DECRETO nº 46.048, de 17/09/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, passando o item X.25.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da UTRAMIG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.048, de 17 de setembro de 2012)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.25 – FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG
(...)
X.25.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-6 |
ET1100053 |
1 |
1 |
- |
DAI-11 |
ET1100205 |
2 |
1 |
- |
ET1100206 |
- |
1 |
||
DAI-16 |
ET1100311 e ET1100312 |
5 |
2 |
- |
ET1100313 a ET1100315 |
- |
3 |
||
DAI-19 |
ET1100184 |
1 |
1 |
- |
DAI-20 |
ET1100119, ET1100121 e ET1100123 |
3 |
3 |
- |
DAI-24 |
ET1100081 e ET1100082 |
2 |
2 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.048, de 17 de setembro de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAI |
67,00 |
67,00 |
0,00 |