DECRETO nº 46.093, de 26/11/2012
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.809, de 13 de dezembro de 2011, que contém o regulamento do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso X do art. 244 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 45.809, de 13 de dezembro de 2011, que contém o regulamento do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º São membros do Conselho de Administração:
I - o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, que é seu presidente;
II - o Secretário Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III - o Diretor-Geral do DEOP-MG;
IV - o Vice-Diretor Geral do DEOP-MG; e
V - o Subsecretário de Infraestrutura da SETOP-MG.
§1º ........................................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles