DECRETO nº 46.086, de 14/11/2012
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, que contém o Regulamento da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O inciso V do art. 2° do Decreto nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do parágrafo único que se segue:
“Art. 2º .......................................................
V – prestar serviços gráficos, editoriais e de digitalização para publicações de interesse público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das demais instituições públicas; e
.........................................................................
Parágrafo único. Com a finalidade de aproveitamento da capacidade de produção da IO/MG, admite-se, em caráter supletivo, a prestação dos serviços gráficos, editoriais e de digitalização à iniciativa privada.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena