DECRETO nº 46.124, de 04/01/2013 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Revoga dispositivos do Decreto nº 45.946, de 2 de abril de 2012,altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelonº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 46.124, de 4/1/2013, foi revogado pelo item 422 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA :

Art. 1º – Ficam revogados o inciso III do art. 3º e o inciso I do art. 4º, do Decreto nº 45.946, de 2 de abril de 2012.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 2012.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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Data da última atualização: 24/3/2023.