DECRETO nº 46.086, de 14/11/2012

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, que contém o Regulamento da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O inciso V do art. 2° do Decreto nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do parágrafo único que se segue:

“Art. 2º .......................................................

V – prestar serviços gráficos, editoriais e de digitalização para publicações de interesse público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das demais instituições públicas; e

.........................................................................

Parágrafo único. Com a finalidade de aproveitamento da capacidade de produção da IO/MG, admite-se, em caráter supletivo, a prestação dos serviços gráficos, editoriais e de digitalização à iniciativa privada.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena