DECRETO nº 46.033, de 21/08/2012

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ, passando o item I.11.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEEJ, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.033, de 21 de agosto de 2012)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.11 – SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE

I.11.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO / NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

EJ1100224 a EJ1100230

20

7

-

EJ1100231 a EJ1100243

-

13

DAD-3

EJ1100717 a EJ1100726

14

10

-

EJ1100727 a EJ1100730

-

4

DAD-4

EJ1101273 a EJ1101284, EJ1101286 a EJ1101299, EJ1101301 a EJ1101313

52

39

-

EJ1101315 a EJ1101317, EJ1101319 a EJ1101328

-

13

DAD-5

EJ1100207, EJ1100420 a EJ1100422

6

4

-

EJ1100423 e EJ1100424

-

2

DAD-6

EJ1100287 a EJ1100293

7

7

-

DAD-7

EJ1100059 a EJ1100063

5

5

-

DAD-8

EJ1100080 a EJ1100083

4

4

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.033, de 21 de agosto de 2012)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

371,00

370,25

0,75