DECRETO nº 46.047, de 17/09/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas e altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Intendência da Cidade Administrativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Intendência da Cidade Administrativa, passando o item I.15-A.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Intendência da Cidade Administrativa, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Intendência da Cidade Administrativa, passando as linhas correspondentes ao DAD-4 e DAD-5 do item I.15-A.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.047, de 17 de setembro de 2012)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.15-A – INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA
(...)
I.15-A.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
3 |
IN1100403 a IN1100405 |
GTED-2 |
3 |
IN1100487, IN1100488 e IN1100708 |
GTED-3 |
3 |
IN1100338, IN1100339 e IN1100458 |
GTED-4 |
8 |
IN1100310 a IN1100314, IN1100316 a IN1100318 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.047, de 17 de setembro de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
GTED |
50,00 |
50,00 |
0,00 |
ANEXO III
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.047, de 17 de setembro de 2012)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.15-A – INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA
I.15-A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
C A R G O / NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
(...) |
||||
DAD-4 |
IN1102508, IN1102509 e IN1102512 |
5 |
3 |
- |
IN1102510 e IN1102511 |
- |
2 |
||
DAD-5 |
IN1100275 a IN1100280, IN1100282 a IN1100284 |
11 |
9 |
- |
IN1100281 e IN1100286 |
- |
2 |
||
(...) |
(...)