DECRETO nº 46.050, de 17/09/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES, passando o item I.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SECTES, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.050, de 17 de setembro de 2012)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.3 – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
CI1100033 |
2 |
1 |
- |
CI1100036 |
- |
1 |
||
DAD-2 |
CI1100019, CI1100022 a CI1100024 |
7 |
4 |
- |
CI1100025, CI1100026 e CI1100028 |
- |
3 |
||
DAD-3 |
CI1100013 e CI1101077 |
2 |
- |
2 |
DAD-4 |
CI1100078 a CI1100081, CI1100084 a CI1100087, CI1100089, CI1100091, CI1100092, CI1100094 a CI1100106, CI1100109 a CI1100113 |
41 |
29 |
- |
CI1100114 a CI1100118, CI1100120 a CI1100126 |
- |
12 |
||
DAD-5 |
CI1100009 e CI1100382 |
2 |
2 |
- |
DAD-6 |
CI1100035, CI1100038, CI1100040, CI1100041, CI1100044, CI1100046 |
6 |
6 |
- |
DAD-7 |
CI1100238 a CI1100241 |
4 |
4 |
- |
DAD-8 |
CI1100306 e CI1100329 |
2 |
2 |
- |
DAD-9 |
CI1100113 a CI1100116, CI1100119 e CI1100120 |
6 |
6 |
- |
I.3.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-5 |
8 |
CI1100004 a CI1100008, CI1100013 a CI1100015 |
FGD-7 |
6 |
CI1100016 a CI1100019, CI1100267 e CI1100268 |
FGD-9 |
3 |
CI1100006, CI1100228 e CI1100246 |
I.3.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
3 |
CI1100019, CI1100020 e CI1100409 |
GTED-2 |
8 |
CI1100013 a CI1100019 e CI1100709 |
GTED-3 |
5 |
CI1100010, CI1100011, CI1100013, CI1100015 e CI1100016 |
GTED-4 |
15 |
CI1100022 a CI1100033, CI1100426 a CI1100428 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.050, de 17 de setembro de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIOS SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
302,50 |
302,50 |
0,00 |
FGD |
92,00 |
92,00 |
0,00 |
GTE |
94,00 |
94,00 |
0,00 |