DECRETO nº 46.098, de 06/12/2012
Texto Original
Revoga o § 6º do art. 34 do Decreto nº 44.556, de 28 de junho de 2007, e o § 6º do art. 32 do Decreto nº 44.557, de 28 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o § 6º do art. 34 do Decreto nº 44.556, de 28 de junho de 2007, e o § 6º do art. 32 do Decreto nº 44.557, de 28 de junho de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena