DECRETO nº 46.049, de 17/09/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Rural Mineira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA :

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, passando o item X.29.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da RURALMINAS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.049, de 17 de setembro de 2012)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.29 – FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA – RURALMINAS

X.29.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E

ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-2

RM1100008


2

1

-

RM1100009

-

1

DAI-4

RM1100106 e RM1100107

2

2

-

DAI-8

RM1100061 a RM1100073

17

13


-


RM1100075 a RM1100078

-

4

DAI-10

RM1100165, RM1100166, RM1100168 a RM1100180, RM1100193





25

16

-

RM1100181 a RM1100188, RM1100194

-

9

DAI-17

RM1100072 e RM1100073

2

2

-

DAI-20

RM1100133 a RM1100135

3

3

-

DAI-24

RM1100044

1

1

-

DAI-26

RM1100166

1

1

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.049, de 17 de setembro de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAI

160,00

160,00

0,00