMA

3

0

60

1

1.475.891

1.475.891

1.475.891

1.475.891

2371

IMA

4

0

47

1

31.250

31.250

31.250

31.250

2371

IMA

3

0

24

1

144.839

144.839

144.839

144.839

2371

IMA

4

0

24

1

179.538

179.538

179.538

179.538

2381

DETEL

3

0

10

1

76.425

76.425

76.425

76.425

2381

DETEL

3

0

60

1

99.649

99.649

99.649

99.649

2391

IO/MG

3

0

60

1

1.250.678

1.250.678

1.250.678

1.250.67

2391

IO/MG

4

0

60

1

75.000

75.000

75.000

75.000

2401

IGA

3

0

60

1

29.588

29.588

29.588

29.588

2401

IGA

4

0

60

1

281

281

281

281

2401

IGA

3

0

10

1

75

75

75

75

2411

ITER

3

0

10

1

147.130

147.130

147.130

147.130

2411

ITER

3

0

60

1

87.975

87.975

87.975

87.975

2411

ITER

4

0

47

1

3.125

3.125

3.125

3.125

2411

ITER

3

0

24

1

9.594

9.594

9.594

9.594

2421

IDENE

3

0

10

1

494.033

494.033

494.033

494.033

2421

IDENE

3

0

24

1

6.746.987

6.746.987

6.746.987

6.746.987

2421

IDENE

4

0

24

1

37.500

37.500

37.500

37.500

2421

IDENE

4

0

71

1

200.000

200.000

200.000

200.000

2431

AGÊNCIA RMBH

3

0

10

1

216.338

216.338

216.338

216.338

2431

AGÊNCIA RMBH

3

0

60

1

15.750

15.750

15.750

15.750

2431

AGÊNCIA RMBH

3

1

70

1

95.648

95.648

95.648

95.648

2441

ARSAE-MG

3

0

60

1

103.240

103.240

103.240

103.240

2451

HIDROEX

3

0

10

1

150.000

150.000

150.000

150.000

2461

ARMVA

3

0

10

1

75.000

75.000

75.000

75.000

2461

ARMVA

3

0

60

1

2.925

2.925

2.925

2.925

3041

EMATER

3

0

10

1

170.925

170.925

170.925

170.925

3041

EMATER

4

0

10

1

21.919

21.919

21.919

21.919

3041

EMATER

3

0

60

1

482.590

482.590

482.590

482.590

3041

EMATER

3

0

24

1

247.500

247.500

247.500

247.500

3041

EMATER

3

0

74

1

1.062.219

1.062.219

1.062.219

1.062.219

3041

EMATER

4

0

24

1

62.500

62.500

62.500

62.500

3051

EPAMIG

3

0

60

1

837.777

837.777

837.777

837.777

3051

EPAMIG

4

0

47

1

18.750

18.750

18.750

18.750

3051

EPAMIG

3

0

74

1

29.711

29.711

29.711

29.711

3051

EPAMIG

4

0

60

1

10.625

10.625

10.625

10.625

3051

EPAMIG

4

0

74

1

16.828

16.828

16.828

16.828

3151

RADIO

3

0

10

1

103.840

103.840

103.840

103.840

3151

RADIO

3

0

60

1

163.025

163.025

163.025

163.025

4041

FUNDO JAÍBA

5

0

60

1

211.500

211.500

211.500

211.500

4091

FIA

3

0

45

1

318.600

318.600

318.600

318.600

4091

FIA

4

0

45

1

106.388

106.388

106.388

106.388

4101

FEH

3

1

60

1

75.000

75.000

75.000

75.000

4101

FEH

5

0

60

1

125.000

125.000

125.000

125.000

4101

FEH

5

1

60

1

1.062.500

1.062.500

1.062.500

1.062.500

4101

FEH

5

1

59

1

3.125.000

3.125.000

3.125.000

3.125.000

4111

FUNDESE

5

0

60

1

2.323.938

2.323.938

2.323.938

2.323.938

4141

FPE

3

0

39

1

114.000

114.000

114.000

114.000

4141

FPE

4

0

39

1

21.909

21.909

21.909

21.909

4151

FASTUR

5

0

60

1

11.156

11.156

11.156

11.156

4171

FUNDERUR

5

0

60

1

375

375

375

375

4251

FEAS

3

0

10

1

43.603

43.603

43.603

43.603

4251

FEAS

3

0

29

1

7.348

7.348

7.348

7.348

4251

FEAS

3

0

56

1

82.500

82.500

82.500

82.500

4251

FEAS

3

1

56

1

43.800

43.800

43.800

43.800

4251

FEAS

3

1

71

1

4.915.858

4.915.858

4.915.858

4.915.858

4251

FEAS

4

1

71

1

7.155

7.155

7.155

7.155

4291

FES

3

0

10

1

37.274.072

37.274.072

37.274.072

37.274.072

4291

FES

3

0

29

2

172.839

172.839

172.839

172.839

4291

FES

3

0

37

1

3.099.130

3.099.130

3.099.130

3.099.130

4291

FES

3

1

10

1

89.198.554

89.198.554

89.198.554

89.198.554

4291

FES

3

1

37

1

15.445.672

15.445.672

15.445.672

15.445.672

4291

FES

3

1

55

1

1.592.493

1.592.493

1.592.493

1.592.493

4291

FES

4

0

10

1

15.371.432

15.371.432

15.371.432

15.371.432

4291

FES

4

0

37

1

401.125

401.125

401.125

401.125

4291

FES

4

1

10

1

30.284.423

30.284.423

30.284.423

30.284.423

4291

FES

3

0

60

1

37.500

37.500

37.500

37.500

4291

FES

4

0

60

1

131.250

131.250

131.250

131.250

4291

FES

3

0

22

1

53.173.730

53.173.730

53.173.730

53.173.730

4321

FUNPREN

3

0

10

1

7.500

7.500

7.500

7.500

4331

FDM

4

1

10

1

75.000

75.000

75.000

75.000

4331

FDM

3

1

10

1

97.500

97.500

97.500

97.500

4331

FDM

3

0

10

1

56.250

56.250

56.250

56.250

4331

FDM

3

0

59

1

431.250

431.250

431.250

431.250

4341

FHIDRO

4

0

31

1

65.410

65.410

65.410

65.410

4341

FHIDRO

3

0

31

1

3.729.865

3.729.865

3.729.865

3.729.865

4341

FHIDRO

3

0

60

1

28.840

28.840

28.840

28.840

4381

FUNTRANS

4

0

34

1

3.127.259

3.127.259

3.127.259

3.127.259

4381

FUNTRANS

3

0

34

1

902.807

902.807

902.807

902.807

4381

FUNTRANS

4

0

54

1

181.761

181.761

181.761

181.761

4381

FUNTRANS

4

0

70

2

430.359

430.359

430.359

430.359

4421

FUNDIF

3

0

39

1

93.750

93.750

93.750

93.750

4421

FUNDIF

4

0

39

1

109.375

109.375

109.375

109.375

4431

FUNPEMG

3

0

60

1

934.659

934.659

934.659

934.659

4491

FEC

5

0

60

1

11.625

11.625

11.625

11.625

4491

FEC

5

0

61

2

182.563

182.563

182.563

182.563

4501

FUNDO DE EQUALIZACAO

5

1

10

1

63

63

63

63

4511

FINDES

5

1

40

1

375.000

375.000

375.000

375.000

4511

FINDES

5

1

60

1

12.437.500

12.437.500

12.437.500

12.437.500

4521

FUNDOMIC

3

0

10

1

75

75

75

75

4531

FIIT

5

0

10

1

63

63

63

63

4541

FAHMEMG

3

0

60

1

159.288

159.288

159.288

159.288

4541

FAHMEMG

5

0

60

1

1.437.835

1.437.835

1.437.835

1.437.835

4541

FAHMEMG

5

0

10

1

189.063

189.063

189.063

189.063

4551

FUNAPEC

3

0

60

1

3.735.088

3.735.088

3.735.088

3.735.088

4571

FECIFIM

3

1

10

1

361.463

361.463

361.463

361.463

4571

FECIFIM

3

1

45

1

456.000

456.000

456.000

456.000

4581

FECAFE

3

0

10

1

371.625

371.625

371.625

371.625

4581

FECAFE

4

0

10

1

2.500

2.500

2.500

2.500

4581

FECAFE

5

0

10

1

937.500

937.500

937.500

937.500




3° quadrimestre

UO-Cod

UO-Sigla

G

IPG

F

P

Set

Out

Nov

Dez

1071

GABINETE MILITAR

3

0

10

1

932.190

932.190

932.190

932.190

1081

AGE

3

0

10

1

