DECRETO nº 46.134, de 17/01/2013
Texto Original
Altera o Decreto nº 46.128, de 9 de janeiro de 2013, que identifica os cargos do grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional para Assistência à Saúde criados no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais pela Lei nº 20.586, de 27 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 20.586, de 27 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 46.128, de 9 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art.1º ............................................................
Parágrafo único. A identificação dos cargos de Coordenador, Médico Plantonista e Especialista, estabelecida neste Decreto e constante de seu Anexo, será considerada, para fins de processamento junto ao Sistema de Administração de Pessoal – SISAP – e de seus efeitos, a partir dos provimentos dos respectivos cargos, ocorridos em 28 de dezembro de 2012.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena