DECRETO nº 46.129, de 09/01/2013

Texto Original

Define critérios e procedimentos para a opção pela ampliação da jornada para os servidores das carreiras de Auxiliar de Seguridade Social, Técnico de Seguridade Social, Analista de Seguridade Social e Médico da Área de Seguridade Social, lotados no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG de que trata o art. 5° da Lei n° 20.586, de 27 de dezembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 5° da Lei n° 20.586, de 27 de dezembro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Analista de Seguridade Social, Técnico de Seguridade Social, Auxiliar de Seguridade Social e Médico da Área de Seguridade Social, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e VII do art. 1º da Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, lotados no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, que estiverem em efetivo exercício, poderão manifestar opção pela ampliação da jornada de trabalho conforme as normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto.

§ 1° A opção pela ampliação da jornada de trabalho de que trata o caput implicará o cumprimento da carga horária correspondente à tabela de vencimento básico imediatamente superior à utilizada como referência para pagamento da remuneração do servidor na data de publicação da Lei nº 20.586, de 27 de dezembro 2012.

§ 2º Poderá optar pela ampliação da jornada de trabalho o servidor que atender a um dos seguintes requisitos:

I - não possuir tempo de contribuição previdenciária ou idade que implique período faltante inferior a três mil seiscentos e cinquenta dias para preencher os requisitos de aposentadoria;

II - ter realizado, entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de agosto de 2012, por no mínimo trinta e seis meses, jornada de trabalho superior à carga horária do cargo de provimento efetivo, por meio de jornada complementar, na forma do Decreto nº 40.449, de 29 de junho de 1999;

III - ter realizado, entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de agosto de 2012, por no mínimo trinta e seis meses, jornada de trabalho superior à carga horária do cargo de provimento efetivo por outro fator de interesse do IPSEMG, exceto para realização de pró-labore ou para cumprimento de carga horária de trabalho resultante do direito de continuidade de percepção de remuneração de cargo em comissão exercido conforme disposto na Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003;

IV - pertencer à carreira de Analista de Seguridade Social, na função de cirurgião-dentista ou de Médico da Área de Seguridade Social.

§ 3º A opção pela ampliação da jornada de trabalho prevista no inciso II do § 2º implica incorporação da totalidade da jornada complementar realizada na forma do Decreto nº 40.449, de 1999.

§ 4º A opção pela ampliação da jornada de trabalho realizada em conformidade com o disposto neste artigo resultará no posicionamento na tabela de vencimento básico com carga horária imediatamente superior, no mesmo nível e grau em que o servidor se encontrar na data da opção.

§ 5º Será considerada nula a opção pela ampliação de jornada de trabalho do servidor que se enquadrar na hipótese prevista no inciso I do § 2º e se aposentar voluntariamente antes de três mil seiscentos e cinquenta dias após a vigência da opção de ampliação de jornada.

§ 6° Será considerada nula a opção pela ampliação da jornada de trabalho do servidor que se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do § 2º e se aposentar voluntariamente antes de mil e noventa e cinco dias após a vigência da opção de jornada.

§ 7° A opção pela ampliação da jornada de trabalho de que trata este artigo substitui a jornada complementar efetuada pelos servidores das carreiras do IPSEMG na forma do Decreto n° 40.449, de 1999, ficando convalidados os pagamentos realizados a esse título até a data da publicação da Lei nº 20.586, de 2012.

§ 8° Os servidores ocupantes de cargo da carreira de Técnico de Seguridade Social que na data da publicação da Lei nº 20.586, de 2012, estiverem designados para o exercício da função de técnico de radiologia no IPSEMG não poderão manifestar opção pela ampliação de jornada.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto são consideradas unidades administrativas da Gerência de Recursos Humanos do IPSEMG:

I – Gerência de Recursos Humanos do IPSEMG da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves;

II - Assessoria de Assuntos Especiais na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves;

III - Departamento de Gestão de Pessoal – DISA –no Hospital Governador Israel Pinheiro - HGIP;

IV - Departamento de Gestão de Pessoal –DISA – na Gerência Odontológica - GEODONT;

V - Departamento de Gestão de Pessoal – DISA – no Centro de Especialidades Médicas – CEM;

VI - Centros Regionais, exceto o Centro Regional de Belo Horizonte;

VII - Agências Regionais;

VIII - Postos do IPSEMG.

Art. 3º O servidor deverá formalizar a opção pela ampliação da jornada de trabalho de que trata o art. 1º, mediante protocolo de requerimento, em formulário próprio, previsto no Anexo, nas unidades administrativas da Gerência de Recursos Humanos do IPSEMG entre os dias 14 de janeiro de 2013 e 22 de fevereiro de 2013.

§ 1º Somente será recebido pelas unidades administrativas da Gerência de Recursos Humanos do IPSEMG o requerimento de opção pela ampliação da jornada de trabalho que estiver devidamente preenchido, assinado e datado pelo servidor interessado.

§ 2º A opção pela ampliação da jornada de trabalho é irretratável.

