DECRETO nº 46.089, de 22/11/2012

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469 e nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e nº 20.364, de 7 de agosto de 2012,

DECRETA:

Art. 1º O quadro I.10.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.089, de 22 de novembro de 2012)

“ANEXO I

.................................................................

I.10.1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG

Carreira

Quantitativo

Código da

Carreira

Sigla do Órgão

ou da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

56

OSO

PH

OSO PH 01 a PH 56

Auxiliar de Serviços

Governamentais

60

AUSG

PH

AUSG PH 01 a 59 e PH 174

Agente Governamental

320

AGOV

PH

AGOV PH 01 a PH 320

Gestor Governamental

539

GGOV

PH

GGOV PH 01 a PH 60; PH 62 a PH 65; PH 67

a PH 83; PH 85 e PH 86; PH 89 a PH 91; PH

93 e PH 94; PH 98 a PH 105; PH 107 a PH 115;

PH 117; PH 119 a PH 123; PH 125; PH 128; PH

130 a PH 132; PH 135 a PH 141; PH 143 a PH

145; PH 147 e PH 148; PH 150 a PH 540; PH543

a PH 562

Médico Perito

229

MP

PH

MP PH 01 a PH 229

.................................................................”(nr)