DECRETO nº 46.068, de 29/10/2012 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.562, de 18 de março de 2011, quecria o Comitê Temático de Segurança Alimentar e NutricionalSustentável – CTSANS – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de 2006, e na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 45.562, de 18 de março de 2011, passam a vigorar com a redação que se segue:
“Art. 5º ...................................................
I – o Vice-Governador, nos termos do § 3º do art. 30 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, como seu Presidente;
II – o CONSEA-MG, por meio de seu Presidente e Secretário-Geral; e
....................................................................
§ 1º A Coordenação técnica do CTSANS será exercida pelo Secretário–Geral do CONSEA-MG.
....................................................................
Art. 7º As reuniões do CTSANS serão presididas pelo Vice-Governador e, na sua ausência, pelo Secretário de Estado de maior precedência ali presente.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Rômulo de Carvalho Ferraz
Antônio Jorge de Souza Marques
Cássio Antônio Ferreira Soares
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Nárcio Rodrigues da Silveira
Adriano Magalhães Chaves
Olavo Bilac Pinto Neto
Elmiro Alves do Nascimento
Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes
Wander José Goddard Borges