DECRETO nº 46.050, de 17/09/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES, passando o item I.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SECTES, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.050, de 17 de setembro de 2012)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.3 – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

CI1100033

2

1

-

CI1100036

-

1

DAD-2

CI1100019, CI1100022 a CI1100024

7

4

-

CI1100025, CI1100026 e CI1100028

-

3

DAD-3

CI1100013 e CI1101077

2

-

2

DAD-4

CI1100078 a CI1100081, CI1100084 a CI1100087,

CI1100089, CI1100091, CI1100092, CI1100094

a CI1100106, CI1100109 a CI1100113







41







29






-

CI1100114 a CI1100118, CI1100120 a CI1100126

-

12

DAD-5

CI1100009 e CI1100382

2

2

-

DAD-6

CI1100035, CI1100038, CI1100040,

CI1100041, CI1100044, CI1100046



6



6



-

DAD-7

CI1100238 a CI1100241

4

4

-

DAD-8

CI1100306 e CI1100329

2

2

-

DAD-9

CI1100113 a CI1100116, CI1100119 e CI1100120



6



6



-

I.3.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-5

8

CI1100004 a CI1100008, CI1100013 a CI1100015

FGD-7

6

CI1100016 a CI1100019, CI1100267 e CI1100268

FGD-9

3

CI1100006, CI1100228 e CI1100246

I.3.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

3

CI1100019, CI1100020 e CI1100409

GTED-2

8

CI1100013 a CI1100019 e CI1100709

GTED-3

5

CI1100010, CI1100011, CI1100013, CI1100015 e CI1100016

GTED-4

15

CI1100022 a CI1100033, CI1100426 a CI1100428

(...)”


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.050, de 17 de setembro de 2012)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIOS SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

302,50

302,50

0,00

FGD

92,00

92,00

0,00

GTE

94,00

94,00

0,00