DECRETO nº 46.126, de 07/01/2013

Texto Original

Remaneja valores de FGIs-unitários atribuídos à Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais e à Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais para a Fundação Clóvis Salgado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas 18,76 (dezoito vírgula setenta e seis) unidades do quantitativo de FGI-unitário atribuído à Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG – e 27,00 (vinte e sete) unidades do quantitativo de FGI-unitário atribuído à Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC – para a Fundação Clóvis Salgado – FCS.

§ 1º – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, os quantitativos de FGI-unitário atribuído à ADEMG, à CETEC e à FCS, passam a corresponder, respectivamente, à 18,76 (dezoito vírgula setenta e seis) unidades, à 18,88 (dezoito vírgula oitenta e oito) unidades, e à 45,76 (quarenta e cinco vírgula setenta e seis) unidades.

§ 2º – Em virtude do disposto neste artigo:

I – os itens X.1.4 e X.21.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma do Anexo I deste Decreto; e

II – fica acrescentado o item X.28.2 ao Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, na forma do Anexo II deste Decreto, ficando o seu item X.28.2 renumerado como X.28.3.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na FCS, passando os itens X.28.2 e X.28.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da FCS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias a partir da data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.126, de 7 de janeiro de 2013)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

X.1 – ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ADEMG

(...)

1.4 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-2

1

ES1100001

FGI-3

5

ES1100001, ES1100002, ES1100004, ES1100005 e ES1100007

FGI-6

1

ES1100002

(...)

X.21 – FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS – CETEC

X.21.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

2

CT1100115 e CT1100116

FGI-2

1

CT1100180

FGI-3

6

CT1100077, CT1100080, CT1100081, CT1100084, CT1100085 e CT1100088

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.126, de 7 de janeiro de 2013)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS

(...)

X.28.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

3

CS1100001 a CS1100003

FGI-4

6

CS1100493 a CS1100498

FGI-5

1

CS1100122

FGI-7

2

CS1100299 e CS1100300

FGI-8

1

CS1100140

X.28.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

20

CS1100274 a CS1100293

GTEI-2

11

CS1100210 a CS1100218, CS1100250 e CS1100251

GTEI-4

3

CS1100079, CS1100081 e CS1100082

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.126, de 7 de janeiro de 2013)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE FGI E GTEI-UNITÁRIOS

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

FGI

45,76

45,53

0,23

GTEI

54,00

54,00

0,00