DECRETO nº 46.148, de 08/02/2013 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.353, de 19 de julho de 2006, que contém o Regulamento do Plano de Carreiras dos Policiais Civis do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 44.353, de 19 de julho de 2006, fica acrescido do seguinte § 5º, passando o § 1º a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ..................................................

§ 1º A apuração de vagas será feita semestralmente em 30 de abril e em 30 de outubro, para publicação do edital de promoções

........................................................................

§ 5º A promoção terá efeitos:

I - a partir de 1º de janeiro para o processo de promoções relativo ao segundo semestre do ano anterior;

II - a partir de 1º de julho para o processo de promoções relativo ao primeiro semestre do mesmo ano.”. (nr)

Art. 2º Fica acrescido o art. 10-A ao Decreto nº 44.353, de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 10-A. As vagas que surgirem depois das datas estabelecidas no § 1º do art. 10 até a data de publicação dos atos de promoção poderão ser aproveitadas para a concessão de promoção no mesmo processo, mediante:

I - existência de candidatos aptos; e

II - deliberação do Conselho Superior de Polícia Civil.

Parágrafo único. Nos casos em que a vaga tenha surgido depois das datas estabelecidas nos incisos I e II do § 5º do art. 10, os efeitos da promoção terão início a partir da data do surgimento da vaga.”

Art. 3º Para os processos de promoção iniciados no período de 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013, aplica-se a regra do art. 2º deste Decreto, admitido ainda o cômputo das vagas decorrentes das promoções efetuadas nesse período.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Cylton Brandão da Matta