DECRETO nº 46.040, de 10/09/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA :

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, passando o item I.13.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEGOV, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.040, de 10 de setembro de 2012)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.13 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

I.13.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

EG1100316 a EG1100340

25

-

25

DAD-2

EG1100274 a EG1100280, EG1100478 a EG1100486

27

16

-

EG1100281 a EG1100291

-

11

DAD-3

EG1100733 a EG1100755, EG1101084

28

24

-

EG1100756 a EG1100759

-

4

DAD-4

EG1101413 a EG1101489

108

77

-

EG1101490 a EG1101520

-

31

DAD-5

EG1100210 a EG1100214,

15

14

-

EG1100220 a EG1100228

-

1

EG1100229

DAD-6

EG1100303, EG1100305 a EG1100310,EG1100316 a EG1100369

61

61

-

DAD-7

EG1100066 a EG1100078, EG1100081 a EG1100086

19

19

-

DAD-8

EG1100090 a EG1100138, EG1100320 a EG1100326

56

56

-

DAD-9

EG1100030 a EG1100032

3

3

-

DAD-10

EG1100011 a EG1100018

8

8

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.040, de 10 de setembro de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

1.599,28

1.599,03

0,25