1.613.920

1.613.920

1.613.920

1.613.920

1101

OGE

3

0

10

1

146.861

146.861

146.861

146.861

1101

OGE

4

0

10

1

12.000

12.000

12.000

12.000

1111

ERBR

3

0

10

1

31.881

31.881

31.881

31.881

1141

ERRJ

3

0

10

1

7.661

7.661

7.661

7.661

1161

ERSP

3

0

10

1

9.518

9.518

9.518

9.518

1191

SEF

3

0

54

2

2.760

2.760

2.760

2.760

1191

SEF

3

0

10

1

6.913.316

6.913.316

6.913.316

6.913.316

1191

SEF

3

0

29

1

1.378.920

1.378.920

1.378.920

1.378.920

1191

SEF

3

0

53

2

48.000

48.000

48.000

48.000

1191

SEF

4

0

29

1

8.250

8.250

8.250

8.246

191

SEF

3

0

72

1

500.000

500.000

500.000

500.000

1221

SECTES

3

0

10

1

1.579.504

1.579.504

1.579.504

1.579.501

1221

SECTES

3

0

24

1

126.352

126.352

126.352

126.352

1221

SECTES

4

0

24

1

451.692

451.692

451.692

451.692

1231

SEAPA

3

1

10

1

640.581

640.581

640.581

640.583

1231

SEAPA

3

1

10

1

1.005.200

1.005.200

1.005.200

1.005.200

1231

SEAPA

4

1

10

1

18.450

18.450

18.450

18.446

1231

SEAPA

3

1

71

1

110.400

110.400

110.400

110.400

1231

SEAPA

4

0

24

1

734.476

734.476

734.476

734.476

1231

SEAPA

4

1

71


44.400

44.400

44.400

44.400

1251

PMMG

3

0

10

1

11.652.292

11.652.292

11.652.292

11.652.293

1251

PMMG

3

0

45

1

4.500

4.500

4.500

4.500

1251

PMMG

3

0

60

1

1.295.613

1.295.613

1.295.613

1.295.612

1251

PMMG

3

0

60

2

72.500

72.500

72.500

72.500

1251

PMMG

4

0

45

1

33.267

33.267

33.267

33.266

1251

PMMG

4

0

49

2

1.905.000

1.905.000

1.905.000

1.905.000

1251

PMMG

4

0

60

2

54.000

54.000

54.000

54.000

1251

PMMG

3

1

10

1

2.102.180

2.102.180

2.102.180

2.102.179

1251

PMMG

3

0

34

1

1.496.419

1.496.419

1.496.419

1.496.418

1251

PMMG

3

0

27

1

557.349

557.349

557.349

557.349

1251

PMMG

4

0

27

1

182.513

182.513

182.513

182.513

1251

PMMG

3

0

24

1

480.000

480.000

480.000

480.000

1251

PMMG

3

0

31

2

1.050.000

1.050.000

1.050.000

1.050.000

1251

PMMG

3

0

73

1

223.050

223.050

223.050

223.050

1251

PMMG

3

0

74

1

148.796

148.796

148.796

148.792

1251

PMMG

4

0

24

1

1.080.000

1.080.000

1.080.000

1.080.000

1251

PMMG

4

0

61

2

300.000

300.000

300.000

300.000

1251

PMMG

4

0

73

1

668.626

668.626

668.626

668.626

1251

PMMG

4

0

74

1

157.972

157.972

157.972

157.968

1261

SEE

3

1

10

1

17.352.599

17.352.599

17.352.599

17.352.597

1261

SEE

3

0

21

1

25.059.135

25.059.135

25.059.135

25.059.135

1261

SEE

3

0

23

1

14.982.522

14.982.522

14.982.522

14.982.522

1261

SEE

3

0

24

1

17.400

17.400

17.400

17.400

1261

SEE

3

0

60

1

71.079

71.079

71.079

71.076

1261

SEE

3

1

21

1

10.580.975

10.580.975

10.580.975

10.580.980

1261

SEE

3

1

23

1

36.525.370

36.525.370

36.525.370

36.525.372

1261

SEE

3

1

36

1

21.300.000

21.300.000

21.300.000

21.300.000

1261

SEE

4

0

21

1

6.571.040

6.571.040

6.571.040

6.571.043

1261

SEE

4

0

24

1

13.500

13.500

13.500

13.500

1261

SEE

4

0

60

1

131.006

131.006

131.006

131.006

1261

SEE

4

1

21

1

11.236.721

11.236.721

11.236.721

11.236.719

1261

SEE

4

1

23

1

64.881.748

64.881.748

64.881.748

64.881.747

1261

SEE

4

1

36

1

2.250.000

2.250.000

2.250.000

2.250.000

1261

SEE

4

1

10

1

11.665.248

11.665.248

11.665.248

11.665.249

1261

SEE

3

0

10

1

6.121.464

6.121.464

6.121.464

6.121.459

1261

SEE

4

0

10

1

75.150

75.150

75.150

75.146

1261

SEE

5

1

23

1

1.425.000

1.425.000

1.425.000

1.425.000

1271

SEC

3

0

24

1

75.000

75.000

75.000

75.000

1271

SEC

3

0

10

1

4.176.557

4.176.557

4.176.557

4.176.552

1271

SEC

3

0

70

1

60.000

60.000

60.000

60.000

1271

SEC

4

0

24

1

37.500

37.500

37.500

37.500

1271

SEC

4

0

70

1

60.000

60.000

60.000

60.000

1301

SETOP

3

0

10

1

900.000

900.000

900.000

900.000

1301

SETOP

3

1

10

1

100

100

100

100

1301

SETOP

4

0

10

1

1.350

1.350

1.350

1.346

1301

SETOP

3

0

73

1

630.000

630.000

630.000

630.000

1301

SETOP

4

0

24

1

10.350.000

10.350.000

10.350.000

10.350.000

1321

SES

3

0

10

1

15.394.644

15.394.644

15.394.644

15.394.648

1321

SES

4

0

24

1

750.000

750.000

750.000

750.000

1371

SEMAD

3

0

31

1

2.130.120

2.130.120

2.130.120

2.130.120

1371

SEMAD

4

0

10

1

207.351

207.351

207.351

207.351

1371

SEMAD

3

0

31

1

124.377

124.377

124.377

124.377

1371

SEMAD

3

0

52

2

16.022

16.022

16.022

16.022

1371

SEMAD

3

0

60

2

106.813

106.813

106.813

106.813

1371

SEMAD

3

0

61

2

26.164

26.164

26.164

26.164

1371

SEMAD

3

1

60

2

136.721

136.721

136.721

136.721

1371

SEMAD

4

0

61

2

918.614

918.614

918.614

918.614

1371

SEMAD

3

1

31

1

4.748.089

4.748.089

4.748.089

4.748.090

1371

SEMAD

4

0

31

1

2.024.092

2.024.092

2.024.092

2.024.095

1401

CBMMG

4

0

53

1

80.143

80.143

80.143

80.141

1401

CBMMG

3

0

53

1

286.500

286.500

286.500

286.500

1401

CBMMG

3

0

60

1

557.070

557.070

557.070

557.066

1401

CBMMG

4

0

49

2

95.180

95.180

95.180

95.180

1401

CBMMG

3

0

73

1

51.480

51.480

51.480

51.480

1401

CBMMG

3

0

74

1

299.316

299.316

299.316

299.311

1401

CBMMG

4

0

74

1

207.900

207.900

207.900

207.900

1411

SETUR

3

0

10

1

43.742.130

43.742.130

43.742.130

43.742.127

1411

SETUR

3

1

10

1

2.769.238

2.769.238

2.769.238

2.769.238

91451

SEDS

3

1

10

1

87.500

87.500

87.500

87.500

1451

SEDS

3

0

10

1

60.000

60.000

60.000

60.000

1451

SEDS

3

1

60

1

371.231

371.231

371.231

371.231

1451

SEDS

3

1

61

1

50.943

50.943

50.943

50.943

1451

SEDS

4

1

10

1

494.050

494.050

494.050

494.050

1451

SEDS

4

1

60

1

4.374.486

4.374.486

4.374.486

4.374.486

1451

SEDS

4

0

10

1

3.144.000

3.144.000

3.144.000

3.144.000

1451

SEDS

3

0

24

1

389.583

389.583

389.583

389.583

1451

SEDS

3

1

24

1

330.257

330.257

330.257

330.257

1451

SEDS

4

0

24

1

150.000

150.000

150.000

150.000

1451

SEDS

4

1

24

1

1.760

1.760

1.760

1.760

1461

SEDE

4

1

32

1

370.000

370.000

370.000

370.000

