DECRETO nº 46.034, de 28/08/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA :

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Advocacia-Geral do Estado – AGE, passando os itens I.20.1 e I.20.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da AGE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.034, de 28 de agosto de 2012)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.20 – ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

I.20.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AE1100490 a AE1100493, AE1100495, AE1100497 a AE1100502, AE1100504 a

AE1100507, AE1100510 a AE1100522

63

28

-

AE1100509, AE1100524 a AE1100535,

AE1100537 a AE1100542, AE1100544 a

AE1100549, AE1100551 a AE1100556, AE1100558 a AE1100561

-

35

DAD-2

AE1100379 a AE1100384, AE1100389 a AE1100391, AE1100463

20

10

-

AE1100392 a AE1100400, AE1100464

DAD-3

AE1101006 a AE1101016, AE1101078 a AE1101082

24

16

-

AE1101018 a AE1101025

-

8

DAD-4

AE1102042 a AE1102045, AE1102047 a AE1102074, AE1102077 a AE1102091

65

47

-

AE1102046, AE1102092 a AE1102108

-

18

DAD-5

AE1100322

2

1

-

AE1100323

-

1

DAD-6

AE1100671 a AE1100673, AE1100734 e AE1100802

5

5

-

DAD-8

AE1100277 a AE1100279

3

3

-

DAD-9

AE1100085 e AE1100086

2

2

-

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AE1100562 e AE1100563

5

2

-

AE1100564 a AE1100566

-

3

DAD-3

AE1101026

2

1

-

AE1101027

-

1

DAD-4

AE1102109

1

-

1

(...)

I.20.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

15

AE1100348 a AE1100357, AE1100359 a AE1100363

GTED-2

25

AE1100620 a AE1100643, AE1100706

GTED-3

2

AE1100391 e AE1100392

GTED-4

1

AE1100371

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.034, de 28 de agosto de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E GTED-UNITÁRIOS

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

465,75

466,00

0,00

GTED

75,00

75,00

0,00