DECRETO nº 46.073, de 07/11/2012
Texto Original
Altera o Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, aprovado pelo Decreto nº 18.647, de16 de agosto de 1977.
O VICE-GOVERNADOR,no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o art. 25 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. A Diretoria Executiva da EPAMIG é composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor de Operações Técnicas e um Diretor de Administração e Finanças, nomeados pelo Governador do Estado para mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo único. A nomeação do Presidente, do Vice-Presidente ou Diretor recairá, em técnico brasileiro, de nível universitário, indicados pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que tenha comprovada experiência administrativa ou notório conhecimento no campo da pesquisa agropecuária.
Art. 21. .............................................................
Parágrafo único. Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos casos de impedimento, ausência, vacância ou renúncia, em atribuições necessárias ao funcionamento da Empresa.
Art. 22. ....................................................
I – delegar competência ao Vice-Presidente e aos Diretores, em conjunto ou isoladamente, em atribuições que julgar convenientes e necessárias ao funcionamento da Empresa;
....................................................................
Art. 38. O Estatuto da EPAMIG, suas alterações e demais documentos pertinentes a sua administração deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.” (nr)
Art. 2º A Seção IV do Capítulo IV do Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV
................................................................
Seção IV
Do Presidente, do Vice-Presidente e dos Diretores
............................................................”(nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Elmiro Alves do Nascimento