DECRETO nº 46.034, de 28/08/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Advocacia-Geral do Estado – AGE, passando os itens I.20.1 e I.20.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da AGE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.034, de 28 de agosto de 2012)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.20 – ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
I.20.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
AE1100490 a AE1100493, AE1100495, AE1100497 a AE1100502, AE1100504 a AE1100507, AE1100510 a AE1100522 |
63 |
28 |
- |
AE1100509, AE1100524 a AE1100535, AE1100537 a AE1100542, AE1100544 a AE1100549, AE1100551 a AE1100556, AE1100558 a AE1100561 |
- |
35 |
||
DAD-2 |
AE1100379 a AE1100384, AE1100389 a AE1100391, AE1100463 |
20 |
10 |
- |
AE1100392 a AE1100400, AE1100464 |
||||
DAD-3 |
AE1101006 a AE1101016, AE1101078 a AE1101082 |
24 |
16 |
- |
AE1101018 a AE1101025 |
- |
8 |
||
DAD-4 |
AE1102042 a AE1102045, AE1102047 a AE1102074, AE1102077 a AE1102091 |
65 |
47 |
- |
AE1102046, AE1102092 a AE1102108 |
- |
18 |
||
DAD-5 |
AE1100322 |
2 |
1 |
- |
AE1100323 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
AE1100671 a AE1100673, AE1100734 e AE1100802 |
5 |
5 |
- |
DAD-8 |
AE1100277 a AE1100279 |
3 |
3 |
- |
DAD-9 |
AE1100085 e AE1100086 |
2 |
2 |
- |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
AE1100562 e AE1100563 |
5 |
2 |
- |
AE1100564 a AE1100566 |
- |
3 |
||
DAD-3 |
AE1101026 |
2 |
1 |
- |
AE1101027 |
- |
1 |
||
DAD-4 |
AE1102109 |
1 |
- |
1 |
(...)
I.20.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
15 |
AE1100348 a AE1100357, AE1100359 a AE1100363 |
GTED-2 |
25 |
AE1100620 a AE1100643, AE1100706 |
GTED-3 |
2 |
AE1100391 e AE1100392 |
GTED-4 |
1 |
AE1100371 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.034, de 28 de agosto de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E GTED-UNITÁRIOS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
465,75 |
466,00 |
0,00 |
GTED |
75,00 |
75,00 |
0,00 |