DECRETO nº 46.136, de 18/01/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011, que contém o Estatuto da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.505, de 4 de novembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º A alínea “d” do inciso III do art. 4º do Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..............................................................

.......................................................................

III - .................................................................

.......................................................................

d) os relatórios anuais de atividades; e

.................................................................” (nr)

Art. 2º Os §§ 1º, 3º, 4º e 7º do art. 5º do Decreto nº 45.806, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..............................................................

.......................................................................

§ 1º Os representantes a que se referem os incisos I, II e III serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de três anos, permitida uma recondução por igual período.

.......................................................................

§ 3º O Presidente do Conselho Gestor terá direito, além do voto comum, ao de qualidade.

§ 4º O Conselho Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano com a maioria dos seus membros e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria dos seus membros.

.......................................................................

§ 7º O Conselho Gestor deverá ter um terço dos seus membros renovados a cada ano.” (nr)

Art. 3º O inciso II do art. 6º do Decreto nº 45.806, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ..............................................................

.......................................................................

II - formular a política de educação, capacitação e pesquisa aplicada em águas da Hidroex e acompanhar o desenvolvimento das atividades dela decorrentes;

.................................................................” (nr)

Art. 4º Os §§ 1º e 7º do art. 7º do Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ..............................................................

.......................................................................

§ 1º Os representantes a que se referem os incisos I, II e III serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de três anos, permitida uma recondução por igual período.

.......................................................................

§ 7º O Conselho Científico deverá ter um terço dos seus membros renovado a cada ano.”(nr)

Art. 5º Ficam revogados a alínea “b” do inciso I do art. 5º e os incisos III, IV, V, VI e VII do art. 6º do Decreto nº 45.806, de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck