DECRETO nº 46.032, de 21/08/2012
Texto Original
Altera os Decretos nº 44.503, de 2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Desempenho - ADE, nº 44.986, de 2008, que regulamenta os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 71, de 2003, nº 45.851, de 2011, que regulamenta o estágio probatório e a avaliação especial de desempenho do servidor público civil, e o Decreto nº 45.055, de 2009, que dispõe sobre delegação de competência ao Secretário de Estado de Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera os Decretos nº 44.503, de 18 de abril de 2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Desempenho – ADE, nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, que regulamenta os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no que diz respeito à Avaliação de Desempenho do Gestor Público, nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o estágio probatório e a avaliação especial de desempenho do servidor público civil ocupante de cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público; todos no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e o Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre delegação de competência ao Secretário de Estado de Governo, e dá outras providências.
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 44.503, de 18 de abril de 2007, fica acrescido dos seguintes §§ 6º , 7º, 8º e 9º e seu caput e § 5º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O ADE será concedido mensalmente e terá valor variável de seis por cento a setenta por cento do vencimento básico do servidor, observados os seguintes critérios:
I - trinta por cento corresponderão ao resultado da Avaliação de Desempenho Institucional decorrente do Acordo de Resultados de que trata a Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008;
II - setenta por cento corresponderão ao resultado obtido pelo servidor na Avaliação Especial de Desempenho - AED ou na Avaliação de Desempenho Individual - ADI e ao número de resultados satisfatórios obtidos pelo servidor nessas avaliações.
...................................................................
§ 5º A apuração dos resultados a que se referem os incisos I e II do caput, para fins de cálculo do ADE e determinação da vigência de seus efeitos financeiros, será feita:
I – na data de conclusão do período de estágio probatório;
II – no primeiro dia do mês subsequente ao protocolo do requerimento de opção pelo ADE, na hipótese de que trata o art. 13 deste Decreto;
III – anualmente, no dia 1º de outubro, para fins de atualização do valor do ADE.
§ 6º Para fins de cálculo do ADE, considera-se Avaliação de Desempenho Institucional o resultado de segunda etapa do Acordo de Resultados vigente na data de apuração.
§ 7º Para fins do disposto no inciso I do caput, considera-se o resultado da última Avaliação de Desempenho Institucional concluída até a data de apuração do ADE de que trata o § 5º, atribuído ao último órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício no período de que trata o inciso X do art. 2º da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008.
§ 8º Na hipótese do órgão ou entidade em que o servidor estiver em efetivo exercício, na data de que trata o § 5º, não for submetido à Avaliação de Desempenho Institucional, ou acaso signatário de Acordo de Resultados, não tiver finalizado o primeiro período do processo de Avaliação de Desempenho Institucional, será atribuída a nota setenta para fins de apuração da parcela do ADE de que trata o inciso I do caput.
§ 9º Para obtenção da nota de Avaliação Institucional dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Fazenda, será considerada a média aritmética simples dos resultados parciais já divulgados na data de apuração e atualização do Adicional de Desempenho.” (nr)
Art. 3º O inciso IV do caput e os §§ 2º e 5º do art. 5º do Decreto nº 44.503, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .........................................................
IV – resultado auferido na Avaliação de Desempenho Institucional;
..................................................................
§ 2º O valor do ADE a ser pago ao servidor será calculado conforme a fórmula prevista no Anexo II.
..................................................................
§ 5º Caso as avaliações de desempenho individuais não ocorram dentro do prazo previsto para atualização do ADE, nos termos no § 5º do art. 4º, será atribuída a nota 70 (setenta) para fins de apuração da parcela do ADE de que trata o inciso II do caput do art. 4º.” (nr)
Art. 4º O Decreto nº 44.503, de 2007, fica acrescido do Anexo II, constante no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O Anexo do Decreto nº 44.503, de 2007, passa a vigorar como Anexo I.
Art. 5º Fica antecipada para a data de publicação da Lei nº 19.553, de 9 de agosto de 2011, a vigência do pagamento do ADE para os servidores que concluíram o período de estágio probatório entre 1º de janeiro de 2011 e 9 de agosto de 2011.
Art. 6º Para fins de cálculo do ADE do servidor que houver concluído o período de estágio probatório a partir de 1º de outubro de 2012, será considerada a última Avaliação Institucional apurada enquanto não divulgada a nota do ano de referência.
Art. 7º O servidor alcançado pelo disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, fará jus ao ADE a partir do primeiro dia do ano subsequente à obtenção da terceira ADI satisfatória, aplicando-se as porcentagens previstas no Anexo I do Decreto nº 44.503, de 2007.
Art. 8º O art. 4º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, que regulamenta os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no que diz respeito à Avaliação de Desempenho do Gestor Público da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A ADGP, a partir de 1º de janeiro de 2012, será composta exclusivamente pela Avaliação Qualitativa, com base no perfil de competências gerenciais definido no art. 7º deste Decreto, que terá pontuação máxima de cem por cento.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao Gestor em período de estágio probatório que iniciar etapa de avaliação a partir de 1º de janeiro de 2012.” (nr)
Art. 9º O caput do art. 8º do Decreto nº 44.986, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Avaliação Qualitativa terá como formulário obrigatório o Termo de Avaliação, constante no Anexo I, que conterá essencialmente o perfil de competências gerenciais, as contribuições efetivas e a metodologia.
.........................................................” (nr)
Art. 10. O caput do art. 10 do Decreto nº 44.986, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A Avaliação Qualitativa terá a pontuação máxima de cem pontos, distribuídos da seguinte forma:
..........................................................” (nr)
Art. 11. Os Anexos I e II do Decreto nº 44.986, de 2008, ficam substituídos pelos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 12. O art. 3º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A cada ingresso do servidor, após aprovação em concurso público, para apuração de efetivo exercício será considerado o somatório do tempo que o servidor esteve em exercício no cargo de provimento efetivo em órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, mesmo que o servidor tenha sido nomeado para exercer cargo de provimento em comissão ou função de confiança.” (nr)
Art. 13. Os §§ 2º e 3º do art. 4º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ........................................................
§ 2º Para fins de estágio probatório, não são considerados como efetivo exercício os afastamentos, as licenças, as férias regulamentares, as férias-prêmio ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida, superiores a vinte por cento do total de dias de cada uma das etapas de que trata o art. 19, ressalvado o último mês de cada etapa que será considerado como efetivo exercício.
§ 3º As faltas não são consideradas como efetivo exercício, para nenhum fim de que trata este Decreto, inclusive no último mês de cada etapa.” (nr)
Art. 14. O § 3º do art. 20 do Decreto nº 45.851, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. .........................................................
§ 3º Na última etapa de AED, o preenchimento do Termo de Avaliação ocorrerá no último mês do período de estágio probatório.” (nr)
Art. 15. O art. 1º do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fica acrescido do seguinte § 3º, e o inciso IV do respectivo caput passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................
IV - autorização para o servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional se afastar do serviço, na forma dos arts. 4º e 5º, ressalvado o disposto no § 3º;
...................................................................
§ 3º A concessão de afastamento ao servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo para a participação em cursos de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado, caberá ao dirigente máximo do órgão ou entidade de origem do servidor, nos termos da legislação vigente.”
Art. 16. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 43.663, de 21 de novembro de 2003;
II - o § 4º do art. 13 do Decreto nº 44.503, de 18 de abril de 2007;
III - o art. 13 do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo que o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º e terá efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 46.032, de 21 de agosto de 2012)
“ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 5º do Decreto nº 44.503, de 18 de abril de 2007)
ADE = P x VB X [(0,3 X AI) + (0,7 x ADI)]
ADE = Adicional de Desempenho
P = percentual do vencimento básico definido no Anexo I, conforme o número de Avaliações de Desempenho Individual e etapas da Avaliação Especial de Desempenho.
VB = valor correspondente ao vencimento básico do servidor
AI = resultado da Avaliação de Desempenho Institucional dividido por cem
ADI = resultado da última Avaliação de Desempenho Individual ou da Avaliação Especial de Desempenho dividido por cem.”
ANEXO II
(a que se refere o art. 10 do Decreto nº 46.032, de 21 de agosto de 2012)
SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR PÚBLICO ANEXO I TERMO DE AVALIAÇÃO |
FL.01/03 Nº de Folhas |
1.IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO |
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Nome: |
||
Cargo: |
MASP: |
|
Unidade de exercício: |
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2.IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR |
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( ) Chefia Imediata ( ) Membro da equipe ( ) Auto-avaliação |
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3.CICLO DE AVALIAÇÃO |
||
____/____/____ a ____/____/____ |
||
4.INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO |
COMPETÊNCIA |
CONTRIBUIÇÕES EFETIVAS |
Apresenta indícios da contribuição efetiva, necessitando de melhorias significativas em sua atuação. (1pt) |
Apresenta a contribuição efetiva em estágio inicial de desenvolvimento. (2pts) |
Apresenta a contribuição efetiva em estágio intermediário de desenvolvimento. (3pts) |
Apresenta a contribuição efetiva em estágio avançado de desenvolvimento.(4pts) |
Apresenta a contribuição efetiva plenamente desenvolvida. (5pts) |
TOTAL |
I-Orientação para Resultados |
Planeja seu trabalho, identificando os possíveis riscos e oportunidades, a fim de garantir os resultados pactuados. |
||||||
Define metas precisas alinhadas aos objetivos institucionais, estabelecendo estratégias para o alcance dos resultados. |
|||||||
Age e toma decisões orientado pelos resultados, comprometendo-se com as metas e prazos estabelecidos. |
|||||||
Desenvolve o trabalho com qualidade, priorizando as ações em função dos resultados. |
|||||||
II-Visão Sistêmica |
Identifica o papel e as interfaces entre as áreas envolvidas nos processos, demonstrando visão institucional. |
||||||
Estabelece a interlocução com outras áreas e/ou instituições, identificando oportunidades para o desenvolvimento de ações integradas. |
|||||||
Identifica as pessoas estratégicas do contexto de trabalho para a solução das demandas. |
|||||||
Visualiza o resultado a ser alcançado, conhecendo as diferenças etapas do processo e os impactos de suas ações no todo. |
|||||||
III-Compartilhamento de informações e conhecimentos |
Comunica-se de forma clara e coerente com o público interno e/ou externo, contribuindo para o alcance dos resultados institucionais. |
||||||
Compartilha informações e conhecimentos nas situações de trabalho, promovendo a troca de experiência e disseminação de boas práticas. |
|||||||
Gerencia a organização das informações e dos conhecimentos, disponibilizando-os nos meios adequados. |
SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR PÚBLICO ANEXO I TERMO DE AVALIAÇÃO |
FL.02/03 Nº de Folhas |
COMPETÊNCIA |
CONTRIBUIÇÕES EFETIVAS |
Apresenta indícios da contribuição efetiva, necessitando de melhorias significativas em sua atuação (1pt) |
Apresenta a contribuição efetiva em estágio inicial de desenvolvimento. (2pts) |
Apresenta a contribuição efetiva em estágio avançado de desenvolvimento. 3 (pts) |
Apresenta a contribuição efetiva em estágio avançado de desenvolvimento. (4pts) |
Apresenta a contribuição efetiva plenamente desenvolvida. (5pts) |
TOTAL |
IV-Liderança de equipes |
Obtém o comprometimento da equipe na execução das ações, para o alcance dos resultados. |
||||||
Promove a efetiva integração da equipe, transmitindo os valores institucionais. |
|||||||
Dá autonomia para a realização dos trabalhos, considerando o nível de maturidade de cada membro da equipe, monitorando os resultados. |
|||||||
Mobiliza os membros da equipe, evidenciando a importância da contribuição de cada um para o alcance dos objetivos comuns. |
|||||||
V-Gestão de pessoas |
Aloca os membros da equipe nas atividades especificas, considerando suas competências individuais, para o alcance dos resultados. |
||||||
Dialoga com o servidor para identificar seus pontos de melhoria, estimulando-o a buscar o desenvolvimento das competências requeridas. |
|||||||
Reconhece e valoriza as pessoas, incentivando a permanência dos talentos no exercício das atividades. |
|||||||
Soluciona os problemas e conflitos, com impessoalidade e flexibilidade, propiciando um ambiente de trabalho saudável. |
|||||||
VI-Comportamento inovador |
Apresenta propostas e/ou soluções inovadoras para execução dos trabalhos, agregando valor aos resultados institucionais. |
||||||
Valoriza a cultura de inovação, criando espaços que estimulem a proposição de ideias e aplicações de boas práticas nas situações de trabalho. |
|||||||
Aplica seus conhecimentos no aperfeiçoamento dos processos de trabalho para obtenção dos resultados. |
|||||||
VII-Competência Técnica |
Possui conhecimentos técnicos da área de atuação, aplicando-os para o alcance dos resultados. |
||||||
Monitora a execução dos trabalhos da sua unidade, assegurando a entrega dos resultados. |
|||||||
Gerencia os recursos disponíveis em sua unidade com eficiência, buscando resultados efetivos na sua utilização. |
Total de pontos da Avaliação Qualitativa *Soma das pontuações atingida em cada uma das sete competências gerenciais. |
=(soma* x 100) / 125 |
SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR PÚBLICO ANEXO I TERMO DE AVALIAÇÃO |
FL.03/03 Nº de Folhas |
5.SUGESTÕES PARA A MELHORIA DO DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO |
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6.ASSINATURA DO AVALIADOR (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA CHEFIA IMEDIATA E AUTO-AVALIAÇÃO; OPCIONAL PARA MEMBRO DA EQUIPE) |
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______________________________________ ____/____/____ Avaliador Data |
ANEXO III (a que se refere o art. 10 do Decreto nº 46.032, de 21 de agosto de 2012)
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SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR PÚBLICO ANEXO II RELATÓRIO SUBSIDIÁRIO |
FL 01/03 Nº de Folhas |
Nome: |
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Cargo: |
MASP: |
|
Unidade de exercício: |
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2.IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR |
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Nome: |
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Cargo: |
||
Unidade de exercício: |
||
3.CICLO DE AVALIAÇÃO |
||
____/____/____ a ____/____/____ |
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4.INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO |
COMPETÊNCIA |
CONTRIBUIÇÕES EFETIVAS |
Apresenta indícios da contribuição efetiva necessitando de melhorias significativas em sua atuação. |
Apresenta a contribuição efetiva em estágio inicial de desenvolvimento. |
Apresenta a contribuição efetiva em estágio intermediário de desenvolvimento. |
Apresenta a contribuição efetiva em estágio avançado de desenvolvimento. |
Apresenta a contribuição efetiva plenamente desenvolvida. |
I-Orientação para Resultados |
Planeja seu trabalho, identificando os possíveis riscos e oportunidades, a fim de garantir os resultados pactuados. |
|||||
Define metas precisas aos objetivos institucionais, estabelecendo estratégias para o alcance dos resultados. |
||||||
Age e toma decisões orientado pelos resultados, comprometendo-se com as metas e prazos estabelecidos. |
||||||
Desenvolve o trabalho com qualidade, priorizando as ações em função dos resultados. |
||||||
II-Visão Sistêmica |
Identifica o papel e as interfaces entre as áreas envolvidas nos processos, demonstrando visão institucional. |
|||||
Estabelece a interlocução com outras áreas e/ou instituições, identificando oportunidades para o desenvolvimento de ações integradas. |
||||||
Identifica as pessoas estratégicas do contexto de trabalho para a solução das demandas. |
||||||
Visualiza o resultado a ser alcançado, conhecendo as diferentes etapas do processo e os impactos de suas ações no todo. |
||||||
III- Compartilhamento de informações e conhecimentos |
Comunica-se de forma clara e coerente com o público interno e/ou externo, contribuindo para o alcance dos resultados institucionais. |
|||||
Compartilha informações e conhecimentos nas situações de trabalho, promovendo a troca de experiência e disseminação de boas práticas. |
||||||
Gerencia a organização das informações e dos conhecimentos, disponibilizando-os nos meios adequados. |
SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR PÚBLICO ANEXO II RELATÓRIO SUBSIDIÁRIO |
FL.02/03 Nº de Folhas |
COMPETÊNCIA |
CONTRIBUIÇÕES EFETIVAS |
Apresenta indícios da contribuição efetiva necessitando de melhorias significativas em sua atuação. |
Apresenta a contribuição efetiva em estágio inicial de desenvolvimento. |
Apresenta a contribuição efetiva em estágio intermediário de desenvolvimento. |
Apresenta a contribuição efetiva em estágio avançado de desenvolvimento. |
Apresenta a contribuição efetiva plenamente desenvolvida. |
IV-Liderança de equipes |
Obtém o comprometimento da equipe na execução das ações, para o alcance dos resultados. |
|||||
Promove a efetiva integração da equipe, transmitindo os valores institucionais. |
||||||
Dá autonomia para a realização dos trabalhos, considerando o nível de maturidade de cada membro da equipe, monitorando os resultados. |
||||||
Mobiliza os membros da equipe, evidenciando a importância da contribuição de cada um para o alcance dos objetivos comuns. |
||||||
V-Gestão de pessoas |
Aloca os membros da equipe nas atividades específicas, considerando suas competências individuais, para o alcance dos resultados. |
|||||
Dialoga com o servidor para identificar seus pontos de melhoria, estimulando-o a buscar o desenvolvimento das competências requeridas. |
||||||
Reconhece e valoriza as pessoas, incentivando a permanência dos talentos no exercício das atividades. |
||||||
Soluciona os problemas e conflitos, com impessoalidade e flexibilidade, propiciando um ambiente de trabalho saudável. |
||||||
VI-Comportamento inovador |
Apresenta propostas e/ou soluções inovadoras para execução dos trabalhos, agregando valor aos resultados institucionais. |
|||||
Valoriza a cultura de inovação, criando espaços que estimulem a proposição de ideias e aplicação de boas práticas nas situações de trabalho. |
||||||
Aplica seus conhecimentos no aperfeiçoamento dos processos de trabalho para obtenção dos resultados. |
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VII-Competência Técnica |
Possui conhecimentos técnicos da área de atuação, aplicando-os para o alcance dos resultados. |
|||||
Monitora a execução dos trabalhos da sua unidade, assegurando a entrega dos resultados. |
||||||
Gerencia os recursos disponíveis em sua unidade com eficiência, buscando resultados efetivos na sua utilização. |
SIGLA DO ÓRGÃO/ENTIDADE |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR PÚBLICO ANEXO II RELATÓRIO SUBSIDIÁRIO |
FL.03/03 Nº de Folhas |
5.CONCLUSÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO |
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6.ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA |
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___________________________________________ ____/____/____ Chefia Imediata Data |