DECRETO nº 46.042, de 11/09/2012
Texto Original
Altera o Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER- MG, aprovado pelo Decreto nº 36.834, de 2 de maio de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere os incisos VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 25 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Capítulo VII do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG, aprovado pelo Decreto nº 36.834, de 2 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Capítulo VII
Do Presidente, do Vice-Presidente e dos Diretores”
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Art. 2º Fica revogado o inciso XI do art. 20 do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG, aprovado pelo Decreto nº 36.834, de 1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Elmiro Alves do Nascimento