DECRETO nº 46.147, de 07/02/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.713, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o exercício da função policial civil e a instituição do Quadro de Distribuição de Pessoal da Polícia Civil – QDP – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 e no art. 206, § 1º, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de l969, na Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e nas Leis Delegadas nº 101, de 29 de janeiro de 2003, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 2º do Decreto nº 44.713, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..............................................

§ 3º O Chefe da Polícia Civil, na hipótese de aumento do número de vagas previstas pelo edital de concurso público, diante de excepcional necessidade do serviço, poderá deixar de aplicar o disposto no § 1º, observado o limite máximo de trinta por cento do número de designações e, especificamente para a carreira de Delegado de Polícia, observada ainda a exigência de completo provimento nas unidades policiais civis sede de comarca não compreendidas na Capital e demais municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, devendo a primeira lotação, em qualquer caso, dar-se nas unidades e nos limites do Quadro de Distribuição de Pessoal da Polícia Civil.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Cylton Brandão da Matta