DECRETO nº 46.108, de 13/12/2012

Texto Original

Revoga o § 3º do art. 2º do Decreto nº 44.713, de 30 de janeiro de 2008, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício da função de GOVERNADOR DO

ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 e no art. 206, § 1º, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de l969, na Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e nas Leis Delegadas nº 101, de 29 de janeiro de 2003, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados:

I – o § 3º do art. 2º do Decreto nº 44.713, de 30 de janeiro de 2008;

II – o Decreto nº 45.281, de 7 de janeiro de 2010; e

III – o Decreto nº 46.097, de 5 de dezembro de 2012.

Art. 2º Ficam mantidos os efeitos dos atos praticados durante a vigência do Decreto nº 45.281, de 2010, e do Decreto nº 46.097, de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Cylton Brandão da Matta