1461

SEDE

3

0

32

1

375.000

375.000

375.000

375.000

1461

SEDE

3

0

32

1

1.125.000

1.125.000

1.125.000

1.125.000

1461

SEDE

4

0

32

1

6.000

6.000

6.000

6.000

1461

SEDE

3

0

10

1

49.086

49.086

49.086

49.086

1461

SEDE

4

1

24

1

987.536

987.536

987.536

987.536

1471

SEDRU

3

1

10

1

21.538

21.538

21.538

21.538

1471

SEDRU

3

0

10

1

210.000

210.000

210.000

210.000

1471

SEDRU

3

0

24

1

276.231

276.231

276.231

276.231

1471

SEDRU

3

0

57

1

1.927.577

1.927.577

1.927.577

1.927.577

1471

SEDRU

3

0

60

1

14.495

14.495

14.495

14.495

1471

SEDRU

3

1

24

1

5.265.000

5.265.000

5.265.000

5.265.000

1471

SEDRU

4

0

24

1

6.450.600

6.450.600

6.450.600

6.450.600

1471

SEDRU

4

1

24

1

6.037.355

6.037.355

6.037.355

6.037.355

1481

SEDESE

4

1

10

1

6.523.410

6.523.410

6.523.410

6.523.410

1481

SEDESE

3

1

10

1

5.162.158

5.162.158

5.162.158

5.162.158

1481

SEDESE

3

0

10

1

46.452

46.452

46.452

46.452

1481

SEDESE

3

0

24

1

127.500

127.500

127.500

127.500

1481

SEDESE

3

0

71

1

15.208.226

15.208.226

15.208.226

15.208.226

1481

SEDESE

3

1

24

1

950.000

950.000

950.000

950.000

1481

SEDESE

3

1

71

1

290.957

290.957

290.957

290.957

1481

SEDESE

4

1

24

1

30.000

30.000

30.000

30.000

1481

SEDESE

4

1

71

1

663.488

663.488

663.488

663.488

1481

SEDESE

5

1

71

1

650.000

650.000

650.000

650.000

1491

SEGOV

3

0

10

1

167.000

167.000

167.000

167.000

1501

SEPLAG

3

1

10

1

848.250

848.250

848.250

848.250

1501

SEPLAG

3

0

10

1

250.000

250.000

250.000

250.000

1501

SEPLAG

3

0

24


500.000

500.000

500.000

500.000

1501

SEPLAG

4

0

24

1

922.621

922.621

922.621

922.621

1511

PCMG

3

0

27

1

312.750

312.750

312.750

312.750

1511

PCMG

3

0

60

1

587.690

587.690

587.690

587.690

1521

CGE

3

0

10

1

313.270

313.270

313.270

313.270

1521

CGE

4

0

10

1

15.000

15.000

15.000

15.000

1531

SEEJ

3

0

10

1

65.000

65.000

65.000

65.000

1531

SEEJ

3

0

38

1

6.101.342

6.101.342

6.101.342

6.101.342

1531

SEEJ

3

0

45

1

748.209

748.209

748.209

748.209

1531

SEEJ

4

0

38

1

800.000

800.000

800.000

800.000

1531

SEEJ

4

0

45

1

25.000

25.000

25.000

25.000

1531

SEEJ

3

0

24

1

253.501

253.501

253.501

253.501

1531

SEEJ

3

1

10

1

9.710.425

9.710.425

9.710.425

9.710.425

1531

SEEJ

4

0

24

1

2.508.626

2.508.626

2.508.626

2.508.626

1541

ESP-MG

3

0

10

1

100

100

100

100

1541

ESP-MG

3

1

10

1

145.223

145.223

145.223

145.223

1541

ESP-MG

4

0

10

1

842.718

842.718

842.718

842.718

1541

ESP-MG

3

0

60

1

2.075.081

2.075.081

2.075.081

2.075.081

1551

DETRAN/MG

3

0

27

1

550.000

550.000

550.000

550.000

1551

DETRAN/

MG

3

0

34

1

922.621

922.621

922.621

922.621

1551

DETRAN/MG

3

0

34

2

312.750

312.750

312.750

312.750

1551

DETRAN/MG

3

0

60

2

587.690

587.690

587.690

587.690

1551

DETRAN/MG

4

0

27

1

313.270

313.270

313.270

313.270

1561

CAMG

3

1

10

1

15.000

15.000

15.000

15.000

1561

CAMG

3

1

60

2

65.000

65.000

65.000

65.000

1561

CAMG

3

0

10

1

6.101.342

6.101.342

6.101.342

6.101.342

1571

CASA CIVIL

3

0

10

1

748.209

748.209

748.209

748.209

1581

SETE

3

0

10

1

800.000

800.000

800.000

800.000

1581

SETE

3

0

24

1

25.000

25.000

25.000

25.000

1581

SETE

3

1

71

1

253.501

253.501

253.501

253.501

1581

SETE

4

0

24

1

9.710.425

9.710.425

9.710.425

9.710.425

1591

SEDVAN

3

0

10

1

2.508.626

2.508.626

2.508.626

2.508.626

1591

SEDVAN

3

1

24

1

100

100

100

100

1591

SEDVAN

3

1

24

2

145.223

145.223

145.223

145.223

1591

SEDVAN

4

1

24

1

842.718

842.718

842.718

842.718

1591

SEDVAN

4

1

24

2

2.075.081

2.075.081

2.075.081

2.075.081

1601

EPE

3

0

10

1

550.000

550.000

550.000

550.000

1601

EPE

3

1

10

1

459.871

459.871

459.871

459.871

1601

EPE

4

0

10

1

200

200

200

200

1631

SEC. GERAL

3

0

10

1

382.029

382.029

382.029

382.029

1631

SEC. GERAL

3

1

10

1

175.244

175.244

175.244

175.244

1915

TRANSF EMPRESAS

5

0

61

2

12.510.864

12.510.864

12.510.864

12.510.864

1915

TRANSF EMPRESAS

5

0

10

1

4.093.431

4.093.431

4.093.431

4.093.431

2011

IPSEMG

3

0

49

1

266.892

266.892

266.892

266.892

2011

IPSEMG

3

0

50

1

28.000

28.000

28.000

28.000

2011

IPSEMG

3

0

60

1

1.209

1.209

1.209

1.209

2011

IPSEMG

4

0

47

1

1.558.972

1.558.972

1.558.972

1.558.972

2011

IPSEMG

4

0

50

1

325.187

325.187

325.187

325.187

2041

LEMG

3

0

60

1

438.150

438.150

438.150

438.150

2041

LEMG

4

0

60

1

1.500

1.500

1.500

1.500

2061

FJP

3

0

10

1

26.389.669

26.389.669

26.389.669

26.389.669

2061

FJP

3

0

45

1

24.848.048

24.848.048

24.848.048

24.848.048

2061

FJP

3

0

60

1

10.613.885

10.613.885

10.613.885

10.613.885

2061

FJP

4

0

45

1

793.312

793.312

793.312

793.312

2061

FJP

3

0

24

1

6.156.398

6.156.398

6.156.398

6.156.398

2061

FJP

3

0

70

1

700.000

700.000

700.000

700.000

2071

FAPEMIG

4

0

10

1

300

300

300

300

2071

FAPEMIG

4

1

10

1

347.868

347.868

347.868

347.868

2071

FAPEMIG

3

0

10

1

220.000

220.000

220.000

220.000

2071

FAPEMIG

4

0

60

1

291.334

291.334

291.334

291.334

2071

FAPEMIG

4

0

24

1

120.000

120.000

120.000

120.000

2071

FAPEMIG

4

0

70

1

31.000

31.000

31.000

31.000

2081

CETEC

3

0

60

1

50.000

50.000

50.000

50.000

2081

CETEC

4

0

60

1

16.154.083

16.154.083

16.154.083

16.154.083

2081

CETEC

3

0

10

1

8.541.667

8.541.667

8.541.667

8.541.667

2091

FEAM

3

1

31

1

1.079.503

1.079.503

1.079.503

1.079.503

2091

FEAM

3

0

31

1

150.000

150.000

150.000

150.000

2091

FEAM

3

0

60

1

3.624.000

3.624.000

3.624.000

3.624.000

2091

FEAM

3

1

60

1

1.941.750

1.941.750

1.941.750

1.941.750

2091

FEAM

4

0

47

1

183.872

183.872

183.872

183.872

2091

FEAM

3

0

52

1

6.600

6.600

6.600

6.600

2091

FEAM

3

1

52

1

100

100

100

100

2091

FEAM

4

0

52

1

160.220

160.220

160.220

160.220

2091

FEAM

4

0

52

1

106.738

