DECRETO nº 46.073, de 07/11/2012

Texto Original

Altera o Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, aprovado pelo Decreto nº 18.647, de16 de agosto de 1977.

O VICE-GOVERNADOR,no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o art. 25 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. A Diretoria Executiva da EPAMIG é composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor de Operações Técnicas e um Diretor de Administração e Finanças, nomeados pelo Governador do Estado para mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos.

Parágrafo único. A nomeação do Presidente, do Vice-Presidente ou Diretor recairá, em técnico brasileiro, de nível universitário, indicados pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que tenha comprovada experiência administrativa ou notório conhecimento no campo da pesquisa agropecuária.

Art. 21. .............................................................

Parágrafo único. Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos casos de impedimento, ausência, vacância ou renúncia, em atribuições necessárias ao funcionamento da Empresa.

Art. 22. ....................................................

I – delegar competência ao Vice-Presidente e aos Diretores, em conjunto ou isoladamente, em atribuições que julgar convenientes e necessárias ao funcionamento da Empresa;

....................................................................

Art. 38. O Estatuto da EPAMIG, suas alterações e demais documentos pertinentes a sua administração deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.” (nr)

Art. 2º A Seção IV do Capítulo IV do Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV

................................................................

Seção IV

Do Presidente, do Vice-Presidente e dos Diretores

............................................................”(nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Elmiro Alves do Nascimento