DECRETO nº 46.063, de 15/10/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, passando os itens X.17.2 e X.17.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da UEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.17 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG

(...)

X.17.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-1

UM1100001

2

1

-

UM1100002

-

1

DAI-3

UM1100007 a UM1100013, UM1100015 a UM1100021

28

14

-

UM1100022 a UM1100027, UM1100029 a UM1100036

-

14

DAI-5

UM1100056

1

1

-

DAI-7

UM1100002 a UM1100070, UM1100072, UM1100079, UM1100080, UM1100084, UM1100090

92

74

-

UM1100071, UM1100073 a UM1100078,

UM1100081 a UM1100083, UM1100085 a

UM1100089, UM1100091 a UM1100093

-

18

DAI-8

UM1100006 a UM1100016

15

11

-

UM1100017 a UM1100020

-

4

DAI-9

UM1100125 a UM1100129, UM1100132

11

6

-

UM1100130, UM1100131, UM1100133 a UM1100135

-

5

DAI-10

UM1100195

1

-

1

DAI-11

UM1100078 a UM1100090

18

13

-

UM1100091 a UM1100095

-

5

DAI-17

UM1100058 e UM1100059

2

-

2

DAI-20

UM1100081 a UM1100090

14

10

-

UM1100091 a UM1100094

-

4

DAI-23

UM1100001 a UM1100009

12

9

-

UM1100010 a UM1100012

-

3

DAI-24

UM1100033

1

1

-

DAI-25

UM1100067 a UM1100072

6

6

-

DAI-26

UM1100038 e UM1100039

2

2

-

(...)

X.17.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

24

UM1100252 a UM1100261, UM1100304 a UM1100312, UM1100317 a UM1100321

GTEI-2

29

UM1100153 a UM1100179, UM1100246, UM1100249

GTEI-4

2

UM1100051 e UM1100054

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

630,00

630,00

0,00

GTEI

90,00

90,00

0,00