106.738

106.738

106.738

2101

IEF

3

0

31

1

53

53

53

53

2101

IEF

3

1

31

1

301.147

301.147

301.147

301.147

2101

IEF

4

0

31

1

523

523

523

523

2101

IEF

3

0

60

1

265.231

265.231

265.231

265.231

2101

IEF

3

0

61

1

88.224

88.224

88.224

88.224

2101

IEF

4

0

47

1

30.612

30.612

30.612

30.612

2101

IEF

4

0

61

1

20.408

20.408

20.408

20.408

2101

IEF

5

0

61

1

896.204

896.204

896.204

896.204

2101

IEF

4

1

31

1

534.065

534.065

534.065

534.065

2111

RURALMINAS

3

0

60

1

179.066

179.066

179.066

179.066

2111

RURALMINAS

4

0

47

1

323.336

323.336

323.336

323.336

2111

RURALMINAS

4

0

24

1

1.028.076

1.028.076

1.028.076

1.028.076

2121

IPSM

3

0

49

1

16.745

16.745

16.745

16.745

2121

IPSM

3

0

50

1

643.631

643.631

643.631

643.631

2121

IPSM

3

0

60

1

850.326

850.326

850.326

850.326

2121

IPSM

4

0

49

1

78.492

78.492

78.492

78.492

2121

IPSM

4

0

60

1

758.593

758.593

758.593

758.593

2121

IPSM

4

0

47

1

472.500

472.500

472.500

472.500

2141

DEOP

3

0

60

1

5.560.970

5.560.970

5.560.970

5.560.970

2141

DEOP

3

0

10

1

95.355.962

95.355.962

95.355.962

95.355.962

2151

FHA

3

0

10

1

39.314.900

39.314.900

39.314.900

39.314.900

2151

FHA

3

0

60

1

8.028.607

8.028.607

8.028.607

8.028.607

2151

FHA

4

0

60

1

77.925

77.925

77.925

77.925

2161

FUCAM

3

0

10

1

495

495

495

495

2161

FUCAM

3

0

60

1

450

450

450

450

2161

FUCAM

4

0

47

1

324.407

324.407

324.407

324.407

2171

FAOP

3

0

10

1

100

100

100

100

2171

FAOP

3

0

45

1

46.298

46.298

46.298

46.298

2171

FAOP

3

0

60

1

67.424

67.424

67.424

67.424

2171

FAOP

4

0

45

1

19.718

19.718

19.718

19.718

2171

FAOP

4

0

60

1

214.879

214.879

214.879

214.879

2181

FCS

3

0

10

1

161

161

161

161

2181

FCS

3

0

60

1

2.963

2.963

2.963

2.963

2181

FCS

4

0

60

1

67.793

67.793

67.793

67.793

2201

IEPHA

3

0

10

1

70.000

70.000

70.000

70.000

2201

IEPHA

3

0

60

1

60.000

60.000

60.000

60.000

2201

IEPHA

4

0

10

1

15.000

15.000

15.000

15.000

2201

IEPHA

3

0

45

1

3.000

3.000

3.000

3.000

2211

TV MINAS

3

0

10

1

395.614

395.614

395.614

395.614

2231

ADEMG

3

0

60

1

423.500

423.500

423.500

423.500

2231

ADEMG

3

0

10

1

30.000

30.000

30.000

30.000

2241

IGAM

3

1

31

1

249.196

249.196

249.196

249.196

2241

IGAM

4

1

31

1

1.100

1.100

1.100

1.100

2241

IGAM

3

0

60

1

31.500

31.500

31.500

31.500

2241

IGAM

3

12

61

1

400

400

400

400

2241

IGAM

4

0

47

1

1.838.486

1.838.486

1.838.486

1.838.486

2241

IGAM

4

0

60

1

199.679

199.679

199.679

199.679

2241

IGAM

4

1

61

1

100

100

100

100

2241

IGAM

3

0

31

1

38.987

38.987

38.987

38.987

2251

JUCEMG

3

0

60

1

5.233

5.233

5.233

5.233

2251

JUCEMG

3

1

60

1

163.751

163.751

163.751

163.751

2251

JUCEMG

4

0

60

1

1.655.603

1.655.603

1.655.603

1.655.603

2251

JUCEMG

3

0

70

1

1.047

1.047

1.047

1.047

2261

FUNED

3

0

10

1

2.616

2.616

2.616

2.616

2261

FUNED

3

1

10

1

36.886

36.886

36.886

36.886

2261

FUNED

4

0

10

1

130.953

130.953

130.953

130.953

2261

FUNED

3

0

60

1

1.565.250

1.565.250

1.565.250

1.565.250

2261

FUNED

3

1

60

1

3.007

3.007

3.007

3.0012

2261

FUNED

4

0

60

1

300.000

300.000

300.000

300.000

2261

FUNED

4

1

60

1

539.251

539.251

539.251

539.251

2261

FUNED

3

1

24

1

627.275

627.275

627.275

627.279

2271

FHEMIG

3

0

10

1

590.000

590.000

590.000

590.000

2271

FHEMIG

3

1

10

1

3.585.000

3.585.000

3.585.000

3.585.000

2271

FHEMIG

3

0

60

1

20.925.226

20.925.226

20.925.226

20.925.226

2271

FHEMIG

3

1

60

1

9.088.000

9.088.000

9.088.000

9.088.000

2271

FHEMIG

4

0

60

1

795.000

795.000

795.000

795.000

2271

FHEMIG

4

1

60

1

545.512

545.512

545.512

545.511

2271

FHEMIG

3

0

24

1

476.000

476.000

476.000

476.000

2271

FHEMIG

3

1

74

1

9.822.029

9.822.029

9.822.029

9.822.030

2271

FHEMIG

4

0

24

1

10.970.537

10.970.537

10.970.537

10.970.533

2271

FHEMIG

4

1

74

1

8.782.365

8.782.365

8.782.365

8.782.363

2281

UTRAMIG

3

0

60

1

3.686.301

3.686.301

3.686.301

3.686.299

2281

UTRAMIG

4

0

60

1

1.323.333

1.323.333

1.323.333

1.323.336

2301

DER/MG

4

1

34

2

326,667

326,667

326,667

326,665

2301

DER/MG

3

0

60

1

58.000

58.000

58.000

58.000

2301

DER/MG

3

1

60

1

89.041

89.041

89.041

89.039

2301

DER/MG

4

1

47

1

87.871

87.871

87.871

87.871

2301

DER/MG

4

1

60

1

207.111

207.111

207.111

207.111

2301

DER/MG

4

0

70

2

372.457

372.457

372.457

372.457

2301

DER/MG

4

1

33

1

750

750

750

746

2301

DER/MG

4

1

60

2

9.000

9.000

9.000

9.000

2301

DER/MG

4

1

70

2

5.500.100

5.500.100

5.500.100

5.500.100

2311

UNIMONTES

3

0

10

1

1.600.000

1.600.000

1.600.000

1.600.000

2311

UNIMONTES

3

0

60

1

375.000

375.000

375.000

375.000

2311

UNIMONTES

3

0

24

1

2.424.111

2.424.111

2.424.111

2.424.111

2311

UNIMONTES

3

0

74

1

237.000

237.000

237.000

237.000

2311

UNIMONTES

4

0

10

1

1.704.555

1.704.555

1.704.555

1.704.552

2311

UNIMONTES

4

0

74

1

63.788

63.788

63.788

63.787

2321

HEMOMINAS

3

0

10

1

20.049.503

20.049.503

20.049.503

20.049.502

2321

HEMOMINAS

3

0

24

1

1.250.000

1.250.000

1.250.000

1.250.000

2321

HEMOMINAS

4

0

10


574.956

574.956

574.956

574.956

2321

HEMOMINAS

3

0

60

1

357.784

357.784

357.784

357.783

2321

HEMOMINAS

4

0

24

1

338.271

338.271

338.271

338.274

2331

IPEM/MG

3

0

73

1

300.000

300.000

300.000

300.000

2331

IPEM/MG

4

0

73

1

108.840

108.840

108.840

108.840

2351

UEMG

3

0

10

1

3.198.797

3.198.797

3.198.797

3.198.799

2351

UEMG

3

0

60

1

127.500

127.500

127.500

127.498

2351

UEMG

4

0

60

1

375.000

375.000

375.000

375.000

2351

UEMG

4

1

10

1

6.098.326

6.098.326

6.098.326

6.098.329

2371

IMA

3

0

45

1

935.491

935.491

935.491

935.491

2371

IMA

3

0

60

1

2.026.925

2.026.925

2.026.925

2.026.926

2371

IMA

4

0

47

1

450.000

450.000

450.000

