DECRETO nº 46.047, de 17/09/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas e altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Intendência da Cidade Administrativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Intendência da Cidade Administrativa, passando o item I.15-A.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Intendência da Cidade Administrativa, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Intendência da Cidade Administrativa, passando as linhas correspondentes ao DAD-4 e DAD-5 do item I.15-A.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.047, de 17 de setembro de 2012)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.15-A – INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA

(...)

I.15-A.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

3

IN1100403 a IN1100405

GTED-2

3

IN1100487, IN1100488 e IN1100708

GTED-3

3

IN1100338, IN1100339 e IN1100458

GTED-4

8

IN1100310 a IN1100314, IN1100316 a IN1100318

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.047, de 17 de setembro de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


GTED

50,00

50,00

0,00


ANEXO III

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.047, de 17 de setembro de 2012)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.15-A – INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA

I.15-A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

C A R G O /

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

(...)

DAD-4

IN1102508, IN1102509 e IN1102512

5

3

-

IN1102510 e IN1102511

-

2

DAD-5

IN1100275 a IN1100280, IN1100282 a IN1100284

11

9

-

IN1100281 e IN1100286

-

2

(...)

(...)