DECRETO nº 46.133, de 17/01/2013
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e pelas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.301, nº 15.302, e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, e nº 15.304, de 11 de agosto de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, nº 20.364, de 7 de agosto de 2012, e nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O quadro I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os servidores que passaram para a inatividade em cargo ou função de Analista Executivo de Defesa Social, na função de médico, vinculados à Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, serão posicionados na carreira de Médico da Área de Defesa Social, na tabela correspondente a vinte e quatro horas semanais, ficando mantidas as referências de nível, grau e carga horária utilizadas para pagamento dos proventos, nos casos em que houver direito à paridade.
§ 1º O disposto no caput aplica-se aos falecidos, nos casos em que o servidor tenha desempenhado a função de médico, no âmbito da SEDS, e deixado pensão correspondente à remuneração do cargo de Analista Executivo de Defesa Social.
§ 2º O posicionamento dos servidores de que tratam o caput e o § 1º será formalizado por meio de Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e da SEDS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.133, de 17 de janeiro de 2013 )
“I.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
103 |
AEDS |
JD |
AEDS JD 01 a JD 103 |
Assistente Executivo de Defesa Social |
1.385 |
ASEDS |
JD |
ASEDS JD 01 a JD 1385 |
Analista Executivo de Defesa Social |
974 |
ANEDS |
JD |
ANEDS JD 01 a 734, 736 a 770, 772, 774 a 778, 780 a 785, 787 a 795, 798 a 914, 916 e 918 a 983 |
Agente de Segurança Sócio Educativo |
1.000 |
AGSS |
JD |
AGSS JD 01 a JD 1000 |
Médico da Área de Defesa Social |
200 |
MADS |
JD |
MADS JD 01 a JD 200 |
...................................................................."(nr)