DECRETO nº 46.057, de 03/10/2012
Texto Original
Altera o Decreto nº 46.038, de 5 de setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 46.038, de 5 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do adicional noturno ao servidor das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde de que trata a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e das carreiras de Auxiliar Administrativo Universitário, Técnico Universitário, Técnico Universitário da Saúde, Analista Universitário e Analista Universitário da Saúde, de que trata a Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, em exercício no Hospital Universitário da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes e nas unidades a ele diretamente vinculadas.
............................................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena