DECRETO nº 46.092, de 26/11/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP, passando o item I.18 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SETOP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias a partir da data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.092, de 26 de novembro de 2012)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.18 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

I.18.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

OP1100482 a OP1100489

8

-

8

DAD-2

OP1100368, OP1100369, OP1100487 e OP1100488

7

4

-

OP1100370, OP1100371 e OP1100489

-

3

DAD-3

OP1100981 a OP1100983, OP1100985 a OP1100988, OP1101070

9

8

-

OP1100989

-

1

DAD-4

OP1101980 a OP1101996, OP1102523

24

18

-

OP1101997 a OP1102002

-

6

DAD-5

OP1100303 a OP1100307, OP1100431

8

6

-

OP1100308 e OP1100309

-

2

DAD-6

OP1100640 a OP1100645, OP1100648, OP1100650, OP1100652 a OP1100660, OP1100662

18

18

-

DAD-7

OP1100196 a OP1100202, OP1100235,

OP1100325 a OP1100330

14

14

-

DAD-8

OP1100267 a OP1100271, OP1100273

6

6

-

DAD-9

OP1100078 a OP1100081, OP1100083, OP1100084

6

6

-

DAD-10

OP1100043, OP1100044, OP1100046 e OP1100047

4

4

-

I.18.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-2

1

OP1101063

FGD-5

1

OP1100384

FGD-6

2

OP1100037 e OP1100045

FGD-7

1

OP1100194

FGD-8

1

OP1100132

FGD-9

17

OP1100201 a OP1100217

I.18.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

7

OP1100332, OP1100335, OP1100337 a OP1100341

GTED-2

26

OP1100583 a OP1100594, OP1100596 a OP1100608, OP1100714

GTED-3

5

OP1100379 a OP1100383

GTED-4

13

OP1100352 a OP1100363, OP1100443

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.092, de 26 de novembro de 2012)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

496,55

496,89

0,07

FGD

165,00

165,00

0,00

GTED

126,00

126,00

0,00