DECRETO nº 46.098, de 06/12/2012

Texto Original

Revoga o § 6º do art. 34 do Decreto nº 44.556, de 28 de junho de 2007, e o § 6º do art. 32 do Decreto nº 44.557, de 28 de junho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o § 6º do art. 34 do Decreto nº 44.556, de 28 de junho de 2007, e o § 6º do art. 32 do Decreto nº 44.557, de 28 de junho de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena