DECRETO nº 46.033, de 21/08/2012
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ, passando o item I.11.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEEJ, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.033, de 21 de agosto de 2012)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.11 – SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
I.11.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO / NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-2 |
EJ1100224 a EJ1100230 |
20 |
7 |
- |
EJ1100231 a EJ1100243 |
- |
13 |
||
DAD-3 |
EJ1100717 a EJ1100726 |
14 |
10 |
- |
EJ1100727 a EJ1100730 |
- |
4 |
||
DAD-4 |
EJ1101273 a EJ1101284, EJ1101286 a EJ1101299, EJ1101301 a EJ1101313 |
52 |
39 |
- |
EJ1101315 a EJ1101317, EJ1101319 a EJ1101328 |
- |
13 |
||
DAD-5 |
EJ1100207, EJ1100420 a EJ1100422 |
6 |
4 |
- |
EJ1100423 e EJ1100424 |
- |
2 |
||
DAD-6 |
EJ1100287 a EJ1100293 |
7 |
7 |
- |
DAD-7 |
EJ1100059 a EJ1100063 |
5 |
5 |
- |
DAD-8 |
EJ1100080 a EJ1100083 |
4 |
4 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.033, de 21 de agosto de 2012)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
371,00 |
370,25 |
0,75 |