§ 3º Os requerimentos protocolizados após o dia 22 de fevereiro de 2013 serão considerados intempestivos, via de consequência, sem efeito para os fins de que trata este Decreto.

§ 4º No ato do protocolo do requerimento que formalizar a opção pela ampliação da jornada de trabalho, de que trata o caput do art. 3º, as unidades administrativas da Gerência de Recursos Humanos do IPSEMG deverão fornecer ao servidor recibo destacável contendo os números dos registros no Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos – SIGED – ou no Sistema Integrado de Protocolo – SIPRO.

Art. 4º Compete ao Coordenador dos Centros Regionais, das Agências Regionais e dos Postos do IPSEMG:

I – receber requerimento que formalizar a opção pela ampliação da jornada de trabalho, de que trata o caput do art. 3º;

II – formalizar o protocolo, fornecendo ao servidor recibo destacável contendo os números dos registros SIGED e SIPRO.

Art. 5º Compete à Gerência de Recursos Humanos do IPSEMG da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves analisar os pedidos constantes dos requerimentos de opção pela ampliação da jornada de trabalho protocolizados, observando:

I - o enquadramento do servidor nas hipóteses do § 2º do art. 1º;

II - a tempestividade do protocolo;

III - o posicionamento do servidor na data da opção nas carreiras de Seguridade Social

IV - a compatibilidade de horário, no caso de acúmulo de cargo.

§ 1º A opção pela ampliação da jornada de trabalho de que trata o art. 1º fica condicionada a aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças que avaliará o impacto financeiro e o interesse da Administração Pública para sua concessão.

§ 2º A ampliação da jornada de trabalho será formalizada pela Gerência de Recursos Humanos do IPSEMG, após autorização da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, por meio de publicação de ato no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.

§ 3º A opção pela ampliação da jornada de trabalho terá vigência a partir de 1º de março de 2013.

Art. 6º O Presidente do IPSEMG poderá editar instruções complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 46.129, de 9 de janeiro de 2013)

REQUERIMENTO DE OPÇÃO DE JORNADA

Lei nº 20.586, de 27 de dezembro de 2012

DADOS DO SERVIDOR

01 - Diretoria de Exercício:

02 - Unidade de Exercício:

03 – MASP:

04 - Nome do Servidor:

05 - CPF:

06 - E-mail

07 – Telefone:

08 – Endereço:

ASSINALE COM UM X AS INFORMAÇÕES ABAIXO:

09 - Cargo/Função:

AUSSTSSANSSMEDSS

10 - Se ANSS, exerce função cirurgião-dentista?

SimNão

11 - Se TSS, exerce função

de técnico de radiologia?

SimNão

12 - Declaro, para os devidos fins, que:

□ NÃO EXERÇO nenhum outro cargo ou função, quer seja Federal, Estadual, ou Municipal, Autárquico, Centralizado ou não, nem em Empresa

Pública ou Sociedade de Economia Mista.

□ EXERÇO outro cargo ou função, quer seja Federal, Estadual, ou Municipal, Autárquico, Centralizado ou não, em Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista com compatibilidade de carga horária.

OPÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

13 - Declaro conhecer o disposto na Lei nº 20.586, de 27 de dezembro de 2012, bem como seus regulamentos, e, por tal motivo, manifesto: □opção de ampliação de jornada de trabalho para carga horária de trabalho imediatamente superior.

Nestes termos, pede-se deferimento: Belo Horizonte, _______ de __________________________ de __________

____________________________________________________________________________

Assinatura por extenso do servidor

INFORMAÇÕES DE PROTOCO LO

14 - Data do Recebimento do Formulário: _____/_____/_____

15 - Identificação do Responsável pelo

Recebimento:_______________________________ ________________

Assinatura por extenso do profissional MASP ou Matrícula

16 - Etiqueta de SIGED/SIPRO:

ANÁLISE DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

(preenchimento exclusivo pela Gerência de Recursos Humanos)

17 - Identificação da regra de enquadramento do servidor nos termos da Lei nº 20.586, de 27 de dezembro de 2012 e seus regulamentos:

□ Regra Jornada Complementar;

□ Regra Carga Horária;

□ Regra MEDSS/ANSS, cirurgião-dentista;

□ Regra Geral;

□ Servidor não se enquadra em nenhuma

regra, não fazendo jus à opção de jornada.

18 - Identificação do responsável pela análise:

_____________________ _______________

Assinatura por extenso do profissional

__________________

MASP ou Matrícula

19 - Conferência da análise e identificação:□ Mantém regra de enquadramento□

Altera regra de enquadramento: ____________________________________

_____________________

profissional

Assinatura por extenso do MASP ou Matrícula

20 – Resultado da análise:

□ Servidor apto para ampliação de jornada

□ Servidor inapto para ampliação de jornada , pelo não enquadramento nos termos da legislação

________________________________ ______ de _________________ de _______

Gerente de Recursos Humanos

----------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE PROTOCO LO DO SERVIDOR

21 - Data do Recebimento do Formulário:

_____ de __________________ de _________

22 - Identificação do Responsável pelo Recebimento:

______________________

Assinatura por extenso

_________________

MASP ou Matrícula