450.000

2371

IMA

3

0

24

1

1.580.000

1.580.000

1.580.000

1.580.000

2371

IMA

4

0

24

1

19.750

19.750

19.750

19.746

2381

DETEL

3

0

10

1

6.750

6.750

6.750

6.746

2381

DETEL

3

0

60

1

150

150

150

146

2391

IO/MG

3

0

60

1

982

982

982

980

2391

IO/MG

4

0

60

1

1.967.855

1.967.855

1.967.855

1.967.855

2401

IGA

3

0

60

1

75.000

75.000

75.000

75.000

2401

IGA

4

0

60

1

281

281

281

281

2401

IGA

3

0

10

1

75

75

75

75

2411

ITER

3

0

10

1

193.118

193.118

193.118

193.115

2411

ITER

3

0

60

1

430.892

430.892

430.892

430.891

2411

ITER

4

0

47

1

101.900

101.900

101.900

101.900

2411

ITER

3

0

24

1

132.865

132.865

132.865

132.866

2421

IDENE

3

0

10

1

1.667.571

1.667.571

1.667.571

1.667.571

2421

IDENE

3

0

24

1

180.000

180.000

180.000

180.000

2421

IDENE

4

0

24

1

39.450

39.450

39.450

39.446

2421

IDENE

4

0

71

1

675

675

675

675

2431

AGÊNCIA RMBH

3

0

10

1

100

100

100

100

2431

AGÊNCIA RMBH

3

0

60

1

196.174

196.174

196.174

196.176

2431

AGÊNCIA RMBH

3

1

70

1

117.300

117.300

117.300

117.300

2441

ARSAE-MG

3

0

60

1

7.500

7.500

7.500

7.500

2451

HIDROEX

3

0

10

1

12.792

12.792

12.792

12.788

2461

ARMVA

3

0

10

1

658.711

658.711

658.711

658.711

2461

ARMVA

3

0

60

1

8.995.983

8.995.983

8.995.983

8.995.987

3041

EMATER

3

0

10

1

90.000

90.000

90.000

90.000

3041

EMATER

4

0

10

1

480.000

480.000

480.000

480.000

3041

EMATER

3

0

60

1

288.450

288.450

288.450

288.450

3041

EMATER

3

0

24

1

21.000

21.000

21.000

21.000

3041

EMATER

3

0

74

1

127.530

127.530

127.530

127.530

3041

EMATER

4

0

24

1

137.653

137.653

137.653

137.653

3051

EPAMIG

3

0

60

1

200.000

200.000

200.000

200.000

3051

EPAMIG

4

0

47

1

100.000

100.000

100.000

100.000

3051

EPAMIG

3

0

74

1

3.900

3.900

3.900

3.900

3051

EPAMIG

4

0

60

1

227.900

227.900

227.900

227.900

3051

EPAMIG

4

0

74

1

52.605

52.605

52.605

52.605

3151

RADIO

3

0

10

1

643.453

643.453

643.453

643.452

3151

RADIO

3

0

60

1

330.000

330.000

330.000

330.000

4041

FUNDO JAÍBA

5

0

60

1

1.416.292

1.416.292

1.416.292

1.416.287

4091

FIA

3

0

45

1

150.000

150.000

150.000

150.000

4091

FIA

4

0

45

1

1.117.036

1.117.036

1.117.036

1.117.036

4101

FEH

3

1

60

1

45.000

45.000

45.000

45.000

4101

FEH

5

0

60

1

39.615

39.615

39.615

39.617

4101

FEH

5

1

60

1

25.500

25.500

25.500

25.500

4101

FEH

5

1

59

1

40.388

40.388

40.388

40.386

4111

FUNDESE

5

0

60

1

138.453

138.453

138.453

138.453

4141

FPE

3

0

39

1

217.367

217.367

217.367

217.371

4141

FPE

4

0

39

1

507.600

507.600

507.600

507.600

4151

FASTUR

5

0

60

1

424.800

424.800

424.800

424.800

4171

FUNDERUR

5

0

60

1

425.550

425.550

425.550

425.546

4251

FEAS

3

0

10

1

100.000

100.000

100.000

100.000

4251

FEAS

3

0

29

1

300.000

300.000

300.000

300.000

4251

FEAS

3

0

56

1

2.550.000

2.550.000

2.550.000

2.550.000

4251

FEAS

3

1

56

1

7.500.000

7.500.000

7.500.000

7.500.000

4251

FEAS

3

1

71

1

5.577.450

5.577.450

5.577.450

5.577.450

4251

FEAS

4

1

71

1

152.000

152.000

152.000

152.000

4291

FES

3

0

10

1

52.581

52.581

52.581

52.581

4291

FES

3

0

29

2

26.775

26.775

26.775

26.775

4291

FES

3

0

37

1

900

900

900

900

4291

FES

3

1

10

1

58.137

58.137

58.137

58.137

4291

FES

3

1

37

1

9.798

9.798

9.798

9.798

4291

FES

3

1

55

1

110.000

110.000

110.000

110.000

4291

FES

4

0

10

1

58.400

58.400

58.400

58.400

4291

FES

4

0

37

1

6.554.477

6.554.477

6.554.477

6.554.473

4291

FES

4

1

10

1

17.171

17.171

17.171

17.170

4291

FES

3

0

60

1

49.698.762

49.698.762

49.698.762

49.698.762

4291

FES

4

0

60

1

230.452

230.452

230.452

230.455

4291

FES

3

0

22

1

4.132.173

4.132.173

4.132.173

4.132.173

4321

FUNPREN

3

0

10

1

118.931.405

118.931.405

118.931.405

118.931.405

4331

FDM

4

1

10

1

20.594.229

20.594.229

20.594.229

20.594.228

4331

FDM

3

1

10

1

2.123.324

2.123.324

2.123.324

2.123.321

4331

FDM

3

0

10

1

36.891.437

36.891.437

36.891.437

36.891.439

4331

FDM

3

0

59

1

962.700

962.700

962.700

962.700

4341

FHIDRO

4

0

31

1

72.682.614

72.682.614

72.682.614

72.682.613

4341

FHIDRO

3

0

31

1

50.000

50.000

50.000

50.000

4341

FHIDRO

3

0

60

1

315.000

315.000

315.000

315.000

4381

FUNTRANS

4

0

34

1

70.898.307

70.898.307

70.898.307

70.898.309

4381

FUNTRANS

3

0

34

1

10.000

10.000

10.000

10.000

4381

FUNTRANS

4

0

54

1

180.000

180.000

180.000

180.000

4381

FUNTRANS

4

0

70

2

130.000

130.000

130.000

130.000

4421

FUNDIF

3

0

39

1

75.000

75.000

75.000

75.000

4421

FUNDIF

4

0

39

1

575.000

575.000

575.000

575.000

4431

FUNPEMG

3

0

60

1

156.983

156.983

156.983

156.983

4491

FEC

5

0

60

1

4.973.153

4.973.153

4.973.153

4.973.153

4491

FEC

5

0

61

2

38.453

38.453

38.453

38.453

4501

FUNDO DE EQUALIZACAO

5

1

10

1

150

150

150

146

4511

FINDES

5

1

40

1

900.000

900.000

900.000

900.000

4511

FINDES

5

1

60

1

29.850.000

29.850.000

29.850.000

29.850.000

4521

FUNDOMIC

3

0

10

1

100

100

100

100

4531

FIIT

5

0

10

1

150

150

150

150

4541

FAHMEMG

3

0

60

1

212.384

212.384

212.384

212.384

4541

FAHMEMG

5

0

60

1

3.450.804

3.450.804

3.450.804

3.450.804

4541

FAHMEMG

5

0

10

1

453.750

453.750

453.750

453.746

4551

FUNAPEC

3

0

60

1

4.980.117

4.980.117

4.980.117

4.980.113

4571

FECIFIM

3

1

10

1

481.950

481.950

481.950

481.950

4571

FECIFIM

3

1

45

1

608.000

608.000

608.000

608.000

4581

FECAFE

3

0

10

1

495.500

495.500

495.500

495.500

4581

FECAFE

4

0

10

1

6.000

6.000

6.000

6.000

4581

FECAFE

5

0

10

1

2.250.000

2.250.000

2.250.000

2.250.000




ANEXO II

(Programação dos desembolsos destinados ao pagamento das despesas inscritas para o exercício de 2013 como Restos a Pagar, financiadas com recursos financeiros com trânsito junto ao Tesouro Estadual, de que trata o § 4° do art. 1°).



