DECRETO nº 46.052, de 24/09/2012

Texto Original

Dispõe sobre a guarda, organização, registro, tombamento e catalogação de documentos a serem trasladados para o Arquivo Público Mineiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º A guarda, organização, registro, tombamento e catalogação do acervo documental emanado da comissão especial instituída no âmbito do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CONEDH, de que trata o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.448, de 10 de janeiro de 2000, ficará sob a responsabilidade do Arquivo Público Mineiro até que seja ultimada a instalação do Memorial de Direitos Humanos de Minas Gerais, previsto na referida norma legal.

Art. 2º O Arquivo Público Mineiro, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Cultura – SEC nos termos do inciso XV do art. 112, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, promoverá o recolhimento do acervo de que trata o art. 1º, em articulação com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, com base em inventário preliminar do material, efetuado em seu atual local de armazenamento.

Art. 3º O acervo documental a que se referem os arts. 1º e 2º, durante o processo de organização, registro, tombamento e catalogação, ficará franqueado em caráter irrestrito, nas dependências do Arquivo Público Mineiro, à SEDESE, ao CONEDH e à Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

Parágrafo único. A terceiros diretamente interessados, poderá ser franqueado o acesso aos documentos, mediante requerimento endereçado ao Superintendente do Arquivo Público Mineiro.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Cássio Antônio Ferreira Soares

Eliane Denise Parreiras Oliveira