DECRETO nº 46.097, de 05/12/2012 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 46.097, de 5/12/2012 foi revogado pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 46.108, de 13/12/2012.)

Altera o Decreto nº 44.713, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o exercício da função policial civil e a instituição do Quadro de Distribuição de Pessoal da Polícia Civil – QDP, e dá outras providências.

(Vide art. 2º do Decreto nº 46.108, de 13/12/2012.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 e no art. 206, § 1º, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de l969, na Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e nas Leis Delegadas nº 101, de 29 de janeiro de 2003, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 2º do Decreto nº 44.713, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 2º ..............................................

§ 3º O Chefe da Polícia Civil, na hipótese de aumento do número de vagas previstas pelo edital do concurso público, diante da excepcional necessidade do serviço, poderá deixar de aplicar o disposto no § 1º, observado o limite máximo de um terço do número de designações para a carreira, caso em que a primeira lotação dar-se-á nas unidades e nos limites do Quadro de Distribuição de Pessoal da Polícia Civil.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos concursos públicos regidos pelos Editais nº 01/2011 e 02/2011.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Cylton Brandão da Matta

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Data da última atualização: 4/10/2013.