UO

SIGLA

G

I

FT

Programação Total

1º QUADRIMESTRE

2º QUADRIMESTRE

3º QUADRIMESTRE

1071

GABINETE MILITAR


3

4


0

0


10

10

5.184.884,56

4.323.615,76

861.268,80

3.110.930,74

2.594.169,46

516.761,28

1.296.221,14

1.080.903,94

215.317,20

777.732,68

648.542,36

129.190,32

1081

AGE


3

4


0

0


10

10

1.033.281,78

933.558,53

99.723,25

619.969,07

560.135,12

59.833,95

258.320,45

233.389,63

24.930,81

154.992,27

140.033,78

14.958,49

1101

OGE


3

4


0

0


10

48

23.034,21

11.611,42

11.422,79

13.820,53

6.966,85

6.853,67

5.758,55

2.902,86

2.855,70

3.455,13

1.741,71

1.713,42

1111

ERBR


3


0


10

18.819,16

18.819,16

11.291,50

11.291,50

4.704,79

4.704,79

2.822,87

2.822,87

1141

ERRJ


3


0


10

381,00

381,00

228,60

228,60

95,25

95,25

57,15

57,15

1161

ERSP


3


0


10

4.236,62

4.236,62

2.541,97

2.541,97

1.059,16

1.059,16

635,49

635,49

1191

SEF


3

3

3

3

4

4


0

0

0

1

0

0


10

25

29

25

25

29

26.837.909,20

22.968.063,79

1.639.763,56

1.222.037,31

99.633,28

908.283,40

127,86

16.102.745,52

13.780.838,27

983.858,14

733.222,39

59.779,97

544.970,04

76,72

6.709.477,30

5.742.015,95

409.940,89

305.509,33

24.908,32

227.070,85

31,97

4.025.686,38

3.445.209,57

245.964,53

183.305,60

14.944,99

136.242,51

19,18

1221

SECTES


3

4


0

0


10

10

5.807.455,81

4.993.751,32

813.704,49

3.484.473,49

2.996.250,79

488.222,69

1.451.863,95

1.248.437,83

203.426,12

871.118,37

749.062,70

122.055,67

1231

SEAPA


3

3

4

4


0

1

0

1


10

10

10

10

1.964.865,59

369.196,34

84.693,26

1.467.379,99

43.596,00

1.178.919,35

221.517,80

50.815,96

880.427,99

26.157,60

491.216,40

92.299,09

21.173,32

366.845,00

10.899,00

294.729,84

55.379,45

12.703,99

220.107,00

6.539,40

1251

PMMG



3

3

3

3

3

3

4

4

4

4



0

0

0

0

0

1

0

0

0

0



10

27

29

31

34

10

10

27

31

34

19.862.309,95

13.288.086,25

111.525,22

22,73

281.161,35

3.679.509,36

98.893,28

1.416.462,00

368.474,56

599.775,20

18.400,00

11.917.385,97

7.972.851,75

66.915,13

13,64

168.696,81

2.207.705,62

59.335,97

849.877,20

221.084,74

359.865,12

11.040,00

4.965.577,49

3.322.021,56

27.881,31

5,68

70.290,34

919.877,34

24.723,32

354.115,50

92.118,64

149.943,80

4.600,00

2.979.346,49

1.993.212,94

16.728,78

3,41

42.174,20

551.926,40

14.833,99

212.469,30

55.271,18

89.966,28

2.760,00

1261

SEE


3

3

4

4

4


0

1

0

1

1


10

10

10

10

25

103.676.458,06

2.053.689,41

52.554.580,02

3.772.345,57

44.798.033,06

497.810,00

62.205.874,84

1.232.213,65

31.532.748,01

2.263.407,34

26.878.819,84

298.686,00

25.919.114,52

513.422,35

13.138.645,01

943.086,39

11.199.508,27

124.452,50

15.551.468,71

308.053,41

7.883.187,00

565.851,84

6.719.704,96

74.671,50

1271

SEC


3

3

4

4


0

1

0

1


10

10

10

10

4.353.717,34

2.502.336,75

554.046,37

110.000,00

1.187.334,22

2.612.230,40

1.501.402,05

332.427,82

66.000,00

712.400,53

1.088.429,34

625.584,19

138.511,59

27.500,00

296.833,56

653.057,60

375.350,51

83.106,96

16.500,00

178.100,13

1301

SETOP



3

3

4

4

4

4

4

4



0

0

0

0

0

1

1

1



10

25

10

32

53

10

12

25

102.433.960,55

1.016.351,68

272.016,77

37.345.883,37

540.165,20

311.926,80

46.337.562,70

6.808.043,36

9.802.010,67

61.460.376,33

609.811,01

163.210,06

22.407.530,02

324.099,12

187.156,08

27.802.537,62

4.084.826,02

5.881.206,40

25.608.490,14

254.087,92

68.004,19

9.336.470,84

135.041,30

77.981,70

11.584.390,68

1.702.010,84

2.450.502,67

15.365.094,08

152.452,75

40.802,52

5.601.882,51

81.024,78

46.789,02

6.950.634,41

1.021.206,50

1.470.301,60

1321

SES


3

4


0

0


10

10

13.940.005,75

9.891.698,85

4.048.306,90

8.364.003,45

5.935.019,31

2.428.984,14

3.485.001,44

2.472.924,71

1.012.076,73

2.091.000,86

1.483.754,83

607.246,04

1371

SEMAD


3

3

4


0

1

0


31

31

31

7.753.491,23

6.484.683,78

674.913,06

593.894,39

4.652.094,74

3.890.810,27

404.947,84

356.336,63

1.938.372,81

1.621.170,95

168.728,27

148.473,60

1.163.023,68

972.702,57

101.236,96

89.084,16

1401

CBMMG


3

4


0

0


53

53

25.609.548,09

8.932.313,51

16.677.234,58

15.365.728,85

5.359.388,11

10.006.340,75

6.402.387,02

2.233.078,38

4.169.308,65

3.841.432,21

1.339.847,03

2.501.585,19

1411

SETUR


3

3

4

4


0

1

0

1


10

10

10

10

7.606.076,49

2.901.669,42

799.492,08

3.006.528,16

898.386,83

4.563.645,89

1.741.001,65

479.695,25

1.803.916,90

539.032,10

1.901.519,12

725.417,36

199.873,02

751.632,04

224.596,71

1.140.911,47

435.250,41

119.923,81

450.979,22

134.758,02

1451

SEDS


3

3

4

4

4


0

1

0

1

1


10

10

10

10

25

28.387.395,94

2.003.566,87

15.010.144,33

186.422,96

3.066.161,20

8.121.100,58

17.032.437,56

1.202.140,12

9.006.086,60

111.853,78

1.839.696,72

4.872.660,35

7.096.848,99

500.891,72

3.752.536,08

46.605,74

766.540,30

2.030.275,15

4.258.109,39

300.535,03

2.251.521,65

27.963,44

459.924,18

1.218.165,09

1461

SEDE


3

3

3

4

4

4


0

1

1

0

0

1


32

25

32

25

32

32

17.698.593,30

905.429,55

2.403.101,73

661.319,35

256.296,23

28.089,00

13.444.357,44

10.619.155,98

543.257,73

1.441.861,04

396.791,61

153.777,74

16.853,40

8.066.614,46

4.424.648,33

226.357,39

600.775,43

165.329,84

64.074,06

7.022,25

3.361.089,36

2.654.789,00

135.814,43

360.465,26

99.197,90

38.444,43

4.213,35

2.016.653,62

1471

SEDRU


3

3

3

4

4

4


0

1

1

0

0

1


10

10

31

10

31

10

2.756.004,48

70.552,87

478.176,49

340.000,00

920.000,00

114.400,00

832.875,12

1.653.602,69

42.331,72

286.905,89

204.000,00

552.000,00

68.640,00

499.725,07

689.001,12

17.638,22

119.544,12

85.000,00

230.000,00

28.600,00

208.218,78

413.400,67

10.582,93

71.726,47

51.000,00

138.000,00

17.160,00

124.931,27

1481

SEDESE


3

3

3

3

3

4

4


0

0

1

1

1

0

1


10

71

10

12

71

10

71

11.785.378,42

793.053,48

46.401,86

173.560,96

682,00

68.454,02

2.403.147,47

8.300.078,63

7.071.227,05

475.832,09

27.841,12

104.136,58

409,20

41.072,41

1.441.888,48

4.980.047,18

2.946.344,61

198.263,37

11.600,47

43.390,24

170,50

17.113,51

600.786,87

2.075.019,66

1.767.806,76

118.958,02

6.960,28

26.034,14

102,30

10.268,10

360.472,12

1.245.011,79

1491

SEGOV


3

4


0

0


10

10

36.028.797,67

24.000.183,16

12.028.614,51

21.617.278,60

14.400.109,90

7.217.168,71

9.007.199,42

6.000.045,79

3.007.153,63

5.404.319,65

3.600.027,47

1.804.292,18

1501

SEPLAG


3

3

3

4

4

4


0

1

1

0

0

1


10

10

25

10

25

25

37.321.310,98

18.892.043,98

17.443.090,01

498.480,26

29.623,49

312.410,54

145.662,70

22.392.786,59

11.335.226,39

10.465.854,01

299.088,16

17.774,09

187.446,32

87.397,62

9.330.327,75

4.723.011,00

4.360.772,50

124.620,07

7.405,87

78.102,64

36.415,68

5.598.196,65

2.833.806,60

2.616.463,50

74.772,04

4.443,52

46.861,58

21.849,41

1511

PCMG


3

3

4


0

1

0


27

27

27

19.312.471,10

14.360.028,26

249.714,00

4.702.728,84

11.587.482,66

8.616.016,96

149.828,40

2.821.637,30

4.828.117,78

3.590.007,07

62.428,50 1.175.682,21

2.896.870,67

2.154.004,24

37.457,10

705.409,33

1521

CGE


3


0


10

35.577,56

35.577,56

21.346,54

21.346,54

8.894,39

8.894,39

5.336,63

5.336,63

1531

SEEJ


3

3

4


0

1

0


10

10

10

4.397.493,20

1.633.508,81

152.853,94

2.611.130,45

2.638.495,92

980.105,29

91.712,36

1.566.678,27

1.099.373,30

408.377,20

38.213,49

652.782,61

659.623,98

245.026,32

22.928,09

391.669,57

1541

ESP-MG


3

3


0

1


10

10

959.715,20

211.739,46

747.975,74

575.829,12

127.043,68

448.785,44

239.928,80

52.934,87

186.993,94

143.957,28

31.760,92

112.196,36

1551

DETRAN/MG


3

3


0

0


27

34

4.480.531,32

986.200,32

3.494.331,00

2.688.318,79

591.720,19

2.096.598,60

1.120.132,83

246.550,08

873.582,75

672.079,70

147.930,05

524.149,65

1561

CAMG


3

4


1

1


10

10

25.482.771,44

24.557.874,67

924.896,77

15.289.662,86

14.734.724,80

554.938,06

6.370.692,86

6.139.468,67

231.224,19

3.822.415,72

3.683.681,20

138.734,52

1571

CASA CIVIL


3

4


0

0


10

10

95.385,37

81.395,37

13.990,00

57.231,22

48.837,22

8.394,00

23.846,34

20.348,84

3.497,50

14.307,81

12.209,31

2.098,50

1581

SETE


3

3

3

4


0

1

1

1


10

10

71

71

5.833.070,65

3.798.736,12

525.199,75

1.455.200,78

53.934,00

3.499.842,39

2.279.241,67

315.119,85

873.120,47

32.360,40

1.458.267,66

949.684,03

131.299,94

363.800,20

13.483,50

874.960,60

569.810,42

78.779,96

218.280,12

8.090,10

1591

SEDVAN


3

3

3

4


0

1

1

1


10

31

71

71

316.522,59

450,00

1.632,87

2.439,72

312.000,00

189.913,55

270,00

979,72

1.463,83

187.200,00

79.130,65

112,50

408,22

609,93

78.000,00

47.478,39

67,50

244,93

365,96

46.800,00

1601

EPE


3

3


0

1


10

10

306.034,04

280.352,21

25.681,83

183.620,42

168.211,33

15.409,10

76.508,51

70.088,05

6.420,46

45.905,11

42.052,83

3.852,27

1631

SEC. GERAL


3

3

4

4


0

1

0

1


10

10

10

10

3.672.438,83

2.242.973,40

241.094,22

16.371,20

1.172.000,01

2.203.463,30

1.345.784,04

144.656,53

9.822,72

703.200,01

918.109,71

560.743,35

60.273,56

4.092,80

293.000,00

550.865,82

336.446,01

36.164,13

2.455,68

175.800,00

1941

EGE-SEPLAG


3


0


10

204.570,00

204.570,00

122.742,00

122.742,00

51.142,50

51.142,50

30.685,50

30.685,50

2061

FJP


3


0


10

475.345,45

475.345,45

285.207,27

285.207,27

118.836,36

118.836,36

71.301,82

71.301,82

2091

FEAM


3

3

3

4


0

1

1

1


31

10

31

31

1.561.786,80

0,03

1.511.060,93

50.635,94

89,90

937.072,08

0,02

906.636,56

30.381,56

53,94

390.446,70

0,01

377.765,23

12.658,99

22,48

234.268,02

0,00

226.659,14

7.595,39

13,49

2101

IEF


3

3

3

3

4

4

5


0

0

1

1

0

1

0


10

31

10

31

31

31

31

3.165.910,22

80.138,14

1.464.200,94

29.999,99

437.248,94

108.995,80

1.020.326,41

25.000,00

1.899.546,13

48.082,88

878.520,56

17.999,99

262.349,36

65.397,48

612.195,85

15.000,00

791.477,56

20.034,54

366.050,24

7.500,00

109.312,24

27.248,95

255.081,60

6.250,00

474.886,53

12.020,72

219.630,14

4.500,00

65.587,34

16.349,37

153.048,96

3.750,00

2111

RURALMINAS


3

3


0

0


10

31

565.839,02

441.281,23

124.557,79

339.503,41

264.768,74

74.734,67

141.459,76

110.320,31

31.139,45

84.875,85

66.192,18

18.683,67

2141

DEOP


3


0


10

310,71

310,71

186,43

186,43

77,68

77,68

46,61

46,61

2151

FHA


3


0


10

48.222,49

48.222,49

28.933,49

28.933,49

12.055,62

12.055,62

7.233,37

7.233,37

2161

FUCAM


3

4


0

0


10

10

1.572.458,21

422.458,21

1.150.000,00

943.474,93

253.474,93

690.000,00

393.114,55

105.614,55

287.500,00

235.868,73

63.368,73

172.500,00

2171

FAOP


3

3


0

0


10

12

11.123,76

10.915,26

208,50

6.674,26

6.549,16

125,10

2.780,94

2.728,82

52,13

1.668,56

1.637,29

31,28

2181

FCS


3

4


0

0


10

10

1.360.039,73

1.282.562,06

77.477,67

816.023,84

769.537,24

46.486,60

340.009,93

320.640,52

19.369,42

204.005,96

192.384,31

11.621,65

2201

IEPHA


3

3

4

4


0

1

0

1


10

10

10

10

1.497.276,37

665.881,61

84,00

124.074,87

707.235,89

898.365,82

399.528,97

50,40

74.444,92

424.341,53

374.319,09

166.470,40

21,00

31.018,72

176.808,97

224.591,46

99.882,24

