DECRETO nº 46.138, de 23/01/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.042, de 12 de fevereiro de 2009, que regulamenta a Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior - GDPES aos servidores da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG e da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, instituída pelo art. 4º da Lei nº 17.988, de 30 de dezembro de 2008.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 45.042, de 12 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Regulamenta a Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior – GDPES – aos servidores da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES – ou da Fundação Helena Antipoff - FHA, instituída pelo art. 4º da Lei nº 17.988, de 30 de dezembro de 2008.”(nr)

Art. 2º O art. 1º e o parágrafo único do Decreto nº 45.042, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Este Decreto contém o Regulamento da Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior - GDPES, de que trata o art. 4º da Lei nº 17.988, de 30 de dezembro de 2008, instituída para os servidores da carreira de Professor de Educação Superior a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, e o art. 8º da Lei nº 19.553, de 9 de agosto de 2011.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste Decreto, o termo “servidor” refere-se ao ocupante de cargo de provimento efetivo, ao detentor de função pública e ao designado, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.254, de 30 de julho de 1990, em efetivo exercício, na Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, na Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES ou na Fundação Helena Antipoff – FHA.”(nr)

Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 45.042, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A GDPES de que trata este Decreto será concedida mensalmente e somente poderá ser percebida pelo servidor que estiver em efetivo exercício na UEMG, na UNIMONTES ou na FHA.”(nr)

Art. 4º O inciso VIII do art. 5º do Decreto nº 45.042, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ........................................................

VIII - afastado das funções específicas de seu cargo para ocupar cargo de provimento em comissão ou para exercer função gratificada, no âmbito da UEMG, da UNIMONTES ou da FHA.”(nr)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena