DECRETO nº 46.041, de 10/09/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Escritório de Prioridades Estratégicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo, de empreendedor público e de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Escritório de Prioridades Estratégicas – EPE, passando os itens I.25.1 e I.25.3 do Anexo I e o Anexo V do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante dos Anexos I e II deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do EPE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração de que trata o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.041, de 10 de setembro de 2012)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.25 – ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
I.25.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-3 |
EP1101036 |
2 |
1 |
- |
EP1101037 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
EP1100714 a EP1100723, |
15 |
15 |
- |
EP1100803 a EP1100807 |
||||
DAD-7 |
EP1100204 a EP1100206, EP1100308 |
4 |
4 |
- |
DAD-8 |
EP1100297 a EP1100300, EP1100327 |
5 |
5 |
- |
DAD-9 |
EP1100087 e EP1100088 |
2 |
2 |
- |
DAD-10 |
EP1100050 a EP1100053 |
4 |
4 |
- |
(...)
I.25.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
1 |
EP1100416 |
GTED-2 |
4 |
EP1100672 a EP1100674, EP1100707 |
GTED-3 |
3 |
EP1100409, EP1100410 e EP1100412 |
GTED-4 |
5 |
EP1100388 a EP1100392 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.041, de 10 de setembro de 2012)
“ANEXO V
(a que se refere o art. 7º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
EP-1 |
17 |
EP01 a EP12, EP16 a EP20 |
EP-2 |
40 |
EP01 a EP40 |
EP-3 |
23 |
EP01 a EP18, EP31 a EP35 |
EP-4 |
29 |
EP01 a EP21, EP23 a EP27, EP29 a EP31 |
EP-5 |
17 |
EP01 a EP17 |
(...)”
ANEXO III
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.041, de 10 de setembro de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, GTED E EP-UNITÁRIOS
ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO ÀS LEIS DELEGADAS Nº 174, DE 2007, E Nº 182, DE 2011 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
215,52 |
215,64 |
0,13 |
GTED |
38,00 |
38,00 |
0,00 |
EP |
1.239,72 |
1.241,85 |
1,20 |