12,60

18.611,23

106.085,38

2211

TV MINAS


3

4


0

0


10

10

1.228.283,07

1.227.977,27

305,80

736.969,84

736.786,36

183,48

307.070,77

306.994,32

76,45

184.242,46

184.196,59

45,87

2231

ADEMG


3


0


10

6.875,01

6.875,01

4.125,01

4.125,01

1.718,75

1.718,75

1.031,25

1.031,25

2241

IGAM


3

3

4


0

1

0


31

31

31

443.916,73

206.776,86

680,83

236.459,04

266.350,04

124.066,12

408,50

141.875,42

110.979,18

51.694,22

170,21

59.114,76

66.587,51

31.016,53

102,12

35.468,86

2261

FUNED


3

3

4

4


0

1

0

1


10

10

10

10

161.163.945,64

146.138.857,61

12.395.631,13

1.597.788,03

1.031.668,87

96.698.367,38

87.683.314,57

7.437.378,68

958.672,82

619.001,32

40.290.986,41

36.534.714,40

3.098.907,78

399.447,01

257.917,22

24.174.591,85

21.920.828,64

1.859.344,67

239.668,20

154.750,33

2271

FHEMIG


3

3

4

4


0

1

0

1


10

10

10

10

79.136.923,84

25.549.299,78

35.833.769,23

13.882.050,05

3.871.804,78

47.482.154,30

15.329.579,87

21.500.261,54

8.329.230,03

2.323.082,87

19.784.230,96

6.387.324,95

8.958.442,31

3.470.512,51

967.951,20

11.870.538,58

3.832.394,97

5.375.065,38

2.082.307,51

580.770,72

2281

UTRAMIG


3


0


10

20.847,57

20.847,57

12.508,54

12.508,54

5.211,89

5.211,89

3.127,14

3.127,14

2301

DER/MG


3

4

4

4

4

4

4


0

0

1

1

1

1

1


10

10

10

25

33

34

51

22.187.927,30

0,01

5.261.798,06

14.346.089,45

2.904,76

344.525,91

1.936.258,17

296.350,94

13.312.756,38

0,01

3.157.078,84

8.607.653,67

1.742,86

206.715,55

1.161.754,90

177.810,56

5.546.981,83

0,00

1.315.449,52

3.586.522,36

726,19

86.131,48

484.064,54

74.087,74

3.328.189,10

0,00

789.269,71

2.151.913,42

435,71

51.678,89

290.438,73

44.452,64

2311

UNIMONTES


3

4


0

0


10

10

4.872.374,07

4.799.218,95

73.155,12

2.923.424,44

2.879.531,37

43.893,07

1.218.093,52

1.199.804,74

18.288,78

730.856,11

719.882,84

10.973,27

2321

HEMOMINAS


3

4


0

0


10

10

14.261.467,13

13.419.527,05

841.940,08

8.556.880,28

8.051.716,23

505.164,05

3.565.366,78

3.354.881,76

210.485,02

2.139.220,07

2.012.929,06

126.291,01

2351

UEMG


3

4


0

0


10

10

3.450.522,10

2.704.654,95

745.867,15

2.070.313,26

1.622.792,97

447.520,29

862.630,53

676.163,74

186.466,79

517.578,32

405.698,24

111.880,07

2381

DETEL


3


0


10

97.497,22

97.497,22

58.498,33

58.498,33

24.374,31

24.374,31

14.624,58

14.624,58

2401

IGA


3


0


10

99.184,80

99.184,80

59.510,88

59.510,88

24.796,20

24.796,20

14.877,72

14.877,72

2411

ITER


3

3


0

1


10

10

664.791,69

445.529,54

219.262,15

398.875,01

267.317,72

131.557,29

166.197,92

111.382,39

54.815,54

99.718,75

66.829,43

32.889,32

2421

IDENE


3

3

4


0

1

0


10

10

10

1.269.831,62

1.248.756,62

200,00

20.875,00

761.898,97

749.253,97

120,00

12.525,00

317.457,91

312.189,16

50,00

5.218,75

190.474,74

187.313,49

30,00

3.131,25

2431

AGENCIA RMBH


3


0


10

239.498,23

239.498,23

143.698,94

143.698,94

59.874,56

59.874,56

35.924,73

35.924,73

2451

HIDROEX


3

4


0

0


10

10

636.683,65

635.726,65

957,00

382.010,19

381.435,99

574,20

159.170,91

158.931,66

239,25

95.502,55

95.359,00

143,55

2461

ARMVA


3

4


0

0


10

10

145.936,45

139.461,45

6.475,00

87.561,87

83.676,87

3.885,00

36.484,11

34.865,36

1.618,75

21.890,47

20.919,22

971,25

4091

FIA


3

4


0

0


10

10

19.046,81

408,17

18.638,64

11.428,09

244,90

11.183,18

4.761,70

102,04

4.659,66

2.857,02

61,23

2.795,80

4101

FEH


5

5


0

1


10

10

573.103,92

28.458,64

544.645,28

343.862,35

17.075,18

326.787,17

143.275,98

7.114,66

136.161,32

85.965,59

4.268,80

81.696,79

4251

FEAS


3

3

3

3

3

4


0

0

1

1

1

1


10

29

10

29

71

10

19.937.285,02

8.499,02

4.093,05

259.803,13

18.000,00

18.493.467,20

1.153.422,62

11.962.371,01

5.099,41

2.455,83

155.881,88

10.800,00

11.096.080,32

692.053,57

4.984.321,26

2.124,76

1.023,26

64.950,78

4.500,00

4.623.366,80

288.355,66

2.990.592,75

1.274,85

613,96

38.970,47

2.700,00

2.774.020,08

173.013,39

4291

FES


3

3

3

3

4

4


0

0

1

1

0

1


10

29

10

25

10

10

717.810.214,92

113.064.119,06

56.572,17

179.098.691,65

6.226,76

192.498.026,85

233.086.578,43

430.686.128,95

67.838.471,44

33.943,30

107.459.214,99

3.736,06

115.498.816,11

139.851.947,06

179.452.553,73

28.266.029,77

14.143,04

44.774.672,91

1.556,69

48.124.506,71

58.271.644,61

107.671.532,24

16.959.617,86

8.485,83

26.864.803,75

934,01

28.874.704,03

34.962.986,76

4331

FDM


3


1


10

695.436,13

695.436,13

417.261,68

417.261,68

173.859,03

173.859,03

104.315,42

104.315,42

4341

FHIDRO


3


0


31

7.165.221,24

7.165.221,24

4.299.132,74

4.299.132,74

1.791.305,31

1.791.305,31

1.074.783,19

1.074.783,19

4381

FUNTRANS


3

3

4

4

4


0

1

0

1

1


34

34

34

10

25

3.806.236,80

1.356.041,79

71.900,52

75.193,87

95.204,07

2.207.896,55

2.283.742,08

813.625,07

43.140,31

45.116,32

57.122,44

1.324.737,93

951.559,20

339.010,45

17.975,13

18.798,47

23.801,02

551.974,14

570.935,52

203.406,27

10.785,08

11.279,08

14.280,61

331.184,48

4481

FUNDO PPP


3


0


10

5.284.052,05

5.284.052,05

3.170.431,23

3.170.431,23

1.321.013,01

1.321.013,01

792.607,81

792.607,81

4541

FAHMEMG


5


0


10

49.807,58

49.807,58

29.884,55

29.884,55

12.451,90

12.451,90

7.471,14

7.471,14

4571

FECIFIM


3

4


1

1


10

10

3.128.401,05

3.122.600,80

5.800,25

1.877.040,63

1.873.560,48

3.480,15

782.100,26

780.650,20

1.450,06

469.260,16

468.390,12

870,04

TOTAL GERAL

1.583.838.121,88

950.302.873,13

395.959.530,47

237.575.718,28