DECRETO nº 46.139, de 28/01/2013

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de Empreendedor Público no âmbito do Escritório de Prioridades Estratégicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão de Empreendedor Público com lotação no Escritório de Prioridades Estratégicas – EPE, passando o Anexo V do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do EPE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias a partir da data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.139, de 28 de janeiro de 2013)


“ANEXO V

(a que se refere o art. 7º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

EP-1

27

EP01 a EP12, EP16 a EP30

EP-2

38

EP01 a EP38

EP-3

24

EP01 a EP18, EP31 a EP36

EP-4

26

EP01 a EP17, EP19, EP21, EP23 a EP27, EP29 e EP30

EP-5

15

EP01 a EP15

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.139, de 28 de janeiro de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE EP-UNITÁRIO

ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 182, DE 2011.

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

EP

1.241,85

1.241,61

1,44