DECRETO nº 46.139, de 28/01/2013
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de Empreendedor Público no âmbito do Escritório de Prioridades Estratégicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão de Empreendedor Público com lotação no Escritório de Prioridades Estratégicas – EPE, passando o Anexo V do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do EPE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias a partir da data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.139, de 28 de janeiro de 2013)
“ANEXO V
(a que se refere o art. 7º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
EP-1 |
27 |
EP01 a EP12, EP16 a EP30 |
EP-2 |
38 |
EP01 a EP38 |
EP-3 |
24 |
EP01 a EP18, EP31 a EP36 |
EP-4 |
26 |
EP01 a EP17, EP19, EP21, EP23 a EP27, EP29 e EP30 |
EP-5 |
15 |
EP01 a EP15 |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.139, de 28 de janeiro de 2013)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE EP-UNITÁRIO
ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 182, DE 2011. |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
EP |
1.241,85 |
1.241,61 |
1,44 |