DECRETO nº 46.063, de 15/10/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, passando os itens X.17.2 e X.17.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da UEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.17 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
(...)
X.17.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-1 |
UM1100001 |
2 |
1 |
- |
UM1100002 |
- |
1 |
||
DAI-3 |
UM1100007 a UM1100013, UM1100015 a UM1100021 |
28 |
14 |
- |
UM1100022 a UM1100027, UM1100029 a UM1100036 |
- |
14 |
||
DAI-5 |
UM1100056 |
1 |
1 |
- |
DAI-7 |
UM1100002 a UM1100070, UM1100072, UM1100079, UM1100080, UM1100084, UM1100090 |
92 |
74 |
- |
UM1100071, UM1100073 a UM1100078, UM1100081 a UM1100083, UM1100085 a UM1100089, UM1100091 a UM1100093 |
- |
18 |
||
DAI-8 |
UM1100006 a UM1100016 |
15 |
11 |
- |
UM1100017 a UM1100020 |
- |
4 |
||
DAI-9 |
UM1100125 a UM1100129, UM1100132 |
11 |
6 |
- |
UM1100130, UM1100131, UM1100133 a UM1100135 |
- |
5 |
||
DAI-10 |
UM1100195 |
1 |
- |
1 |
DAI-11 |
UM1100078 a UM1100090 |
18 |
13 |
- |
UM1100091 a UM1100095 |
- |
5 |
||
DAI-17 |
UM1100058 e UM1100059 |
2 |
- |
2 |
DAI-20 |
UM1100081 a UM1100090 |
14 |
10 |
- |
UM1100091 a UM1100094 |
- |
4 |
||
DAI-23 |
UM1100001 a UM1100009 |
12 |
9 |
- |
UM1100010 a UM1100012 |
- |
3 |
||
DAI-24 |
UM1100033 |
1 |
1 |
- |
DAI-25 |
UM1100067 a UM1100072 |
6 |
6 |
- |
DAI-26 |
UM1100038 e UM1100039 |
2 |
2 |
- |
(...)
X.17.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
24 |
UM1100252 a UM1100261, UM1100304 a UM1100312, UM1100317 a UM1100321 |
GTEI-2 |
29 |
UM1100153 a UM1100179, UM1100246, UM1100249 |
GTEI-4 |
2 |
UM1100051 e UM1100054 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
630,00 |
630,00 |
0,00 |
GTEI |
90,00 |
90,00 |
0,00 |