DECRETO nº 46.126, de 07/01/2013
Texto Original
Remaneja valores de FGIs-unitários atribuídos à Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais e à Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais para a Fundação Clóvis Salgado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas 18,76 (dezoito vírgula setenta e seis) unidades do quantitativo de FGI-unitário atribuído à Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG – e 27,00 (vinte e sete) unidades do quantitativo de FGI-unitário atribuído à Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC – para a Fundação Clóvis Salgado – FCS.
§ 1º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, os quantitativos de FGI-unitário atribuído à ADEMG, à CETEC e à FCS, passam a corresponder, respectivamente, à 18,76 (dezoito vírgula setenta e seis) unidades, à 18,88 (dezoito vírgula oitenta e oito) unidades, e à 45,76 (quarenta e cinco vírgula setenta e seis) unidades.
§ 2º – Em virtude do disposto neste artigo:
I – os itens X.1.4 e X.21.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma do Anexo I deste Decreto; e
II – fica acrescentado o item X.28.2 ao Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, na forma do Anexo II deste Decreto, ficando o seu item X.28.2 renumerado como X.28.3.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na FCS, passando os itens X.28.2 e X.28.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da FCS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias a partir da data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.126, de 7 de janeiro de 2013)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
X.1 – ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ADEMG
(...)
1.4 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-2 |
1 |
ES1100001 |
FGI-3 |
5 |
ES1100001, ES1100002, ES1100004, ES1100005 e ES1100007 |
FGI-6 |
1 |
ES1100002 |
(...)
X.21 – FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS – CETEC
X.21.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-1 |
2 |
CT1100115 e CT1100116 |
FGI-2 |
1 |
CT1100180 |
FGI-3 |
6 |
CT1100077, CT1100080, CT1100081, CT1100084, CT1100085 e CT1100088 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.126, de 7 de janeiro de 2013)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS
(...)
X.28.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-1 |
3 |
CS1100001 a CS1100003 |
FGI-4 |
6 |
CS1100493 a CS1100498 |
FGI-5 |
1 |
CS1100122 |
FGI-7 |
2 |
CS1100299 e CS1100300 |
FGI-8 |
1 |
CS1100140 |
X.28.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
20 |
CS1100274 a CS1100293 |
GTEI-2 |
11 |
CS1100210 a CS1100218, CS1100250 e CS1100251 |
GTEI-4 |
3 |
CS1100079, CS1100081 e CS1100082 |
(...)”
ANEXO III
(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.126, de 7 de janeiro de 2013)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE FGI E GTEI-UNITÁRIOS
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
||
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
FGI |
45,76 |
45,53 |
0,23 |
GTEI |
54,00 |
54,00 |
0,00 |