DECRETO nº 46.065, de 22/10/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimentoem comissão no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Controladoria-Geral do Estado - CGE, passando o item I.21.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da CGE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.065, de 22 de outubro de 2012)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(…)


I.21 – CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

(...)

I.21.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-3

AV1101028 e AV1101030

5

2

-

AV1101029 a AV1101031 e AV1101032

-

3

DAD-4

AV1102110 a AV1102126, AV1102128 a AV1102133

31

23

-

AV1102134 a AV1102141

-

8

DAD-5

AV1100001, AV1100314, AV1100324 a

AV1100327, AV1100336, AV1100341

13

8

-

AV1100011, AV1100235, AV1100323, AV1100328 e AV1100329

-

5

DAD-6

AV1100178, AV1100288, AV1100461, AV1100674

a AV1100704, AV1100726, AV1100796

36

36

-

DAD-7

AV1100009, AV1100057, AV1100117,

AV1100233, AV1100241 e AV1100299

6

6

-

DAD-8

AV1100107, AV1100142, AV1100231, AV1100272, AV1100280

a AV1100294, AV1100299, AV1100317, AV1100330

22

22

-

DAD-9

AV1100110

1

1

-

DAD-11

AV1100008

1

1

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.065, de 22 de outubro de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

602,88

602,13

0,75