DECRETO nº 46.043, de 13/09/2012

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.643, de 13 de julho de 2011, que estabelece a ordem geral de precedência dos Secretários de Estado de Minas Gerais para fins de protocolo, cerimonial e referendo de ato e decreto do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 45.643, de 13 de julho de 2011, que estabelece a ordem geral de precedência dos Secretários de Estado de Minas Gerais para fins de protocolo, cerimonial e referendo de ato e decreto do Governador, fica acrescido do seguinte inciso XXIII:

“Art. 1º .......................................................

XXIII – Secretário de Estado Extraordinário para Coordenação de Investimentos.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA