DECRETO nº 46.081, de 13/11/2012

Texto Original

Altera o § 2º do art. 6º do Decreto nº 45.670, de 3 de agosto de 2011, que contém o estatuto da Fundação João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 6º do Decreto n° 45.670, de 3 de agosto de 2011, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º ...................................

§ 2º A cada membro do Conselho Curador correspondem dois suplentes, que substituem o titular em seus impedimentos.

...........................................” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena