DECRETO nº 46.133, de 17/01/2013

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e pelas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.301, nº 15.302, e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, e nº 15.304, de 11 de agosto de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, nº 20.364, de 7 de agosto de 2012, e nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º O quadro I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os servidores que passaram para a inatividade em cargo ou função de Analista Executivo de Defesa Social, na função de médico, vinculados à Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, serão posicionados na carreira de Médico da Área de Defesa Social, na tabela correspondente a vinte e quatro horas semanais, ficando mantidas as referências de nível, grau e carga horária utilizadas para pagamento dos proventos, nos casos em que houver direito à paridade.

§ 1º O disposto no caput aplica-se aos falecidos, nos casos em que o servidor tenha desempenhado a função de médico, no âmbito da SEDS, e deixado pensão correspondente à remuneração do cargo de Analista Executivo de Defesa Social.

§ 2º O posicionamento dos servidores de que tratam o caput e o § 1º será formalizado por meio de Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e da SEDS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.133, de 17 de janeiro de 2013 )


“I.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar Executivo de Defesa Social

103

AEDS

JD

AEDS JD 01 a JD 103

Assistente Executivo de Defesa Social

1.385

ASEDS

JD

ASEDS JD 01 a JD 1385

Analista Executivo de Defesa Social

974

ANEDS

JD

ANEDS JD 01 a 734, 736 a 770, 772, 774 a 778,

780 a 785, 787 a 795, 798 a 914, 916 e 918 a 983

Agente de Segurança Sócio Educativo

1.000

AGSS

JD

AGSS JD 01 a JD 1000

Médico da Área de Defesa Social

200

MADS

JD

MADS JD 01 a JD 200

...................................................................."(nr)