DECRETO nº 46.092, de 26/11/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP, passando o item I.18 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SETOP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias a partir da data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.092, de 26 de novembro de 2012)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.18 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
I.18.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
OP1100482 a OP1100489 |
8 |
- |
8 |
DAD-2 |
OP1100368, OP1100369, OP1100487 e OP1100488 |
7 |
4 |
- |
OP1100370, OP1100371 e OP1100489 |
- |
3 |
||
DAD-3 |
OP1100981 a OP1100983, OP1100985 a OP1100988, OP1101070 |
9 |
8 |
- |
OP1100989 |
- |
1 |
||
DAD-4 |
OP1101980 a OP1101996, OP1102523 |
24 |
18 |
- |
OP1101997 a OP1102002 |
- |
6 |
||
DAD-5 |
OP1100303 a OP1100307, OP1100431 |
8 |
6 |
- |
OP1100308 e OP1100309 |
- |
2 |
||
DAD-6 |
OP1100640 a OP1100645, OP1100648, OP1100650, OP1100652 a OP1100660, OP1100662 |
18 |
18 |
- |
DAD-7 |
OP1100196 a OP1100202, OP1100235, OP1100325 a OP1100330 |
14 |
14 |
- |
DAD-8 |
OP1100267 a OP1100271, OP1100273 |
6 |
6 |
- |
DAD-9 |
OP1100078 a OP1100081, OP1100083, OP1100084 |
6 |
6 |
- |
DAD-10 |
OP1100043, OP1100044, OP1100046 e OP1100047 |
4 |
4 |
- |
I.18.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-2 |
1 |
OP1101063 |
FGD-5 |
1 |
OP1100384 |
FGD-6 |
2 |
OP1100037 e OP1100045 |
FGD-7 |
1 |
OP1100194 |
FGD-8 |
1 |
OP1100132 |
FGD-9 |
17 |
OP1100201 a OP1100217 |
I.18.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
7 |
OP1100332, OP1100335, OP1100337 a OP1100341 |
GTED-2 |
26 |
OP1100583 a OP1100594, OP1100596 a OP1100608, OP1100714 |
GTED-3 |
5 |
OP1100379 a OP1100383 |
GTED-4 |
13 |
OP1100352 a OP1100363, OP1100443 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.092, de 26 de novembro de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
496,55 |
496,89 |
0,07 |
FGD |
165,00 |
165,00 |
0,00 |
GTED |
126,00 |
126,00 |
0,00 |