DECRETO nº 46.041, de 10/09/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Escritório de Prioridades Estratégicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo, de empreendedor público e de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Escritório de Prioridades Estratégicas – EPE, passando os itens I.25.1 e I.25.3 do Anexo I e o Anexo V do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante dos Anexos I e II deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do EPE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração de que trata o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.041, de 10 de setembro de 2012)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.25 – ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

I.25.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-3

EP1101036

2

1

-

EP1101037

-

1

DAD-6

EP1100714 a EP1100723,

15

15

-

EP1100803 a EP1100807

DAD-7

EP1100204 a EP1100206, EP1100308

4

4

-

DAD-8

EP1100297 a EP1100300, EP1100327

5

5

-

DAD-9

EP1100087 e EP1100088

2

2

-

DAD-10

EP1100050 a EP1100053

4

4

-

(...)

I.25.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

1

EP1100416

GTED-2

4

EP1100672 a EP1100674, EP1100707

GTED-3

3

EP1100409, EP1100410 e EP1100412

GTED-4

5

EP1100388 a EP1100392

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.041, de 10 de setembro de 2012)

“ANEXO V

(a que se refere o art. 7º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

EP-1

17

EP01 a EP12, EP16 a EP20

EP-2

40

EP01 a EP40

EP-3

23

EP01 a EP18, EP31 a EP35

EP-4

29

EP01 a EP21, EP23 a EP27, EP29 a EP31

EP-5

17

EP01 a EP17

(...)”


ANEXO III

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.041, de 10 de setembro de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, GTED E EP-UNITÁRIOS

ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO ÀS

LEIS DELEGADAS Nº 174,

DE 2007, E Nº 182, DE 2011


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

215,52

215,64

0,13

GTED

38,00

38,00

0,00

EP

1.239,72

1.241,85

1,20