DECRETO nº 46.068, de 29/10/2012 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.562, de 18 de março de 2011, quecria o Comitê Temático de Segurança Alimentar e NutricionalSustentável – CTSANS – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de 2006, e na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 45.562, de 18 de março de 2011, passam a vigorar com a redação que se segue:

“Art. 5º ...................................................

I – o Vice-Governador, nos termos do § 3º do art. 30 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, como seu Presidente;

II – o CONSEA-MG, por meio de seu Presidente e Secretário-Geral; e

....................................................................

§ 1º A Coordenação técnica do CTSANS será exercida pelo Secretário–Geral do CONSEA-MG.

....................................................................

Art. 7º As reuniões do CTSANS serão presididas pelo Vice-Governador e, na sua ausência, pelo Secretário de Estado de maior precedência ali presente.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Rômulo de Carvalho Ferraz

Antônio Jorge de Souza Marques

Cássio Antônio Ferreira Soares

Ana Lúcia Almeida Gazzola

Nárcio Rodrigues da Silveira

Adriano Magalhães Chaves

Olavo Bilac Pinto Neto

Elmiro Alves do Nascimento

Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes

Wander José Goddard Borges